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DOEPE - Recife, 29 de junho de 2016 - Página 17

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DOEPE 29/06/2016 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de junho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDUCANjO

Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 28 DE 06 DE 2016.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 3004 - Designar VIVIAN SÁ PAULINO DA SILVA, mat. 302.853-4, para a Função de Chefe da Unidade de Supervisão, Acompanhamento
e Controle de Projetos, da Superintendência de Administração de Pessoas, desta Gerência Geral, atribuindo-lhe a gratificação de
Supervisão-1, Símbolo FGS-1, no período de 05.07 a 02.09.16, durante o impedimento do titular. SIGEPE 04629060/16.

Ano XCIII • NÀ 118 - 17

Refrigerante em garrafa PET até 260 ml
.............................................................
..............................
Mini TOP (todas as versões)
0,84
.....................................................................................................................................................................................................................
Energético em lata até 270 ml
F-15 Energy Drink
5,07
.....................................................................................................................................................................................................................
Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml
............................................................
................................
F-15 Energy Drink
5,60
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml
............................................................
...............................
F-15 Energy Drink
8,50
....................................................................................................
”

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 06.07.2016 ÀS 9h. LOCAL EDIFÍCIO
SAN RAFAEL – 8º ANDAR (SALA – 803)

PORTARIA SF Nº 115, DE 28.06.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, que disciplina as carreiras integrantes do
Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, e o Decreto nº 42.861, de 6.4.2016, que dispõe sobre
a movimentação do Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, no âmbito da Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º O remanejamento dos titulares do cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual – AFTE – ocorrerá para vagas no âmbito da
Coordenação da Administração Tributária Estadual – CAT e da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual – CTE, conforme quadro
de vagas iniciais constante do Anexo Único e eventuais vagas abertas no transcorrer do processo, nos termos do art. 4º.
Parágrafo único. Poderão participar do remanejamento os AFTEs que já tenham cumprido o estágio probatório, inclusive os cedidos a
outros órgãos.
Art. 2º O remanejamento de que trata o art. 1º será feito no sentido interior-capital, observando a opção de escolha do servidor e ordem
de preferência estabelecida nos seguintes critérios:
I - maior referência na classe;
II - maior tempo de efetivo exercício na classe;
III - maior tempo de efetivo exercício na carreira;
IV - melhor classificação no concurso;
V - maior idade; e
VI - maior prole.
Art. 3º A participação no processo de remanejamento depende do preenchimento, pelo AFTE, no período de 29.6 a 8.7.2016, de formulário
de inscrição disponibilizado na intranet da Secretaria da Fazenda, com indicação, por ordem de preferência, das vagas pretendidas.
§ 1º O AFTE deverá preencher apenas as opções que sejam de seu interesse, de acordo com a relação do Anexo Único, na ordem de
sua preferência, inclusive quanto aos órgãos que não possuem vagas iniciais, observado o disposto no § 2º.
§ 2º O AFTE Classe I não poderá optar por vagas nas Gerências de Ações Fiscais – GEAFs, hipótese em que a opção será desconsiderada.
Art. 4º As vagas abertas durante o processo de remanejamento, em razão da possibilidade de saída dos AFTEs de seus locais atuais
de exercício, serão somadas, automaticamente, àquelas inicialmente disponibilizadas no quadro constante do Anexo Único, obedecida
a condição do parágrafo único.
Parágrafo único. Não serão disponibilizadas no remanejamento as vagas abertas nos órgãos subordinados à Secretaria Executiva de
Coordenação Institucional – SCI ou ao Gabinete do Secretário da Fazenda - GSF, bem como aos órgãos subordinados à CAT não
relacionados no Anexo Único, em virtude da saída de AFTEs de qualquer um deles no processo de remanejamento.
Art. 5º O AFTE que, na data da publicação da presente Portaria, esteja ocupando cargo comissionado, função gratificada ou atividade
privativa do GOATE, de que trata o art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, no âmbito desta Secretaria, ou que esteja cedido
a outros órgãos de acordo com o parágrafo único do art. 5º do Decreto Nº 42.861, de 6.4.2016:
I – não concorrerá às vagas iniciais relacionadas no Anexo Único, bem como às que surgirem no transcorrer do processo, reservando-se
as mesmas àqueles que poderão assumir as suas atividades nos novos locais de trabalho no prazo de que trata o art. 6º; e
II - terá considerada a sua primeira opção como seu novo órgão de exercício, onde se apresentará no dia em que for exonerado ou
dispensado do cargo ou funções de que trata o caput.
Art. 6º Fica fixado o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da divulgação do resultado do remanejamento, para implementação da
mudança de exercício dos servidores a serem remanejados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria SF nº 079, de 16.4.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº115 /2016
Remanejamento de AFTEs
Vagas iniciais disponíveis para opções de escolha
(arts. 3º e 4º)
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18

Órgãos
Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários – DAS
DRR – I RF Norte – GEAF
DRR – I RF Norte - ARE
DRR – I RF Norte – Postos e Terminais Fiscais
DRR – I RF Sul – GEAF
DRR – I RF Sul – ARE
DRR – I RF Sul - Postos e Terminais Fiscais
DRR - II RF – GEAF
DRR - II RF – ARE
DRR - II RF - Postos e Terminais Fiscais
DRR - III RF – GEAF
DRR - III RF - ARE
DRR - III RF - Postos e Terminais Fiscais
Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica – DFE
Diretoria de Operações Estratégicas - DOE
Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - DBF
Coordenação de Controle do Tesouro Estadual - CTE
TOTAL DE VAGAS

Qtde de Vagas Iniciais
0
0
3
4
2
2
3
4
2
6
3
2
3
4
0
0
0
10
48

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011, DE 27.6.2016.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares,
em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2016.
BERNANDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011/2016
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2016
PRODUTO / MARCA / TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
.........................................................
...................................
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
.............................................................
...................................
Umma
3,01
.....................................................................................................................................................................................................................
Cerveja em lata de 311 a 360 ml
.............................................................
...................................
Umma
1,49
Cerveja em lata de 361 a 500 ml
.............................................................
..................................
Umma
2,05
.....................................................................................................................................................................................................................

RELATOR JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.
01. PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2014.000003748051-68. TATE 00.905/14-3. REQUERENTE: LEANDRO
RAFAEL DE MORAES, CPF/MF: 051.368.504-93. ADVOGADA: SIMONE VANESSA DE QUEIROZ MENDES, OAB/PE Nº 25.434.(REV.
DAVI COZZI DO AMARAL).
RELATOR JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
02. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº0081/2014(12) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº
2012.000001370794-58 TATE 01.313/12-6. AUTUADA: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV. CACEPE: 0006349-56.
ADVOGADOS: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE Nº 19.353, JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO VAREJÃO, OAB/
PE N°22.674, PÂMMELA LOPES GALVÃO, OAB/PE Nº 31.257 E OUTROS. (REV. DIOGO MELO DE OLIVEIRA).
RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
03. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REFERENTE AO ACÓRDÃO 1ª TJ N°0017/2016(05) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº
2015.000004726953-79 TATE 01.018/15-9 AUTUADA: MESTRE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. CACEPE: 0341413-24.
ADVOGADOS: PHELIPPE FALBO DI CAVALCANTI MELLO, OAB/PE Nº 24.635, CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE,
OAB/PE N° 30.248, PAULA TAVARES DE LIMA STUHRK, OAB/PE N°26.404 E JOÃO VICTOR MOURA LIMA, OAB/PE N°32.778. (REV.
MARCOS ANTÔNIO GAMBOA DA SILVA). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA).
04. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS Nº256/2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº 2015.00000396382786. TATE 00.674/15-0 REQUERENTE: HEATING & COOLING TECNOLOGIA TÉRMICA LTDA. CACEPE: 0439089-00 (REV. FLÁVIO DE
CARVALHO FERREIRA). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA).
05. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº0145/2015(05) AUTO DE INFRAÇÃO
SF Nº 2013.000007571380-39 TATE 00.483/14-1. AUTUADA: PAREX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA.
CACEPE: 0256770-98. ADVOGADOS: OTTO C. S. SOBRAL, OAB/RJ Nº 146.539, BERNARDO L. J. BARBOSA, OAB/RJ N°176.817,
PAULO EDUARDO ROMANO, OAB/PR N°45.628, THOMÁS DE OLIVEIRA SILVA LINS, OAB/PE N°39.017 E OUTROS. (REV. MARCOS
ANTÔNIO GAMBOA DA SILVA). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA).
06. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº0146/2015(05) AUTO DE INFRAÇÃO
SF Nº 2013.000007571371-48 TATE 00.484/14-8. AUTUADA: PAREX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA
CACEPE: 0256770-98. ADVOGADOS: OTTO C. S. SOBRAL, OAB/RJ Nº 146.539, BERNARDO L. J. BARBOSA, OAB/RJ N°176.817,
PAULO EDUARDO ROMANO, OAB/PR N°45.628, THOMÁS DE OLIVEIRA SILVA LINS, OAB/PE N°39.017 E OUTROS. (REV. MARCOS
ANTÔNIO GAMBOA DA SILVA). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA).
Recife, 28 de junho de 2016
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente, em exercício

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009, DE 17.6.2016.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e no inciso III do art.
5º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com
os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, RESOLVE:
I - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente
Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.7.2016.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009/2016
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, “b”)
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO
.............................................

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

................

................

Feijão
- macássar (corda) em saco de até 5 kg

kg

3,80

- macássar (corda) em saco superior a 5 kg

kg

3,18

- preto em saco de até 5 kg

kg

6,80

- preto em saco superior a 5 kg

kg

5,75

- outros em saco de até 5 kg

kg

9,50

- outros em saco superior a 5 kg

kg

7,92

..............

....................

.........................................

“

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO Nº 012/2016
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c
artigo 165 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE –
www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL SUL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 15/2016
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de
30(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa,
sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REG. DE AUTO
NORDESTINA COSTA DOURADA LTDA - IE 0386708-01 – RODOVIA PE-060 Nº 3200, LOJA 140 NOSSA SENHORA DO ROSARIO,
CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE, CEP: 54520600- AI 2016.000003921562-21 – NORDESTINA COSTA DOURADA LTDA - IE
0386708-01 – RODOVIA PE-060 Nº 3200, LOJA 140 NOSSA SENHORA DO ROSARIO, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE, CEP:
54520600- AI 2016.000003948716-94 – ARTE PORTO COMERCIO ARTESANATOS LTDA ME - IE 0231120-85 – RUA PRINCIPAL
Nº 362, PORTO DE GALINHAS, IPOJUCA – PE, CEP: 55590000 - AI 2016.000004453185-55 – MYCHELLY CORREIA DA SILVA
COMERCIO ME - IE 0531294-90 – RUA DA ESPERANÇA Nº 105, PORTO DE GALINHAS, IPOJUCA – PE, CEP: 55590000 - AI
2016.000004524370-51- MASSA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS S/A – IE 04308994-80 – RODOVIA PE-060, KM 10 ENGENHO
MASSANGANA, IPOJUCA – PE, CEP: 55590000 – AI 2015.000004761931-73 - TUPY COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS
LTDA – IE 0359363-04 – RUA GENERAL ABREU E LIMA Nº 154, GALPAÕ A, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE.
CEP: 54400410 – AI 2016.000003900939 -99 – SULTANUM & FONSECA TRANSPORTES LTDA – IE 0464154-08 – RUA MATA
GRANDE Nº 2595, GALPAO GP A2, BR 101 SUL KM 18, PRAZERES, JABOATAO DOS GUARARAPES – PE. CEP: 54340000 – AI

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