DOEPE 16/03/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de março de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 1º A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver
manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou
quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
§ 2º Os quantitativos atuais declarados, referentes aos produtos anteriormente importados pela empresa beneficiária do
PRODEPE, constantes nas planilhas anexadas ao projeto, são de inteira responsabilidade da mesma, podendo a SEFAZ, a qualquer
momento, realizar fiscalização para verificação dos números e valores apresentados.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados a não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do exercício
de 2016, apurado na posição financeira do Tesouro do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0119- Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa -FRSMA”, no valor de R$
25.929.992,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.231, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa SABINO DE MELO E CIA. LTDA. EPP.
Ano XCIV • NÀ 50 - 7
ANEXO
ÚNICO
ANEXO
I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
0119
0119
0119
TOTAL
2.477.461,00
2.477.461,00
13.965.000,00
13.965.000,00
9.487.531,00
9.487.531,00
25.929.992,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
DECRETO Nº 44.233, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
CONSIDERANDO a Resolução nº 081, de 26 de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 076/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 147, de 7 de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa SABINO DE MELO E CIA. LTDA. EPP., estabelecida na Rodovia – PE 090, km 25, lote 01,
Quadra A, João Ernesto, Limoeiro – PE, com CNPJ/MF nº 18.281.970/0001-78 e CACEPE nº 05322998-17, o estímulo de que tratam os
arts. 5º 6º e 7º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.759.000,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal, operacionais e de investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário e atividade industrial relevante;
III - produtos beneficiados:
a) pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de metalmecânica e material de transportes: massa corrida acrílica e não
acrílica - NBM/SH 3214.10.20; porta de ferro ou aço - NBM/SH 7308.30.30; janelas - NBM/SH 2710.12.30; caixilho alizares e soleiraNBM/SH 7308.30.30; móvel de metal para escritório - NBM/SH 9403.10.00; e móvel de metal- NBM/SH 9403.20.00;
b) pertencentes à atividade industrial relevante: aguarrás (solvente) - NBM/SH 2710.12.30; tintas - NBM/SH 3208.10.10; verniz
pu triplo filtro solar - NBM/SH 3208.90.29; tinta a base de polímeros acrílicos ou vinílicos - NBM/SH 3209.10.10; gel envelhecedor - NBM/
SH 3209.10.10; verniz - NBM/SH 3209.10.20; textura diversa - NBM/SH 3209.90.19; selador acrílico- NBM/SH 3209.90.19; e diluente NBM/SH 3814.00.90;
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Universidade de Pernambuco UPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.759.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta e nove mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
IV - prazo de fruição contado a partir do mês subseqüente ao da publicação do presente Decreto:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário: 12 (doze) anos; e
b) para os produtos pertencentes à atividade industrial relevante: 8 (oito) anos;
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal:
a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial: 90% (noventa por cento); e
b) para os produtos pertencentes à atividade industrial relevante: 75% (setenta e cinco por cento);
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.933,45 (treze mil e novecentos e trinta e três e quarenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.302.0065.0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.846.0979.1583 - Contribuições Patronais das Unidades de Saúde da UPE ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.846.0979.1585 - Contribuições Patronais das Unidades de Ensino da UPE ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
DECRETO Nº 44.232, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 25.929.992,00
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 25.929.992,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0241
0241
0271
0244
0244
1.391.400,00
284.000,00
534.000,00
235.000,00
338.400,00
200.000,00
200.000,00
86.000,00
0244
86.000,00
81.600,00
0241
0244
50.000,00
31.600,00
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ORÇAMENTO FISCAL 2017
1.759.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.122.0979.4451 - Suporte às atividades fins da Universidade de Pernambuco e suas
Unidades de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0065.0072 - Conservação e Adaptação de Unidades de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0979.4399 - Suporte às atividades fins das Unidades de Ensino da Universidade
de Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.126.0979.2205 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.0095 - Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
761.000,00
0244
0244
761.000,00
50.000,00
50.000,00
320.000,00
0241
0241
120.000,00
200.000,00
80.000,00
0244
80.000,00
138.100,00
130.000,00
8.100,00
409.900,00
409.900,00
0242
0241
0241
1.759.000,00