DOEPE 10/02/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de fevereiro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 29 - 9
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
FAZENDA
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEMAS Nº 001/2018 DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE
CORREGEDORIA
RELATÓRIO SEMESTRAL
2º SEMESTRE – 2017
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: publicar resumidamente, os
instrumentos administrativos, a seguir descritos: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato Temporário firmado entre o Governo do Estado
de Pernambuco através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Portaria Conjunta SAD/SEMAS nº 128 de 10/10/13 publicada
no Diário Oficial do Estado de 11/10/2013. 2 – Objeto: Prorrogação dos prazos contratuais. 3 – Vigência: Por até 24 (vinte e quatro) meses.
Em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual n.º 11.904, de 22 de dezembro de 2000 , faço publicar Relatório
Semestral circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal Administrativo Tributário do Estado -TATE - relativo ao primeiro
semestre do exercício de 2016.
Compõem-se ele de duas partes.
Na primeira se analisa o desempenho do Tribunal durante o semestre. Para isto se tem o número de feitos distribuídos e julgados de
forma individualizada e discriminando, ainda, a natureza dos processos (quadro I). Na segunda, o estoque de processos existentes no
último dia do semestre, identificados por natureza e instância em que se encontram (quadro II).
CONTRATO
005/2014
008/2014
009/2014
NOME
ANA ELIZA ALBUQUERQUE DA SILVA
FELIPE MACHADO DE MORAES
ADRIANA DORNELAS DE LUNA
VIGÊNCIA
01.02.2018 a 01.02.2020
01.02.2018 a 01.02.2020
01.02.2018 a 01.02.2020
SÉRGIO LUIS DE CARVALHO XAVIER
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
I - LEVANTAMENTO DOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, REDISTRIBUÍDOS E JULGADOS DURANTE O SEGUNDO SEMESTRE DE 2017
TURMAS JULGADORAS
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS
JULGADORES TRIBUTÁRIOS
01 – SÔNIA MATOS
AA
1
AI/MR
55
REST
ICD
3
02 – MARCONI CAMPOS
1
59
2
03 – FLÁVIO C . FERREIRA
1
69
1
05 – IRACEMA ANTUNES
2
61
1
2
66
1
P/R
SAÐDE
PROCESSOS JULGADOS
SN
1
TOTAL
60
1
AA AI/MR
1
61
REST
ICD
P/R
SN
1
TOTAL
63
Secretário: José Iran Costa Júnior
62
2
78
80
71
1
20
65
1
44
69
1
65
1
78
1
81
Aprova Propostas com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas aos municípios de Pernambuco.
71
1
51
1
53
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
65
37
1
38
I - A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com as suas previsões de obediência aos princípios de integralidade da assistência;
62
36
1
22
EM, 09/02/2018
45
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
2
2
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4031 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
26
27
06 – CADEIRA VAGA
07 – CADEIRA VAGA
08 – GABRIEL ULBRIK
09 - NORMANDO S. BEZERRA
1
61
1
1
11 – DAVI COZZI
1
68
1
1
12 – MAIRA CAVALCANTI
2
13 – DIOGO MELO
1
62
14 – MÁRIO GODOY
1
59
15 – CARLA
TOTAL
1
5
51
16
613
1
2
1
1
1
1
12
3
56
3
1
1
39
648
8
471
1
4
37
1
40
3
488
PLENO
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS
JULGADORES TRIBUTÁRIOS AA AI /MR REST ICD CONS P/R
01 – SONIA MATOS
12
1
3
SN TOTAL
16
4
AA
AI /MR
3
16
PROCESSOS JULGADOS
REST ICD
CONS P/R
3
6
SN
TOTAL
6
02 – MARCONI CAMPOS
12
4
10
03- FLÁVIO C. FERREIRA
12
1
4
17
5
3
8
05 - IRACEMA. ANTUNES
13
3
4
20
12
1
13
12
1
4
17
12
2
14
06- CADEIRA VAGA
07 – CADEIRA VAGA
08 – GABRIEL ULBRIK
09- NORMANDO BEZERRA
13
4
17
15
11- DAVI COZZI
13
3
16
12
12- MAIRA CAVALCANTI
2
1
1
4
1
13- DIOGO MELO
14
1
3
18
12
14 – MÁRIO GODOY
11
2
3
16
7
15- CARLA CRISTIANE
2
2
4
2
35
161
87
TOTAL
116
10
4
19
1
3
16
1
3
16
1
1
2
1
3
11
2
4
28
118
II - ESTOQUE, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017, DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS,
POR ÓRGÃOS E POR NATUREZA
LEGENDA
Auto de Apreensão
71
AI/MR
Auto de Infração/Multa Regulamentar
263
3311
REST
Pedido de Restituição
42
42
ICD
Impugnação/Pedido de Revisão de
Reavaliação-ICD
16
54
70
CONS
Consulta
ICD
17
3
20
P/R
Pedido de Prorrogação/Reabertura de
Prazo de Defesa/Recurso
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO / REABERTURA
DE DEFESA / RECURSO
6
1
7
SN
Exclusão do Simples Nacional
TURMA
PLENO
TOTAL
67
4
3048
-
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
AUTO DE APREENSÃO
AUTO DE INFRAÇÃO/MR
CONSULTA
III - A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define o Transporte Sanitário como um dos quatro sistemas logísticos que compõem a
estrutura operacional das Redes de Atenção à Saúde;
IV - Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
VI - A Portaria Nº 788, de 15 de março de 2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto
no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
VII - Pactuado na sessão nº 332 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 05 de fevereiro de 2018 que aprova os Projetos
Técnicos das propostas.
RESOLVEM:
I -Art. 1º – Aprovar Projeto Técnico da proposta, com recurso de Emenda Parlamentar, destinada ao município de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
MUNICÍPIO
AA
NATUREZA
II A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
Recife, 09 de fevereiro de 2018
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Julgador Corregedor
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 03/2018
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Geral da Receita - DRR, da SEFAZ, do domicílio fiscal do contribuinte, e
protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no MENU Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
Diretor da DPC
Sirinhaém
11365.210000/1170-08
VALOR (R$)
DESTINADA
432.000,00
Transporte Sanitário
Eletivo
30530002
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4032, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.
Amplia o numero de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família no Município
de Carnaíba do Estado de Pernambuco.
O Presidente e O Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
II -A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
VI - O Memo nº 03/2018 da Gerencia de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - GEQAP/SEAS/SES-PE.
RESOLVEM:
Art. 1º – Ampliar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, no município
de Carnaíba do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DE ICMS RELATIVA AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INDÚSTRIA NAVAL E DE MECÂNICA PESADA ASSOCIADA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PRODINPE, EDITAL Nº 026/2018
A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei 12.710, de 18.11.2004 e
no Decreto nº. 29.592, de 24.08.2006 e alterações, que tratam do credenciamento e descredenciamento de contribuintes para a utilização
da sistemática de tributação do ICMS quando as operações se destinarem a estaleiro naval localizado neste Estado, e em conformidade
com o Convênio ICMS 190/2017, resolve credenciar o contribuinte WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.;
Inscrição Estadual 0148472-99, tendo seus efeitos a partir de 01 de março de 2018.
Recife, 09 de fevereiro de 2018
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
Carnaíba
Atual
47
ACS
E
-
Total
47
Atual
09
ESF
E
-
Total
09
Atual
08
ESB
E
01
Total
09
Atual
01NASF I
E- Expansão
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
NASF I/II/III
E
Total
01NASF I