DOEPE 21/06/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de junho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
13. DA PROPAGANDA ELEITORAL
13.1. É vedado ao candidato(a) doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de qualquer valor.
13.2. São vedados à realização de propaganda e financiamento de caráter político-partidário durante o processo de escolha dos membros
do Conselho Tutelar, ficando a cargo do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA-PE, com o
apoio da Administração Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, promover a ampla divulgação do pleito.
13.3 A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto nas normativas vigentes emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE
e neste edital; quanto também a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder politico, econômico, religioso, institucional e
dos meios de comunicação, dentre outros.
14. DA APURAÇÃO
14.1. Encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, o(a) Presidente da Mesa Receptora elaborará a ata, lacrará a urna, e consignar
o número da urna, o local de votação, que será assinado por todos que compuserem a mesa e fiscais presentes e o levará ao local
previamente indicado pelo CEDCA-PE, onde terá início imediato o processo de apuração dos votos, com a presença do Ministério Público.
14.2. Concluída a apuração, será lavrada ata final dos resultados, que seguirá assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e
encaminhado ao CEDCA-PE.
14.3. Será proclamado(a) escolhido(a) Conselheiro(a) Tutelar titular que obtiver o maior número de votos, considerando-se como
suplentes os(as) candidatos(as) a partir do 2° colocado(a).
14.4. Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória o candidato de maior idade, por ocasião da inscrição.
14.5. Proclamado o resultado e verificando-se algum caso de impedimento, será nomeado(a) e empossado(a) o(a) suplente mais
votado(a).
15. DA POSSE
15.1 O membro do Conselho Tutelar e os suplentes serão empossados, no dia 13 de agosto de 2018.
16. DO CURSO DE FORMAÇÃO
16.1. O curso de treinamento, obrigatório ao candidato(a) eleito(a) e os suplentes, terá duração de 12 (doze) horas aula, e ocorrerá em
data definida posteriormente pelo CEDCA-PE.
16.2. Nesta etapa será obrigatória à presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 70% da carga horária ofertada, o que
será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O CEDCA-PE promoverá a abertura de processo administrativo para apurar quaisquer denúncias escritas contra candidatos(as),
assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa.
17.2. O pleno do CEDCA-PE, mediante justificativa fundamentada, poderá alterar o cronograma do processo de escolha e os prazos
recursais.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
PORTARIA Nº 029 DE 12 DE JUNHO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS
GOVERNAMENTAIS Ns.º 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO
DOE DE 08/01/2015 E 775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE
DE 04/02/2015, BAIXOU A SEGUINTE PORTARIA, RESOLVE:
Designar a servidora VERALÚCIA DE SOUSA SANTOS
ALKIMIM, mat. 8179-5, para substituir a servidora EDVALMA
MARIA SOARES DE SANTANA, mat. 8080-2, lotada na DL/
DLCP/CPLC, na Função Gratificada de Apoio-1, durante o período
de 06/06/2018 a 04/08/2018, por motivo de licença médica de seu
titular, fazendo jus a gratificação de função, símbolo FGA-1, em
cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a
Lei nº 6123/68.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA - Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 5333 DE 20.06.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos das Resoluções do CONTRAN
nº 231/2007, 241/2007, 309/2009, 372/2011, Deliberações do
CONTRAN nº 122/2011 e 123/2012 e da Portaria DP nº 2735/2015
do DETRAN-PE (vigente por força da portaria DP nº4007/2017
que suspendeu a Portaria 1604/2017), que disciplina e
regulamenta o credenciamento e a renovação do credenciamento
das Lojas de Placas do Estado de Pernambuco, os serviços de
fixação e lacração de placas e tarjetas de identificação veicular,
Ano XCV • NÀ 114 - 15
RESOLVE:
Art. 1º - Descredenciar como Estampador de Chapas-secundárias
de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, a empresa DA
MATA PLACAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
11.116.333/0001-05, com sede na Rua Doutor Francisco Correia,
nº 1048, Centro – São Lourenço da Mata - PE, CEP: 54.730-000,
por solicitação da credenciada, conforme documentação apensa
aos autos dos Protocolos Nº 2017.057647 e 2018.130047.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 5334 DE 20.06.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 2735/2015, (vigente
por força da portaria DP nº4007/2017 que suspendeu a Portaria
1604/2017) que disciplina e regulamenta o credenciamento e a
renovação do credenciamento dos Fabricantes de chapa-base de
Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, e, das Lojas de Placas do
Estado de Pernambuco para os serviços de estampagem, fixação
e lacração, além do cadastramento dos Fabricantes de Lacres de
Placas de Identificação de Veículos, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor da Loja de Placa M.DAS GRAÇAS DE ARRUDA (NOME
FANTASIA: CARUARU PLACAS) , credenciada no DETRANPE sob nº 556PE,inscrita no CNPJ sob nº 21.651.358/0001-54,
localizada na Avenida dos Estados,, Nº 580, Bairro Maurício
de Nassau, Caruaru-PE, CEP: 55.016-355, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pela referida empresa, no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 2735/2015, em seu Art. 46, inciso VIII, constatado através
de vistoria efetuada pela equipe técnica deste DETRAN-PE,
conforme anexos aos autos do Protocolo Nº 2018.126159;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
17.3. O CEDCA-PE coibirá toda prática de aliciamento e toda forma de coação, inclusive o abuso de poder/pressão econômica o uso da
máquina administrativa de qualquer instância.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CEDCA-PE, que poderá submetê-los ao pleno do CEDCA-PE.
17.5. O presente edital somente poderá ser objeto de alteração por meio de decisão administrativa do pleno do CEDCA-PE, ou por
decisão judicial liminar ou transitada em julgado.
Tarciana dos Santos Castelo Branco
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
DO CRONOGRAMA
Fica estabelecido o Cronograma oficial com os prazos para realização do processo de escolha suplementar, sendo:
ATIVIDADE
DATA
Publicação de resolução definindo a Comissão Eleitoral
16/12/2017
Publicação do Edital
21/06/2018
Inscrição dos candidatos
21/06/2018 a 28/06/2018
Análise das Inscrições pela Comissão Eleitoral
02/07/2018 a 03/07/2018
Publicação das inscrições pré-deferidas
05/07/2018
Abertura de prazo para impugnação de candidatos
06/07/2018 a 10/07/2018
Publicação das impugnações
12/07/2018
Abertura de prazo para recurso da impugnação
13/07/2018 a 17/07/2018
Prazo de análise do recurso pela Comissão
18/07/2018 a 19/07/2018
Publicação da listagem das candidaturas deferidas.
20/07/2018
Sorteio dos números dos candidatos
23/07/2018
Eleição
05/08/2018
Publicação de lista do eleito e Suplentes
08/08/2018
Posse dos Conselheiros Tutelares
13/08/2018
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 002/2018 - Processo DE ESCOLHA suplementar PARA Conselheiro(a) Tutelar TITULAR E SUPLENTES do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha.
INSCRIÇÃO N° ________________
Nome completo: _______________________________________________________________________________________
RG N° _____________________________ CPF N° ___________________________________________________________
Endereço residencial:__________________________________________ Telefone: __________________________________
e-mail:________________________________________________________________________________________________
Documentos apresentados
( ) 01 (uma) foto 3x4 recente;
( ) Cópia de Documento de Identidade oficial com foto.
( ) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
( ) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual,
Federal, Militar e Eleitoral atualizadas.
( ) Cópia do Certificado de conclusão do ensino médio, emitido por
estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC.
( ) Cópia do Comprovante de residência no Estadual de Fernando
de Noronha, em nome do candidato ou de parente em linha reta ou
colateral de até segundo grau.
( ) Cópia do Titulo de Eleitor e comprovante da última votação ou ( ) Declaração que possui comprovada experiência na área de
certidão correspondente emitida pela Justiça Eleitoral.
atendimento à criança e ao adolescente.
Eu, ______________________________________________________, acima qualificado solicito a minha Inscrição participar do
processo eletivo de escolha suplementar: 1 (um) Conselheiro Tutelar Titular e 5 (cinco) Suplentes, para o Conselho Tutelar do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha e Declaro, ainda, para efeitos legais que as informações acima são verdadeiras e aceito as condições
do Presente Edital
_____________________________________________
Assinatura do Candidato(a)
................................................................................................................................................................................................... Recorte aqui
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 002/2018 PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR: 1 (UM) CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR E 5 (CINCO)
SUPLENTES PARA O CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
INSCRIÇÃO N° ______________________ NOME: _______________________________________________________________
DATA: ____/_____/________ ASSINATURA: _______________________________________________________________________
_______
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
NOME CONDUTOR
REGISTRO RENACH
PRAZO PENALIDADE
5004 EM 18/06/2018 HELIO DE ARAUJO NUNES
023.366.005-44/PE
01 (UM) MÊS
5005 EM 18/06/2018 HUMBERTO JOSE SANTIAGO JUNIOR
038.620.484-45/PE
01 (UM) MÊS
5006 EM 18/06/2018 HAYRON CRIS DA SILVA
048.900.703-11/PE
01 (UM) MÊS
5007 EM 18/06/2018 HANIEL GONCALVES SANCHO
031.861.790-90/PE
01 (UM) MÊS
5008 EM 18/06/2018 HELENO SILVA DE ANDRADE
031.029.010-24/PE
01 (UM) MÊS
5009 EM 18/06/2018 HELITON CARLOS DE SOUSA
024.272.980-09/PE
01 (UM) MÊS
5010 EM 18/06/2018 HUGO LEONARDO DE SOUZA CAVALCANTI
037.831.629-60/PE
01 (UM) MÊS
5011 EM 18/06/2018 HUGO MARCOS WERNECK CORREIA
046.333.455-38/PE
01 (UM) MÊS
5012 EM 18/06/2018 HELIO GOMES DE ANDRADE JUNIOR
050.675.031-60/PE
01 (UM) MÊS
5013 EM 18/06/2018 HITALO OLIVEIRA DE MORAES
044.962.141-01/PE
01 (UM) MÊS
5014 EM 18/06/2018 HELIO DE PAIVA FAGUNDES
003.945.123-42/PE
01 (UM) MÊS
5015 EM 18/06/2018 HELIO GOMES DE MELO
033.670.588-13/PE
01 (UM) MÊS
5016 EM 18/06/2018 HENRIQUE NUNES DA SILVA
041.049.147-30/PE
01 (UM) MÊS
5017 EM 18/06/2018 HERNANDES DE OLIVEIRA
029.998.674-48/PE
01 (UM) MÊS
5018 EM 18/06/2018 HILTON MEDEIROS DE ANDRADE
005.375.681-09/PE
01 (UM) MÊS
5019 EM 18/06/2018 HELDER COSME GOMES DE ARAUJO
042.626.267-90/PE
01 (UM) MÊS
5020 EM 18/06/2018 VERA LUCIA ALVES LAGOS DE ARAUJO
035.778.062-60/PE
01 (UM) MÊS
5021 EM 18/06/2018 VALDEMAR CANDIDO DA SILVA
005.817.796-75/PE
12 (DOZE) MESES
5022 EM 18/06/2018 VICTOR LUIZ SILVA DOS SANTOS
051.068.756-33/PE
12 (DOZE) MESES
5023 EM 18/06/2018 VINICIUS CESAR CARDOSO
016.815.503-96/PE
12 (DOZE) MESES
5024 EM 18/06/2018 VALNEIDE FREIRE DA SILVA
038.886.420-04/PE
12 (DOZE) MESES
5025 EM 18/06/2018 VALDEMAR JOSE DOS SANTOS NETO
024.347.651-75/PE
12 (DOZE) MESES
5026 EM 18/06/2018 VALDEMIR LUIZ DA SILVA
041.405.871-12/PE
12 (DOZE) MESES
5027 EM 18/06/2018 VALERIA COELHO DE SOUZA LEMOS
018.906.847-57/PE
01 (UM) MÊS
5028 EM 18/06/2018 VERNE FRANCA DA SILVA JUNIOR
048.617.849-08/PE
01 (UM) MÊS
5029 EM 18/06/2018 VITOR DE SANTANA SILVA
049.111.488-35/PE
01 (UM) MÊS
5030 EM 18/06/2018 VALDIR JOSE DOS SANTOS
019.141.478-36/PE
12 (DOZE) MESES
5031 EM 18/06/2018 VERONICA MARIA DA SILVA RAMOS
040.755.666-14/PE
12 (DOZE) MESES
5032 EM 18/06/2018 VINICIUS DE ALMEIDA
015.064.882-09/PE
12 (DOZE) MESES
5033 EM 18/06/2018 VALDEMIR ALVES DA CUNHA
032.934.793-00/PE
01 (UM) MÊS
5034 EM 18/06/2018 VALDEMILSON ALVES DE SOUZA CARNEIRO
042.274.875-97/PE
01 (UM) MÊS
5035 EM 18/06/2018 VALERIA CORREIA DE AMORIM
039.229.227-80/PE
01 (UM) MÊS
5036 EM 18/06/2018 VANIA MARIA DE SOUSA SALES
016.496.022-68/PE
01 (UM) MÊS
5037 EM 18/06/2018 VITOR RAFAEL FREITAS CARVALHO
048.101.172-72/PE
01 (UM) MÊS
5038 EM 18/06/2018 SERGIO ARANHA DA SILVA
036.330.318-89/PE
12 (DOZE) MESES
5039 EM 18/06/2018 SEVERINO FERREIRA DA SILVA
014.155.463-40/PE
12 (DOZE) MESES
5040 EM 18/06/2018 SEVERINO VICENTE DA SILVA
008.150.457-68/PE
12 (DOZE) MESES
5041 EM 18/06/2018 SEVERINO RODRIGUES DO NASCIMENTO
027.010.953-06/PE
01 (UM) MÊS
5042 EM 18/06/2018 SAMUEL VICENTE DA SILVA CARVALHO
051.658.217-18/PE
12 (DOZE) MESES
5043 EM 18/06/2018 SANDRA FREITAS DA SILVA
005.219.831-96/PE
12 (DOZE) MESES
5044 EM 18/06/2018 SEVERINO RODRIGUES DO NASCIMENTO
004.705.151-55/PE
01 (UM) MÊS
5045 EM 18/06/2018 SEVERINO EDSON DA SILVA
008.866.575-55/PE
01 (UM) MÊS
5046 EM 18/06/2018 SEVERINO CARLOS DA SILVA
029.567.114-09/PE
01 (UM) MÊS
5047 EM 18/06/2018 SEVERINO TAVARES DE LIRA JUNIOR
043.656.932-89/PE
01 (UM) MÊS
5048 EM 18/06/2018 SILVAN BARBOSA DA SILVA
039.515.664-05/PE
01 (UM) MÊS
5049 EM 18/06/2018 SEVERINO RAMOS VILAS BOAS DA SILVA
019.026.610-44/PE
01 (UM) MÊS