Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 26 de junho de 2018 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
DOEPE 26/06/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 116 - 5

Coronel PM LUIS CLÁUDIO LAVIANO - Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

Governo do Estado

Coronel PM MARCOS VIEIRA DA CUNHA - Comandante Geral da Polícia Militar de Mato Grosso;
Coronel PM OSMAR JOSÉ MACIEL DE OLIVEIRA - Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte;

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Coronel PM MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA - Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;

LEI Nº 16.393, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
Altera a Lei nº 15.936, de 6 de dezembro de 2016, alterada
pela Lei nº 16.045, de 18 de maio de 2017 e pela Lei nº
16.165, de 11 de outubro de 2017, que autoriza o Poder
Executivo a contratar financiamento com a Caixa
Econômica Federal – CEF ou com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Coronel PM JORGE UBIRAJARA PEDREIRA da Polícia Militar da Bahia;
Coronel PM NIVALDO CÉZAR RESTIVO da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
Coronel PM VICTOR PAULO FORTES PEREIRA da Polícia Militar de Mato Grosso;
Coronel PM ALEXANDRE DE SOUZA OLIVEIRA da Polícia Militar do Distrito Federal;
Tenente Coronel PM RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO GOMES FILHO da Polícia Militar da Bahia;

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Tenente Coronel PM MARCELO ABEL DA ROCHA da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Tenente Coronel PM MOISÉS DO NASCIMENTO da Polícia Militar de Alagoas;
Art. 1º A Lei nº 15.936, de 6 de dezembro de 2016, passa vigorar com as seguintes alterações:
Majores PM ESTANISLAU FELIPE OLIVEIRA, EVANDRO GOMES DE OLIVEIRA e FRANCISCO DE ASSIS ALVES da Polícia Militar do Piauí;
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF e/
ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e/ou com o Banco do Brasil S.A,
até o valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), mediante prestação de garantia pela União e
contragarantia pelo Estado, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito,
as normas do agente financeiro e as condições específicas. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º-A Nos casos previstos no §2º do art. 1º, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito realizada, fica o banco financiador autorizado a debitar na
conta corrente de titularidade do Estado, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do Estado, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados. (AC)

Capitão PM LEONARDO PIRES SAMPAIO da Polícia Militar da Bahia;
Capitão PM ULISSES ANTÔNIO MOREIRA DE SOUZA da Polícia Militar da Bahia;
Capitão PM ONIERBETH ELIAS DE OLIVEIRA da Polícia Militar da Paraíba;
Capitão PM GEYSEL OLIVEIRA DA SILVA da Polícia Militar do Piauí;
Subtenente PM ANTÔNIO FRANCISCO C. GONÇALVES da Polícia Militar do Piauí;
Terceiro Sargento PM ARIEL NOGUEIRA PACHECO da Polícia Militar do Piauí;
Cabo PM FRANCISCO VALCI MARTINS DE SOUSA da Polícia Militar do Piauí;

§ 1º No caso de os recursos do Estado não se encontrarem depositados no banco financiador, fica a instituição
financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do banco financiador,
nos montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados,
na forma estabelecida no caput. (AC)
§ 2º Para os pagamentos previstos no caput, fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas referentes a contratação, nos termos do §1º do artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2333 - Concedo a MEDALHA PERNAMBUCANA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR, atendendo proposta do Comandante Geral da
Polícia Militar, nos termos dos artigos 7º e 8º do Regulamento de Condecorações, aprovado pelo Decreto nº 5.039, de 05 de maio de
1978, c/c o artigo 3º do Decreto nº. 3.571, de 11 de junho de 1975, considerando os relevantes serviços prestados à segurança pública e
a efetiva colaboração que prestam à Polícia Militar de Pernambuco, às seguintes Autoridades Militares:
General-de-Divisão LUIS ANTÔNIO DUIZIT BRITO - Comandante da 7ª Região Militar;
General-de-Brigada CARLOS DUARTE PONTUAL LEMOS - Comandante da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada;
Brigadeiro do Ar WALCYR JOSUÉ DE CASTILHO ARAÚJO - Comandante do II COMAR;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Capitão-de-Mar-e-Guerra MAURÍCIO BRAVO – Comandante da Capitania dos Portos do Recife;
Capitão-de-Fragata OMAR SALES DE ALMEIDA - Comandante da Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Nº 2334 - Concedo a MEDALHA PERNAMBUCANA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR, atendendo proposta do Comandante Geral da
Polícia Militar, nos termos dos artigos 7º e 8º do Regulamento de Condecorações, aprovado pelo Decreto nº 5.039, de 05 de maio de
1978, c/c o artigo 3º do Decreto nº. 3.571, de 11 de junho de 1975, considerando os relevantes serviços prestados à segurança pública
e a efetiva colaboração que prestam à Polícia Militar de Pernambuco, aos seguintes Oficias e Praças do Corpo de Bombeiros Militar
de Pernambuco:

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Majores BM CLAYTON DAVID SILVA, LÚCIO FLÁVIO FÉLIX DOS ANJOS, LUIZ GUSTAVO DE SANTA CLARA SANTOS, MOACIR
PORFÍRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR e WAGNER PEREIRA DA SILVA;

ATOS DO DIA 25 DE JUNHO DE 2018.

Capitão BM ROBERTO RYANNE FERRAZ DE MENEZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2328 - Exonerar PEDRO ARRAES DE ALENCAR do cargo em comissão de Secretário Executivo de Políticas de Desenvolvimento,
símbolo DAS-1, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a partir de 25 de junho de 2018.
Nº 2329 - Nomear PEDRO ARRAES DE ALENCAR para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de Desenvolvimento de
Projetos, símbolo DAS-1, da Assessoria Especial do Governador, a partir de 25 de junho de 2018.
Nº 2330 - Exonerar, a pedido, THAÍSE FERREIRA CARNEIRO DE LIMA do cargo em comissão de Diretora Presidente, da Empresa
Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI, a partir de 25 de junho de 2018.
Nº 2331 - Designar JOSÉ GERMANO DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 201.105-02, da Empresa Pernambucana de Transporte
Coletivo Intermunicipal – EPTI, para responder pelo expediente da referida Empresa, a partir de 25 de junho de 2018.
Nº 2332 - Concedo a MEDALHA PERNAMBUCANA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR, atendendo proposta do Comandante
Geral da Polícia Militar, nos termos dos artigos 7º e 8º do Regulamento de Condecorações, aprovado pelo Decreto nº 5.039, de
05 de maio de 1978, combinado com o Art. 3º do Decreto nº. 3.571, de 11 de junho de 1975, considerando os relevantes serviços
prestados à segurança pública e a efetiva colaboração que prestam à Polícia Militar de Pernambuco, aos seguintes Policias
Militares de outros Estados:

Nº 2335 - Concedo a MEDALHA PERNAMBUCANA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR, atendendo proposta do Comandante Geral da
Polícia Militar, nos termos dos Artigos 7º e 8º do Regulamento de Condecorações, aprovado pelo Decreto nº 5.039, de 05 de maio de
1978, combinado com o Art. 3º do Decreto nº. 3.571, de 11 de junho de 1975, considerando os relevantes serviços prestados à segurança
pública, os destaques que constituem entre seus pares e a efetiva colaboração que prestam à Corporação a que pertencem, aos
seguintes Oficiais e Praças da Polícia Militar de Pernambuco:
Tenente-Coronel PM PATRÍCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA FREIRE;
Majores PM ANDRÉ SANTOS LOPES GUIMARÃES FILHO, LUIZ HENRIQUE GOMES DE CASTRO, NEYRO CLÉSSIO MENEZES
SILVA, RICARDO BORBA DE SOUZA GONÇALVES e SAULO DE TARSO SALES FALCÃO;
Capitães PM ANTÔNIO FLÁVIO DE CARVALHO SOBRINHO, DANIEL AUGUSTO DA SILVA, ELDESSON PESSOA BARRETO,
EVERTON DE ALBUQUERQUE SANTOS, FELIPE GUSTAVO DE SOUZA BARROS, GABRIELA ALMEIDA FRAZÃO MACIEL, GISELLE
DA SILVA CAMPELO, GLEIDSON NEVES SENA, IRLA ALVES DA SILVA, JONATHAS DE OLINDA BARROS, JOSÉ EVANDRO DA
SILVA, LUIZ ROBERTO VELOSO MORAIS PAULINO, MARCONE CLAY MORAIS DE MENEZES, MAURO JOSÉ GALINDO CALADO,
PATRÍCIA RODRIGUES DA SILVA, RODOLFO PACHECO DE MORAES, TAMIRIS DIAS SANTOS, THIAGO HENRIQUE DA SILVA
MORAES, WELDES FELIPE DE BARROS SILVA, WELLITÂNIA MARIA FERRAZ e YUBERNON GUIPSON DE SOUZA;

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antonio Mário Abreu Pinto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo