DOEPE 25/08/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de agosto de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Ano XCV • NÀ 158 - 5
Secretarias de Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ADMINISTRANjO
DECRETO Nº 46.438, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente ao ICMS calculado
por estimativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,
PORTARIAS SAD DO DIA 24.08.2018.
O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 793, DOE 15/05/2012, nº 1.235, DOE 30/06/2012, e nº 435, DOE 13/02/2014, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 2.061-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 38.168, DOE 12/05/2012. 2 – OBJETO: Termos Aditivos de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 17 de
agosto de 2018. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão de Petrolina. 5 – REGISTRO: 02 (dois) Termos Aditivos, conforme
relação abaixo:
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 25-A. Os estabelecimentos a seguir indicados devem recolher, por estimativa, nos termos do inciso III do § 3º
do artigo 23 da Lei nº 15.730, de 2016: (NR)
I - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da
CNAE constantes do Anexo 21, o valor equivalente a 70% (setenta por cento) do montante total do imposto
apurado no mês imediatamente anterior; ou (REN)
II - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 1921-7/00 da
CNAE, o valor equivalente a: (AC)
a) no mês agosto de 2018, 95% (noventa e cinco por cento) do montante total do imposto apurado no mês de julho; e
b) a partir do mês de setembro de 2018, 90% (noventa por cento) do montante total do imposto apurado no
mês imediatamente anterior.
.......................................................................................................................................................................................
NOME
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2014
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2014
O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2016, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 2194, DOE 13/08/2016, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 2.062-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 08 de
agosto de 2018. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão de Caruaru. 5 – REGISTRO: 01 (um) Termo Aditivo, conforme
abaixo:
§ 4º O disposto no inciso I do caput não se aplica ao estabelecimento comercial atacadista credenciado para
utilização da sistemática de tributação prevista na Lei nº 14.721, de 4 de julho de 2012. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
NOME
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2016
ABNER DA SILVA VIANA
Daniel Bastos de Castro
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
Art. 2º O Anexo 21 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PRORROGAÇÃO DE POSSE
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DEFIRO as solicitações contidas nos processos abaixo discriminados, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n
39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28
e do parágrafo único do art. 189, da Lei 6123, de 20 de julho de 1968.
SEI Nº
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 21 DO DECRETO Nº 44.650/2017
ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A RECOLHIMENTO DO ICMS POR ESTIMATIVA, RELACIONADOS POR CNAE
(art. 25-A)
PRAZO
POSSE ATÉ O DIA
ÓRGÃO
0001200144.001254/2018-72
EDUARDO MESQUITA REIS
NOME
150
25/01/2019
SEE
0001200144.001239/2018-24
REOBE FELIPE DA SILVA
90
26/11/2018
SEE
0001200144.001250/2018-94
SONY CORDEIRO PEDROSA SILVA
150
25/01/2019
SEE
0001200144.001238/2018-80
RAFAEL DE BRITO ALVES BELO
150
25/01/2019
SEE
0001200144.001216/2018-10
FRED MIKHAIL CARNEIRO VALERIO DE ASSIS
150
25/01/2019
SEE
0001200144.001241/2018-01
KECIA MAYANNE LOPES PEREIRA
150
25/01/2019
SEE
0001200144.001257/2018-14
MARCELA REBECCA PEREIRA
150
25/01/2019
SEE
CHRYSTIANE KELLI DE ARAÚJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
CNAE
NÚMERO
REYTOR DA SILVA BEZERRA
SONALE DANTAS FERREIRA
DESPACHO DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2018
DESCRIÇÃO
1113-5/02
1122-4/01
2910-7/01
3511-5/01
3514-0/00
3520-4/01
4511-1/04
4634-6/01
4636-2/02
4646-0/01
4646-0/02
4649-4/08
Fabricação de cervejas e chopes
Fabricação de refrigerantes
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Geração de energia elétrica
Distribuição de energia elétrica
Produção de gás; processamento de gás natural
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4681-8/01
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto
lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
6110-8/01
6120-5/01
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
Telefonia móvel celular
A GERENTE GERAL DE APOIO TÉCNICO E JURÍDICO AO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1.885, de 07 de agosto de 2018, publicada no DOE de 08 de agosto de 2018, DECIDE: INDEFERIR o Recurso Administrativo,
interposto por MARIA SÔNIA DA SILVA (Advogada PAULA CALÁBRIA DA SILVA LIMA, OAB/PE Nº. 713-B), RATIFICANDO, pois, o
inteiro teor do Relatório CACEF n° 70/2018, emitido nos autos do Processo CACEF n° 0202189-4/2018, considerando que a servidora
acumula ilegalmente um cargo Assistente Administrativo Educacional, matrícula nº 1278.97-5, ligado à Secretaria de Educação do
Estado de Pernambuco – SEE/PE e um cargo de Professor, matrícula n° 0000297, vinculado à Prefeitura do Município de Caetés/PE,
pelos fundamentos elencados no Relatório CACEF nº. 70/2018, na Decisão nº. 16/2018 da Secretária Executiva de Pessoal e Relações
Institucionais e no Encaminhamento nº. 20/2018, da Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF.
Tarciana Bezerra Pessôa Guerra
Gerente Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete
ERRATA
No DESPACHO DA GGAFI, publicada no Diário Oficial de 17.08.2018 referente á concessão de licença prêmio da servidora
MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS , matrícula nº 324.939-5, da Secretaria de Administração.
Onde se lê: SIGEPE nº 0001200144.000899/2018-98.
Leia-se: SIGEPE nº 0001200144.000988/2018-34.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos
SECRETÁRIO DE CULTURA
Maria Antonieta da Trindade Gomes Galvão
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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