DOEPE 30/08/2018 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCV• NÀ 161
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de agosto de 2018
ANEXO II
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.412, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza supressão de segmento de vegetação em Área
de Preservação Permanente nas áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente, de acordo com o inciso
I do § 1º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 45,35 ha composta de vegetação com espécies nativas do
Bioma Caatinga, bem como de vegetação com espécies exóticas, localizadas no Município de São Bento do Una, neste Estado, conforme
Memorial Descritivo e Coordenadas da área de Preservação Permanente constantes dos Anexos II e III desta Lei, para fins de viabilizar
a obra de construção da Barragem São Bento do Una, obra de utilidade pública.
Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação
suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo 45,35 ha, correspondente à área degradada,
nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será
iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases
técnicas da obra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Supressão vegetal em área de preservação permanente do rio Una, no trecho da barragem São Bento do Una.
Tipo Vegetacional
Área de
Intervenção
Área (m2)
APP do
rio Una e
afluentes
453.500
Área (ha)
Tipo Vegetacional
45,35
A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido
à ação antrópica, sendo encontradas algumas espécies
representativas do Bioma Caatinga, tais como: Imburanade-cheiro (Amburana cearensis (Allemão.) A. C. Smith.),
Angico-de-caroço (Anadenanthera colubrina (Vell.) Brenan var.
cebil (Griseb.) Altschul), Mulungu (Erythrina velutina Willd.),
Jurema-preta (Mimosa tenuiflora (Willd.) Poir.), Jurema-branca
(Piptadenia stipulacea (Benth.) Ducke), Catingueira (Caesalpinia
pyramidalis Tul.), Juazeiro (Zizyphus joazeiro Mart.), Marmeleirobranco (Croton blanchetianus Baill.), Pereiro (Aspidosperma
pyrifolium Mart.), Quixabeira (Sideroxylon obstusifolium (Roem. e
Schult.) T.D. Penn.), Aroeira-do-sertão (Myracrodruon urundeuva
Allemão), Baraúna (Schinopsis brasiliensis Engl.), Umbuzeiro
(Spondias tuberosa Arruda Cam.), Mororó (Bauhinia cheilantha
(Bong.) Steud.), Pau-ferro ( Libidibia férrea (Mart.) L. P. Queroz),
Pinhão-bravo (Jatropha molíssima (Pohl) Baill.), Imburana-decambão (Commiphora leptophloeos (Mart.) J.B. Gillett) e Feijãobravo (Cynophalla flexuosa (L.) J. Presl). Quanto às espécies
exóticas, podemos destacar: Aveloz (Euphorbia tirucalli L.) e
Algaroba (Prosopis juliflora (Sw) DC.).
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Supressão vegetal em área de preservação permanente do rio Una, no trecho da barragem São Bento do Una.
Coordenadas da Área de Preservação Permanente
UTM Datum SIRGAS 2000, Fuso 24S
PARCELA 01
VERTICES
1
2
E
767394,69
767411,42
N
9046321,30
9046368,63
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos
SECRETÁRIO DE CULTURA
Maria Antonieta da Trindade Gomes Galvão
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
767416,33
9046367,40
4
5
6
767440,13
767468,70
767498,85
9046349,95
9046332,49
9046329,32
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
3
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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