DOEPE 22/03/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 55
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 22 de março de 2019
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
b) para o produto “esmalte sintético secagem rápida”, em isonomia com a EUCATEX NORDESTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., incentivada pelo Decreto nº 40.127, de 28 de novembro de 2013: (NR)
1. até 28 de fevereiro de 2019, 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal,
apurado em cada período fiscal; e (NR/AC)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
2. a partir de 1º de março de 2019, 42,75% (quarenta e dois vírgula setenta e cinco por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (AC)
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Op. Especial: 11.846.0982.0574 - Encargos com o PASEP do DETRAN-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.122.0982.4403 - Suporte às Atividades Fins do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
26.846.0982.0573 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do DETRANPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
26.846.0982.0575 - Contribuições Patronais do DETRAN-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
c) para implantação de novas linhas - produtos sem similar:
1. até 28 de fevereiro de 2019, 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal,
apurado em cada período fiscal; e (NR/AC)
2. a partir de 1º de março de 2019, 42,75% (quarenta e dois vírgula setenta e cinco por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (AC)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0241
0241
4.239.660,00
400.000,00
0241
400.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
0241
TOTAL
d) para implantação de novas linhas - produtos com similar:
1. até 28 de fevereiro de 2019, 25% (vinte e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada
período fiscal; e (NR/AC)
606.300,00
606.300,00
4.239.660,00
6.245.960,00
DECRETO Nº 47.227, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
2. a partir de 1º de março de 2019, 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal,
apurado em cada período fiscal; (AC)
.....................................................................................................................................................................................
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 119.990,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
VI - diferimento, nos percentuais abaixo, do valor total das saídas nas operações interestaduais para as demais
regiões geográficas do país, para o último dia do 180º (centésimo octogésimo) mês subsequente ao das
mencionadas saídas, tanto nos casos de vendas CIF ou FOB, limitado ao valor do frete: (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de operacionais do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
a) até 28 de fevereiro de 2019, 5% (cinco por cento); e (AC)
DECRETA:
b) a partir de 1º de março de 2019, 4,5% (quatro vírgula cinco por cento); (AC)
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Universidade de Pernambuco UPE, crédito suplementar no valor de R$ 119.990,00 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
a) no período de 1º de setembro de 2001 a 28 de fevereiro de 2019, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil,
seiscentos e quarenta e um reais); e (REN/NR)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
b) a partir de 1º de março de 2019, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
0271
TOTAL
DECRETO Nº 47.226, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 6.245.960,00
em favor do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
119.990,00
119.990,00
119.990,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.846.0979.1583 - Contribuições Patronais das Unidades de Saúde da UPE ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
119.990,00
0271
TOTAL
119.990,00
119.990,00
DECRETA:
DECRETO Nº 47.228, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN - PE, crédito suplementar no valor de R$ 6.245.960,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e
sessenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito especial no valor de R$ 30.000,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à abertura das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade:
26.122.0228.2447 - Serviços de Unidade de Atendimento
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.125.0231.0570 - Modernização da Fiscalização de Trânsito
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0982.0571 - Encargos com Assistência Médica-Odontológica do DETRAN-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
26.122.0982.4028 - Adequação das Instalações Físicas do Departamento Estadual de
Projeto:
Trânsito - DETRAN-PE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 16.562, de 28 de fevereiro de 2019, e CONSIDERANDO a necessidade de abrir dotações
orçamentárias para atender despesas de custeios e de investimentos, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0241
0241
0241
0241
118.760,00
118.760,00
811.460,00
811.460,00
4.727.500,00
4.727.500,00
588.240,00
588.240,00
6.245.960,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA