DOEPE 02/04/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de abril de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 62 - 3
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Governo do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2019.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 47.259, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
Introduz alterações no Decreto nº 27.772, de 30 de março de
2005, que dispõe sobre a sistemática de parcelamento de
débitos do ICMS, relativamente ao valor da parcela mínima.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.772, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se para
§1º o parágrafo único do artigo 8º:
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
Art. 8º O débito tributário do ICMS poderá ser parcelado, observando-se o seguinte:
.......................................................................................................................................................................................
V - o valor mínimo a ser pago mensalmente pelo contribuinte, em relação a cada parcelamento, não poderá ser
inferior a: (NR)
a) até 31 de março de 2019, R$ 100,00 (cem reais); e (REN/NR)
b) a partir de 1º de abril de 2019, R$ 300,00 (trezentos reais), observado o disposto no § 2º; (AC)
VI - relativamente ao número máximo de parcelas:
.......................................................................................................................................................................................
d) na hipótese de débito de contribuinte em recuperação judicial, conforme previsto no § 3º do art. 1º: (NR)
1. variará até 120 (cento e vinte): (REN/NR)
1.1. no período de 5 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2032, quando o contribuinte for industrial ou
produtor (Lei Complementar nº 148/2009);
1.2. no período de 5 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2022, quando o contribuinte for comerciante (Lei
Complementar nº 148/2009); e
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
27.812.1002.2955 - Manutenção e Operacionalização dos Centros Esportivos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
27.811.1002.4148 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte de Base e Rendimento
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
27.812.1002.4532 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Participativo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
27.812.1002.4533 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Educacional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
27.813.1074.4470 - Fomento à Cultura Esportiva
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
1.3. no período de 5 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2018, quando o contribuinte possuir natureza
diversa daquelas previstas nos subitens 1.1 e 1.2 (Lei Complementar nº 148/2009); e
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.260, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
0101
0101
0108
0101
0108
0101
0108
0102
0140
0101
0101
0101
TOTAL
2. variará até 84 (oitenta e quatro), após os termos finais estabelecidos nos subitens 1.1 a 1.3 (Convênio ICMS
59/2012); (AC)
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º O valor previsto na alínea “b” do inciso V do caput será atualizado anualmente, com base na variação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, nos termos do artigo 2º da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
18.007.631,55
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade:
27.811.1002.4148 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte de Base e Rendimento
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
27.812.1002.4532 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Participativo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
27.812.1002.4533 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Educacional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
27.813.1074.4470 - Fomento à Cultura Esportiva
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
0108
0102
0101
0140
0101
0101
0108
0101
0108
0101
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito especial no valor de R$ 18.007.631,55 em
favor da Secretaria de Educação e Esportes
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito especial no valor de R$ 18.007.631,55 (dezoito milhões, sete mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco
centavos), destinado à abertura das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 16.562, de 28 de fevereiro de 2019, e considerando a necessidade de abrir dotações
orçamentárias para atender despesas de custeio e de inversões financeiras do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
18.007.631,55
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito especial no valor de R$ 29.019.631,35
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
4.066.720,73
3.295.130,15
771.590,58
10.816.364,77
6.870.597,95
456.582,57
700.000,00
2.789.184,25
659.546,05
653.546,05
6.000,00
2.462.000,00
400.000,00
2.062.000,00
3.000,00
3.000,00
DECRETO Nº 47.261, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 16.562, de 28 de fevereiro de 2019, e considerando a necessidade de abrir dotações
orçamentárias para atender despesas de custeios e de investimentos, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
10.000,00
10.000,00
4.066.720,73
3.295.130,15
771.590,58
659.546,05
653.546,05
6.000,00
2.452.000,00
390.000,00
2.062.000,00
10.816.364,77
6.870.597,95
700.000,00
456.582,57
2.789.184,25
3.000,00
3.000,00
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46
TEXTO
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EDIÇÃO
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DIAGRAMAÇÃO
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