DOEPE 28/05/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de maio de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 99 - 3
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Monitoramento de Gestão do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Imprensa, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão e
Apoio Jurídico.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.482, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Imprensa deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Relações Internacionais do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, símbolo DAS-1, passando a denominar-se
Secretário Executivo de Relações Institucionais, mantido o respectivo símbolo.
EDUARDO JORGE DE ALBUQUERQUE MACHADO MOURA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º O Regulamento da Assessoria Especial ao Governador deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 47.485, DE 27 DE MAIO DE 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Altera o Decreto nº 32.539, de 24 de outubro de 2008,
que dispõe sobre a modalidade de licitação, denominada
pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e
serviços comuns no âmbito do Poder Executivo Estadual.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à atualização do decreto que regulamenta o pregão eletrônico, notadamente
visando modernizar e aprimorar processos e reduzir os custos operacionais,
DECRETO Nº 47.483, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS.
DECRETA:
Art.1º O Decreto nº 32.539, de 24 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................
DECRETA:
Art. 1° O § 3º do art. 428 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 428. .......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º Para efeito de recredenciamento, além das disposições previstas no art. 275, deve-se observar: (NR)
§ 1º Subordinam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração pública estadual direta, os fundos
especiais, as autarquias e as fundações públicas. (NR)
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, nos termos do regulamento
interno previsto no art. 40 c/c o inciso IV do art. 32 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, poderão adotar,
no que couber, as regras deste Decreto, observando-se os limites de valores constantes do art. 29 daquela Lei. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
I - a condição de recredenciado vigora a partir da data de publicação do respectivo edital; e
II - o contribuinte que tenha sido descredenciado nos termos do inciso I do § 2º somente volta a ser considerado
regular após decurso do prazo de 1 (um) ano, contado da constatação da irregularidade que tenha motivado a perda
do benefício. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, é a modalidade de licitação do tipo menor preço ou maior desconto, para o
fornecimento de bens ou serviços comuns, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances, em sessão
pública virtual, por meio da internet. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 5º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 3º Os fornecedores interessados em participar de licitações deverão previamente se credenciar junto ao sistema
eletrônico indicado no portal www.peintegrado.pe.gv.br e receberão login e a senha, através dos seus e-mails
declarados no ato do credenciamento. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 7º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
V - autorizar a abertura do processo licitatório; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 47.484, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, e no Decreto nº 46.996, de 16 de janeiro de 2019,
Art. 8º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - elaborar e assinar o edital, de acordo com a minuta padrão pertinente ao objeto, editada pela Procuradoria Geral
do Estado, quando houver; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46
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