DOEPE 15/06/2019 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVI • NÀ 113
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
parcialmente procedente, sendo devido o imposto no valor de R$ 113.935,46 (cento e treze mil, novecentos e trinta e cinco reais
e quarenta e seis centavos), acrescido de multa reduzida para 90% e dos consectários legais. Sem reexame necessário (art. 75, I,
da Lei nº 10.654/1991). CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA. JATTE (15).
AUTO DE INFRAÇÃO: 2015.000002900480-25. TATE: 00.614/17-3. INTERESSADO: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0213407-14. CNPJ: 12.023.966/0015-29. REPRESENTANTE LEGAL: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE
JÚNIOR. OAB/PE nº 22.278.DECISÃO JT nº 0095/2019 (15). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA
DE CRÉDITO. REGISTRO NO CAMPO “OUTROS CRÉDITOS” SEM A INDICAÇÃO DA ORIGEM. AUTO VÁLIDO. ALEGAÇÃO DE
DIREITO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO FEITA DE FORMA GENÉRICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RESPECTIVA
ESCRITURAÇÃO FISCAL DOS CRÉDITOS UTILIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS. REDUÇÃO DA MULTA POR FORÇA DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. PARCIAL
PROCEDÊNCIA. 1. Descrição dos fatos feita de forma clara e precisa, possibilitando ao contribuinte o pleno exercício do seu direito de
defesa, em observância ao disposto no art. 28 da Lei nº 10.654/91. 2. A extrapolação do prazo para conclusão da fiscalização constante
da Ordem de Serviço tem como única consequência jurídica o retorno da espontaneidade do contribuinte, conforme art. 26, § 10, da Lei nº
10.654/91. 3. A defendente não comprova ter direito ao aproveitamento dos créditos suscitados, não demonstra tê-los levado à apuração
em seus livros fiscais, pois o confronto entre débitos e créditos se dá de forma escritural. 4. Impossibilidade de apreciação dos critérios de
constitucionalidade ou legalidade por força do art. 4º, § 10, da Lei nº 10.654/91. 5. Adequação do tipo infracional à hipótese prevista no art.
10, V, “f”, da Lei nº 11.514/97, com as reduções impostas pela Lei nº 15.600/2015. DECISÃO: foram rejeitadas as preliminares de nulidade
arguidas e, no mérito, julgado o lançamento parcialmente procedente, sendo devido o imposto no valor de R$ 91.785,51 (noventa e
um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), acrescido de multa reduzida para 90% e dos consectários legais.
Sem reexame necessário (art. 75, I, da Lei nº 10.654/1991). CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA. JATTE (15).
AUTO DE INFRAÇÃO: 2015.000002903298-91. TATE: 00.615/17-0. INTERESSADO: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0263004-43. CNPJ: 12.023.966/0025-09. REPRESENTANTE LEGAL: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE
JÚNIOR. OAB/PE nº 22.278. DECISÃO JT nº 0096/2019 (15). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA
DE CRÉDITO. REGISTRO NO CAMPO “OUTROS CRÉDITOS” SEM A INDICAÇÃO DA ORIGEM. AUTO VÁLIDO. ALEGAÇÃO DE
DIREITO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO FEITA DE FORMA GENÉRICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RESPECTIVA
ESCRITURAÇÃO FISCAL DOS CRÉDITOS UTILIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS. REDUÇÃO DA MULTA POR FORÇA DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. PARCIAL
PROCEDÊNCIA. 1. Descrição dos fatos feita de forma clara e precisa, possibilitando ao contribuinte o pleno exercício do seu direito de
defesa, em observância ao disposto no art. 28 da Lei nº 10.654/91. 2. A extrapolação do prazo para conclusão da fiscalização constante
da Ordem de Serviço tem como única consequência jurídica o retorno da espontaneidade do contribuinte, conforme art. 26, § 10, da Lei nº
10.654/91. 3. A defendente não comprova ter direito ao aproveitamento dos créditos suscitados, não demonstra tê-los levado à apuração
em seus livros fiscais, pois o confronto entre débitos e créditos se dá de forma escritural. 4. Impossibilidade de apreciação dos critérios
de constitucionalidade ou legalidade por força do art. 4º, § 10, da Lei nº 10.654/91. 5. Adequação do tipo infracional à hipótese prevista
no art. 10, V, “f”, da Lei nº 11.514/97, com as reduções impostas pela Lei nº 15.600/2015. DECISÃO: foram rejeitadas as preliminares de
nulidade arguidas e, no mérito, julgado o lançamento parcialmente procedente, sendo devido o imposto no valor de R$ 103.396,03
(cento e três mil, trezentos e noventa e seis reais e três centavos), acrescido de multa reduzida para 90% e dos consectários legais. Sem
reexame necessário (art. 75, I, da Lei nº 10.654/1991). CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA. JATTE (15).
Recife, 14 de junho de 2019. Marco Antônio Mazzoni – Presidente do TATE
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 030/2019
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar
Defesas, sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III
Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá nº 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita
Estadual do seu domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- SIQUEIRA MINERACAO LTDA –0462464-52 – Rodovia PE-590, KM 16 Sitio Barbosa, Zona Rural, Ipubi – PE – Processo n°
2019.000002376726-87
- PETROLINA RIVIER COMERCIO DE CALCADOS EIRELI – 0766245-95 – Avenida Guararapes nº 1880, Letra C, Petrolina – PE –
Processo n° 2019.000003055057-01
- JOSE V SILVA ROCHA – 0803329-35 – Rodovia PE-590, Zona Rural, Ipubi – PE – Processo n° 2019.000002166678-21
Petrolina, 14 de junho de 2019
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 031/2019
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- PILAR QUIMICA DO BRASIL LTDA – 0430426-86 – Rodovia BR-116 KM 01, Zona Rural, Salgueiro – PE – Processo n°
2019.000002355245-83
Petrolina, 14 de junho de 2019
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portarias SERES, do dia 13 de junho de 2019.
Nº519/2019 – Designar, o servidor DIOCLECIO OTERO PINTO, mat. nº 383.564-2, para exercer a Função Gratificada de Supervisão,
Símbolo FGS-2, da GGP/SERES, a partir de 01/06/2019. (Republicar por ter saído com incorreções)
Portarias SERES, do dia 14 de junho de 2019.
Nº526/2019 – Dispensar, o servidor LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO PESSOA, mat. nº 208.757-0, da Função Gratificada de
Supervisão, Símbolo FGS-3, da GGP/SERES, a partir de 01/06/2019, e em ato contínuo, Designá-lo, para exercer a Função Gratificada
de Supervisão, Símbolo FGS-2, da GGP/SERES, a partir de 01/06/2019.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Publicar as seguintes ERRATAS das Publicações do DOE de 14.06.2019:
Na Portaria SERES nº 524/2019 onde se lê: FGA-1, leia-se: FGA-2. Tornar sem efeito a Portaria SERES nº 525/2019.
Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - ASSINOU
AS SEGUINTES PORTARIAS:
PORTARIA DP Nº 5008 de 14.06.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 do
DETRAN-PE que institui e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos
deste Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 6771/2016 do
DETRAN-PE de 19.08.2016, que disciplina e regulamenta o
credenciamento de entidades públicas e privadas para permissão
da prestação de serviço público de Vistoria de Identificação
Veicular e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pela
Empresa credenciada para Vistoria de Identificação Veicular,
CABO VISTORIAS LTDA, CNPJ: 28.624.778/0001-90, situado
na Rodovia PE 60, nº 3200, Loja 208, Garapu-Cabo de
Santo Agostinho-PE- CEP: 54.500-000, no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
6771/2016 do DETRAN-PE, em seu Artigo 30, inciso: III e IV,
com base na notificação n ª 010/2019, lavrado pela Gerência
de Registro de Veículos-DOV, anexo aos autos do Protocolo n.ºs
2019.004160.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 5009 de 14.06.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado por
nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no
Processo DP-CO nº 422/2009 constante dos autos do Protocolo
2009.091.496, onde restou comprovada a forma fraudulenta
da aquisição da CNH do Sr. JOÃO CARLOS CECCON- CPF:
092.923.528-22.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado o Registro RENACH nº 3035379194, em
nome do Sr. JOÃO CARLOS CECCON- CPF: 092.923.528-22,
pelos fatos e razões apuradas constantes dos autos do Processo
Administrativo nº 2009.091.496.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 09/2019
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da
aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir
imposta por Portaria deste órgão, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, tendo em vista o esgotamento
das vias recursais administrativas. Os condutores deverão,
obrigatoriamente, entregar a CNH junto a Gerência de
Habilitação de Condutores deste órgão, para dar início à
suspensão especificada na Portaria. O prazo para entrega da
CNH é de 48 horas (quarenta e oito horas), contado a partir
da publicação deste Edital. Findo este prazo, o condutor será
considerado ciente de sua penalidade, não podendo durante
o período de suspensão, assumir a direção de veículos
automotores, sob pena de instauração de processo de
Cassação do Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do
CTB e do art.19 § 3º da Resolução 182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO 1 mes: ADEMIR FRANCISCO DE
LIMA, 02413084209, 2017.248404, 95619, Art. 170; ADIEL
GOMES DE SANTANA, 01443510546, 2017.233242, 123419, Art.
244, Inc. I; ALBERTO FERRAZ BARBOZA, 01174440066,
2017.199653, 121919, Art. 244, Inc. I; ALEXSANDRO
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, 04118097824, 2016.174722,
171717, Art. 244, Inc. II; ANA FLAVIA MARIA DA COSTA,
04851394504, 2017.248654, 81019, Art. 244, Inc. II; ANDERSON
RIBEIRO LOPES LIMA, 05366331953, 2017.233247, 123719, Art.
244, Inc. I; ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FERRAZ,
01250726984, 2017.233434, 139419, Art. 244, Inc. I; ANTONIO
LUCAS DA SILVA, 00442784230, 2017.233030, 66319, Art. 244,
Inc. I; BRUNO RODRIGO RIBEIRO FERREIRA, 05387350067,
2017.248421, 183619, Art. 244, Inc. I; BRUNO SERGIO DE
OLIVEIRA CAVALCANTI, 05193387233, 2017.233139, 150319,
Art. 244, Inc. I; CAIO CESAR PESSOA DA SILVA, 05261336846,
2017.083698, 187619, Art. 244, Inc. I; CARLA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO, 04495290868, 2017.100951, 157119, Art. 244,
Inc. I; CARLOS ALBERTO BEZERRA, 03510831426,
2017.160490, 164119, Art. 244, Inc. I; CARLOS ALBERTO DA
SILVA, 03779543773, 2017.106566, 153819, Art. 244, Inc. I;
CARLOS AUGUSTO SOARES VELLOSO DA SILVEIRA,
02075974939, 2017.019497, 152719, Art. 244, Inc. I; CARLOS
DAVY ESTEVAO FILHO, 04458130008, 2017.166671, 191119,
Art. 244, Inc. I; CARLOS FABRISIO SILVA PEREIRA,
04886518519, 2017.173275, 203419, Art. 244, Inc. I; CARLOS
FERNANDO DA SILVA, 01680211671, 2017.092496, 199219, Art.
244, Inc. I; CARLOS JOSE SABINO GOMES, 00519134631,
2017.222939, 192219, Art. 244, Inc. II; CELIO AURELIANO DA
SILVA, 00355290569, 2017.160503, 194519, Art. 244, Inc. I;
CICERO JOE LINS DE MELO, 04591558124, 2017.248424,
188719, Art. 244, Inc. I; CICERO RIBEIRO DA SILVA,
02271797252, 2017.233444, 198119, Art. 244, Inc. II; CLAUDIO
ANTONIO DE SOUZA, 00495774323, 2017.163019, 171619, Art.
244, Inc. I; CLAUDIONOR BARBOSA DA SILVA, 05031138599,
2017.166976, 142219, Art. 244, Inc. I; CLEBSON ROBSON
SIQUEIRA DA COSTA, 04571394407, 2017.171467, 171819, Art.
244, Inc. II; COSMO DA SILVA OLIVEIRA, 04150590280,
2017.002018, 175819, Art. 244, Inc. I; CRISTIANO ARCELINO
ALEIXO, 02998863975, 2017.083643, 170119, Art. 244, Inc. II;
DANIEL CORREIA DE AMANCIO, 00547682039, 2017.230221,
190419, Art. 244, Inc. I; DANIEL FLAVIO GOUVEIA, 04885808220,
2017.060392, 177219, Art. 244, Inc. IV; DAVID ALVES DE
OLIVERIA, 05149577287, 2017.166775, 191219, Art. 175; DIEGO
ANTONIO ALVES DA SILVA, 04671921554, 2017.210930,
244019, Art. 244, Inc. I; EDILSON FALCAO BULHOES FILHO,
02935489267, 2017.198741, 217919, Art. 244, Inc. I; EDINALDO
SOARES DA SILVA, 00724579207, 2017.067728, 228919, Art.
244, Inc. II; EDIVALDO JOSE DOS SANTOS SILVA, 03325291530,
2017.213851, 238319, Art. 244, Inc. II; EDIVANIA FULGENCIO
GODE, 03439044692, 2017.055139, 248019, Art. 244, Inc. II;
EDSON MANOEL DA SILVA, 04119206442, 2017.210911,
232219, Art. 244, Inc. I; EDUARDO RAMOS DA SOLEDADE,
02052154509, 2017.023971, 225819, Art. 244, Inc. I; EDVALDO
PORFIRIO DA SILVA, 03186736597, 2017.066627, 215619, Art.
244, Inc. I; ELDILSON JORGE DE MATOS, 01293780662,
2017.066756, 243619, Art. 244, Inc. I; ELIARC BATISTA DE
SOUSA, 04926250394, 2017.221722, 218719, Art. 244, Inc. I;
ELIAS ALMEIDA FERREIRA, 01266930566, 2017.083230,
226219, Art. 244, Inc. II; ELTON JONE DO NASCIMENTO
SANTIAGO RAMOS, 04301235960, 2017.106659, 253919, Art.
244, Inc. II; EMANOEL ANDERSON BARTOLOMEU DO
NASCIMENTO, 05056656191, 2017.006202, 106319, Art. 244,
Inc. I; EMANUEL GOMES DE ANDRADE, 01990230324,
2017.222915, 240219, Art. 244, Inc. I; ERALDO JOSE COLACO
DE MESQUITA, 03215367692, 2017.083258, 222019, Art. 244,
Inc. II; ERIBERTO VITORINO DA SILVA, 02022269712,
2017.068686, 225919, Art. 244, Inc. I; ERICO CARDOSO
SOARES, 01982776915, 2017.106527, 216319, Art. 244, Inc. I;
ERINALDO CABRAL DA SILVA, 04216820541, 2017.174629,
234119, Art. 244, Inc. IV; ERIVALDO MARIANO DA SILVA,
Recife, 15 de junho de 2019
02617602504, 2017.230303, 215419, Art. 244, Inc. I; ERONILDO
EUCLIDES LEONCIO, 00394564094, 2017.233343, 219219, Art.
244, Inc. I; EVANDRO DA SILVA PAULO, 00604219697,
2017.106539, 216619, Art. 244, Inc. I; EVANDRO JOSE XAVIER,
05048501820, 2017.106540, 253719, Art. 244, Inc. I; EVANDRO
LIMA PEREIRA DE MENEZES, 04073497253, 2017.055141,
248119, Art. 244, Inc. II; FLAVIO ENRIQUE DO NASCIMENTO
BATISTA, 03959412750, 2016.201004, 118919, Art. 244, Inc. II;
IVANILSON FRANCISCO DE ALBUQUERQUE, 05077760100,
2017.112597, 235319, Art. 244, Inc. I; JOSE CLAUDIO BARBOSA
DE ARAUJO, 04467518162, 2017.210358, 247319, Art. 244, Inc. I;
JOSE GONCALVES DIAS, 00000000000, 2017.106872, 250719,
Art. 244, Inc. I; KLAYTON SOARES DA SILVA, 04185788266,
2017.031629, 238619, Art. 244, Inc. I; MARCELO BARBOSA DOS
SANTOS, 05166707010, 2017.100992, 160219, Art. 244, Inc. I;
MARCELO SOUZA COSTA LIMA, 01127161752, 2018.082650,
159819, Art. 244, Inc. I; MARCIO LUIZ DA SILVA DE CASTRO,
04803832385, 2017.163101, 158719, Art. 244, Inc. I; PAULO
GERALDO DORNELAS DA SILVA FILHO, 00853548390,
2016.204656, 84519, Art. 244, Inc. I; UEDICEU DUARTE DA
COSTA, 01834582309, 2017.200802, 224819, Art. 244, Inc. IV; ]
[PRAZO DE SUSPENSÃO
2 meses: CLEBER AZEVEDO
GUERRA, 00738507201, 2017.211591, 207619, Art. 218, Inc. III;
CLEITON FELICIANO DA CRUZ, 00627862110, 2017.248301,
152419, Art. 218, Inc. III; MICHAEL CABRAL DA COSTA,
05409643011, 2017.248961, 165819, Art. 218, Inc. III; ][PRAZO
DE SUSPENSÃO 6 meses: AMOS DAWSLEY LINS DE SOUZA,
05069439431, 2017.248653, 80719, Art. 244, Inc. I; CARLOS
ALBERTO CUNHA, 00387471338, 2017.106911, 145019, Art.
244, Inc. I; CLEOSMAR TEIXEIRA DA SILVA, 03388193820,
2017.076971, 166419, Art. 244, Inc. I; ][PRAZO DE SUSPENSÃO
12 meses: ADEILSON ARAUJO DA SILVA, 02085482230,
2017.236184, 169919, Art. 165; ADRIANA GONCALVES DE
MEDEIROS, 04869381103, 2016.245345, 61819, Art. 165;
ADRIANO JOSE ALVES, 04488502841, 2017.178653, 162519,
Art. 165; ALAN MITCHELL ARAUJO LIMA, 02311083348,
2017.112875, 154819, Art. 165; ALEXANDRE JORGE LEITE DE
MELO ALCANTARA, 04507473130, 2016.245574, 179719, Art.
165; ALEXANDRE TELES DE ANDRADE NETO, 01032317104,
2016.175424, 134419, Art. 165; ALEXSANDRO BESERRA DE
SOUZA CRUZ, 02699848749, 2017.211765, 97419, Art. 165;
ANDERSON LUIZ FERREIRA DA SILVA, 05185613870,
2017.108288, 102919, Art. 165; ANDREIA CRISTINA PEREIRA
DA SILVA, 03590060325, 2017.211783, 122419, Art. 165;
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, 02936377972,
2017.236158, 163619, Art. 165; BRUNO FERREIRA DE ABREU
ARRUDA, 04745060936, 2017.112879, 180519, Art. 165;
CARLOS ALBERTO FERNANDES GOMES, 01836798309,
2017.221399, 209919, Art. 165; CARLOS ALBERTO GUEDES DA
SILVA, 01136381687, 2017.244553, 211819, Art. 165; CARLOS
EDUARDO DE SOUZA GOMES PINTO, 04440725738,
2016.172559, 91919, Art. 165; CARLOS SILVA DOS SANTOS,
04585119660, 2017.233509, 165619, Art. 165; CESAR LEANDRO
DE SOUZA, 00546211365, 2016.172681, 92219, Art. 165;
CHARLENE MARIA CASTRO DA SILVA, 04262380955,
2017.244556, 211919, Art. 165; CLEITON FERNANDES DE
OLIVEIRA, 02583375697, 2017.221461, 210119, Art. 165; CLINIO
EDUARDO GOMES DOS SANTOS, 03873809449, 2016.172619,
90519, Art. 165; CONRADO MONTEIRO FERREIRA DA COSTA,
02852814563, 2014.187941, 5414/16, Art. 165; DEYVD BEZERRA
DA SILVA, 03395155328, 2017.221609, 207919, Art. 165; EDSON
COSTA BARROS CARVALHO, 02801867100, 2016.172700,
67819, Art. 165; EDSON CRUZ RODRIGUES, 04902452080,
2017.053077, 230619, Art. 165; EDSON SILVA DOS REIS,
05354441099, 2017.236267, 240319, Art. 165; EVERALDO
BATISTA DO ESPIRITO SANTO, 01035557232, 2017.157719,
250919, Art. 165; GUILHERME DO NASCIMENTO GUIMARAES,
04341223706, 2016.024083, 7622/2016, Art. 165; JOSE
WELLINGTON DO NASCIMENTO, 04192912367, 2012.146844,
34913, Art. 165; JULIO CESAR DE ARRUDA MENEZES,
03836734966, 2014.081850, 282315, Art. 165; KAYO ANTONIO
ALEIXO, 03808194605, 2017.151834, 229419, Art. 165; KLEBER
DIAS DOS REIS, 03619424608, 2017.179410, 224619, Art. 165;
LENILDO
FORTUNATO
DE
OLIVEIRA,
00513767618,
2016.172714, 178919, Art. 165; LENILDO VICENTE DA SILVA,
03496938436, 2016.175793, 78019, Art. 165; LUPERCIO
JACINTO DE SOUZA, 00401943878, 2015.176941, 503116, Art.
165; MARCELIO GERCINO DA SILVA, 02242645008,
2016.244507, 132719, Art. 165; MARCELO SILVA FERREIRA,
02058513603, 2016.170271, 129719, Art. 165; MARCIO
ALEXANDRE DE BRITO GOUVEIA, 01834852001, 2016.170192,
02119, Art. 165; MARCIO FERNANDO DOS SANTOS LIMA,
04705861481, 2017.177607, 197719, Art. 165; MILAN DOWELL
CABRAL DE BRITO, 01938960847, 2016.098639, 73017, Art.
165; MISAEL SEVERINO DA SILVA, 04589853373, 2016.170372,
130019, Art. 165; PAULO CESAR RODRIGUES SALES,
04928737112, 2016.170581, 126619, Art. 165; PAULO GOMES
RIBEIRO JUNIOR, 04226482005, 2016.172722, 126719, Art. 165;
PEDRO MELO TORRES GALINDO, 03953430476, 2013.158214,
124015, Art. 165; RAFAEL CAVALCANTI BARRETO LIMA,
05017807286, 2016.175439, 113119, Art. 165; RENATO
EUGENIO DE MORAIS HOLANDA, 02290533640, 2016.175914,
166119, Art. 165; ROSANA TAMIRES FERREIRA BARBOSA,
04764738808, 2016.170654, 96919, Art. 165; SAMUEL
MACKSON GOMES ALVES, 03755027509, 2016.170575, 86819,
Art. 165; SERGIO RODRIGO LIMA DE MORAES, 04799413738,
2016.170247, 133719, Art. 165; SILVIO CHAVES CARDEAL,
03391653068, 2016.170295, 192919, Art. 165; TARCIO GABRIEL
SILVA RESENDE, 05135106516, 2016.056634, 751816, Art. 165;
UBENILDO FERREIRA DA SILVA, 04286957356, 2017.222994,
225519, Art. 165].ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLESDiretor Presidente.
Corpo de
Bombeiros
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