DOEPE 26/07/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de julho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 140 - 3
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Governo do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 47.748, DE 25 DE JULHO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para,
no âmbito da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos – EMPETUR, atender à
situação de excepcional interesse público.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício SETUR nº 097/2019 – GS/SEGPP, advindo da Secretaria de Turismo e Lazer
- SETUR, o qual versa sobre pedido de autorização para realização de Seleção Pública Simplificada, a fim de que sejam contratados
temporariamente 28 (vinte e oito) Atendentes Bilíngues para atuação nos Centros de Atendimento ao Turista – CATS, da Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S.A - EMPETUR;
CONSIDERANDO que a nova seleção não trará impacto financeiro, uma vez que se trata apenas de substituição de atendentes
já em exercício e que terão seus contratos encerrados;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, através Resolução nº 013, de 24 de abril de 2019,
homologada pelo Ato nº 6131, de 1º de julho de 2019, publicado no DOE do dia 2 de julho de 2019,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.122.0422.4430 - Suporte às Atividades Fins do Poder Judiciário de Pernambuco por
meio do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do
Poder Judiciário de Pernambuco - FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
Atividade:
02.061.0577.4428 - Aperfeiçoamento das Atividades da Prestação Jurisdicional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
DECRETA:
TOTAL
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 28 (vinte e oito) Atendentes Bilíngues para, no âmbito da Empresa
de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o prazo máximo de 2 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal, admitindose uma única prorrogação, nos termos do §1º do art. 13 da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e necessidade da EMPETUR.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/EMPETUR.
1.950.000,00
1.950.000,00
50.000,00
50.000,00
2.000.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Projeto:
02.061.0422.2772 - Execução do Plano de Obras do Poder Judiciário de Pernambuco PJPE
4.4.90.00 - Investimentos
0124
TOTAL
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
ATOS DO DIA 25 DE JULHO DE 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 6461 – Tornar sem efeito o Ato nº 6456, de 22 de julho de 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Secretarias de Estado
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ADMINISTRANjO
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 24.07.2019
DECRETO Nº 47.749, DE 25 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Nº 1.607-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
MATRÍCULA
0047273-5/2019
NOME
VANEÇA GUILHERME DA
SILVA SANTOS
JULIANA MENDES LOPES
0040200021.001169/2019-51
DE SOUSA
JOÃO PAULO AYUB
0054477-0/2019
PENNA LEAL
0004480-7/2019
TACIANA LEÃO PONTES
IDALACY DE CARVALHO
0043057-1/2019
BARRETO
371.203-6
3166-6
370.007-0
MÉDICO
366.381-7
ANALISTA EM SAÚDE
371.162-5
ANALISTA EM SAÚDE
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
FUNASE
SECRETARIA DE
SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
A PARTIR
31.05.2019
01.07.2019
04.07.2019
22.11.2018
03.06.2019
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
SAÚDE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
CARGO
ASSISTENTE EM
SAÚDE
ANALISTA EM GESTÃO
SOCIOEDUCATIVO
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
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Recife-PE – CEP. 50.100-140
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