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DOEPE - Recife, 28 de novembro de 2019 - Página 13

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DOEPE 28/11/2019 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de novembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EDITAL DBF Nº 180/2019
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2019.000007048883-37, dá ciência que o credenciamento do contribuinte FCM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CACEPE
nº 0327742-90, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 04.12.2019 e termo final em 03.12.2020. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 03.12.2020.
Recife, 27 de novembro de 2019.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor

EDITAL DBF Nº 181/2019
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 284/2019, resolve credenciar o contribuinte
CONNECTOWAY SOLUÇÕES INTELIGENTES EM TECNOLOGIA LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0854444-13, processo Nº
2019.000006889516-88, tendo como termo inicial 01.12.2019 e, como termo final, 30.11.2020. Os efeitos deste edital ficam condicionados
ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 27 de novembro de 2019.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor

EDITAL DBF Nº 182/2019
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 285/2019, resolve credenciar o contribuinte
MOMO COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0745218-70, processo Nº 2019.000006300975-52, tendo
como termo inicial 01.12.2019 e, como termo final, 30.11.2020. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 27 de novembro de 2019.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor

EDITAL DBF Nº 183/2019
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2019.000007566017-05, dá ciência que o credenciamento do contribuinte GLOBAL BRASIL PNEUS LTDA., CACEPE nº 063546299, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 29.11.2019 e termo final em 28.11.2020. Os Despachos
Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 28.11.2020.
Recife, 27 de novembro de 2019.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor

Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários
Edital de Restituição nº 028/2019
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora Geral

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS (DOE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 029/2019
O Diretor da Diretoria Geral de Operações Estratégicas, nos termos do inciso II do artigo 19 e do inciso I do artigo 26 da Lei 10.654, de
27 de novembro de 1991, por não ter sido pessoalmente localizado em seu domicílio fiscal (Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco - CACEPE) e por não ter recebido a Ordem de Serviço- OS via comunicação postal (Correios), intima o contribuinte abaixo
relacionado para apresentar na DOE, localizada na Rua Imperial, 2077, 2º andar, São José, Recife-PE, CEP 50.090-000, os documentos
e livros requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, quando fica iniciada a ação fiscal. O teor
da intimação da OS pode ser acessado no sítio eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.pe.gov.br), em Serviços/Para Cidadãos/E-Fisco – Are
Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações Fiscais.
CONTRIBUINTE – INSCRIÇÃO ESTADUAL - CNPJ – ENDEREÇO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - ORDEM DE SERVIÇO INTIMAÇÃO FISCAL
MARIA DO CARMO LIMA COMÉRCIO ATACADISTA DE AREIA E BRITA-ME – 0716051-85 – 27.560.410/0001-43 – Rua Luar de Prata,
n. 219, Bela Vista, Vitória de Santo Antão - PE, CEP 55.608-435 - 2019.000005388926-43 - 2019.000005425564-15.
Recife, 27 de novembro de 2019.
LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO NETO
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 068/2019
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar Defesas, sob pena
dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na
Avenida Cardoso de Sá nº 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- INACIO ALOISIO PAVAO 71481770659 – 0812303-97 – Avenida Fernando Farias n°78, Antonio Cassimiro, Petrolina – PE – Processo
n° 2019.000007551113-21
- INACIO ALOISIO PAVAO 71481770659 – 0812303-97 – Avenida Fernando Farias n°78, Antonio Cassimiro, Petrolina – PE – Processo
n° 2019.000007591681-74
Petrolina, 27 de novembro de 2019
Sara Amorim Dos Santos
Diretora Geral em Exercício

ERRATA:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA CANCELA A INTIMAÇÃO referente aos
processos abaixo:
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 05/2017 – Processo – 2016.000010035789-40 e Nº 10/2019 – Processo – 2019.000004238148-52.
Recife, 27 de Novembro de 2019.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR DA DFA

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
1ª TURMA JULGADORA – CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃO REUNIÃO 27.11.2019
AI SF 2017.000002851998-08 TATE 01.056/17-4. AUTUADA: DIAGEO BRASIL LTDA. I.E: 0274642-53. ADV: EDUARDO PUGLIESE
PINCELLI, OAB/SP 172.548 E OUTROS. ACÓRDÃO 1a TJ Nº 0073/2019(09). RELATOR: JULGADOR Bel. NORMANDO SANTIAGO
BEZERRA. EMENTA: 1. ICMS. CÓDIGO 0005-1. 2. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, CUJA COMPROVAÇÃO DE OMISSÃO
DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS, SEM A DEVIDA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS, FOI EVIDENCIADA ATRAVÉS
DE LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUES. 3. O PRESENTE PROCESSO JÁ FOI OBJETO DE JULGAMENTO ANTERIOR,
TENDO O ACÓRDÃO RESPECTIVO CONFIRMADO A PROCEDÊNCIA TOTAL DA DENÚNCIA, PORÉM, O CONTRIBUINTE, EM GRAU
RECURSAL, CONSEGUIU A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, PORQUANTO O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
MESMO CONSIDERANDO INTEMPESTIVO O RO, ENTENDEU, PELO ACÓRDÃO PLENO Nº 074/2019, QUE HOUVE “EVIDENTE
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, ANULANDO A DECISÃO RECORRIDA, PELA AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA PARTICIPAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL, ALÉM DE QUE A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
DO JULGAMENTO A QUO FOI EM NOME DE ADVOGADA QUE NÃO MAIS POSSUÍA PODERES NOS AUTOS DO PROCESSO.
4. DESTA FORMA, OS AUTOS RETORNARAM PARA NOVO JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA RIGOROSAMENTE DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. 5. O FEITO FOI MAIS UMA VEZ ENCAMINHADO PARA A ASSESSORIA CONTÁBIL DO CATE, A QUAL, APÓS

Ano XCVI • NÀ 227 - 13

O REFAZIMENTO DO PROCEDIMENTO TÉCNICO ESCRITURAL, BEM COMO OBSERVANDO AS FORMALIDADES DE ESTILO,
CONCLUIU QUE “RESTOU COMPROVADO QUE DEIXOU DE SER INCLUÍDA NO LEVANTAMENTO TODA A MOVIMENTAÇÃO
DE ENTRADAS E SAÍDAS REFERENTES AO MÊS DE SETEMBRO/2013, O QUE COMPROMETEU O RESULTADO ALCANÇADO
E INVIABILIZANDO O LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUES”. 6. O REFERIDO LAUDO PERICIAL EM COMENTO FOI
ENCAMINHADO PARA O AUDITOR-FISCAL AUTOR DA DENÚNCIA, PARA QUE SE PRONUNCIASSE SOBRE A CONCLUSÃO
DE TAL PEÇA TÉCNICA, TENDO O MESMO ELABORADO CIRCUNSTANCIADA INFORMAÇÃO OPINANDO ÀS Fls. 1619 PELO
“REFAZIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO COM AS INFORMAÇÕES CORRETAS, UMA VEZ QUE NÃO PROSPERA [SEGUNDO ELE],
O PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA FEITO PELO CONTRIBUINTE, POIS NEM TODOS OS ITENS NO LEVANTAMENTO ANALÍTICO
DE ESTOQUES ESTÃO AFETADOS”. 7. CONCLUSÃO: a 1a TJ considerando os termos da ementa supra; considerando sobretudo
que a certeza probante de um Levantamento Analítico de Estoques não comporta omissões de dados (setembro/2013), como restou
comprovado no caso em tela, seja pela evidência externada pela Assessoria Contábil do CATE, seja pelo reconhecimento do próprio Auditor
Autuante em sua cota analisando o laudo pericial; considerando que apesar do manifesto e comprovado erro no Levantamento Analítico
de Estoques, autorizando a conclusão da incerteza e iliquidez da denúncia, mas remanescendo a existência de erros evidenciadores de
infração, cuja mensuração da competência do período fiscal específico e dos valores respectivos importam na necessidade de um novo e
correto Levantamento Analítico de Estoques, ACORDA, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do Auto de Infração em tela,
para permitir à Administração Fazendária do Governo do Estado de Pernambuco em determinar uma nova e independente ação fiscal em
face do comprovado vício formal, R.P.I.C. Recife, 27 de novembro de 2019. Flávio de Carvalho Ferreira-Presidente

SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL CREDENCIAMENTO VENDA TELEMARKETING OU INTERNET.
EDITAL DPC Nº 221/2019
A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos dos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650/17 que tratam da
concessão de crédito presumido para contribuinte que realiza vendas exclusivamente por telemarketing ou Internet, c/c o Convênio
ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte:
VIA VAREJO S/A, Inscrição Estadual 0797124-95, CNPJ 33.041.260/1745 - 88, processo 2019.000005675961-27.
Tendo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2019.
Recife, 27 de novembro de 2019.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA - I REGIÃO FISCAL
DESPACHO N° 02/2019
PROCESSO - CONTRIBUINTE - ENDEREÇO - CACEPE- CNPJ – 2019.000006249272-12 – CEDISA CENTRAL DE ACO S/A – RODOVIA
BR-101 SUL, 3064, PONTE DOS CARVALHOS, CABO DE SANTO AGOSTINHO / PE – 0563926-30 – 27.244.680/0021-99 – EMENTA:
AI (1) Duplicidade de cobrança reportada pela Gerência do Segmento Econômico de Indústria da DPC. AI n° 2019.000006249272-12
(data ciência 23/10/2019) e processo de Regularização de Débitos (RD) n° 2017.000002386073-01 (data protocolo 24/05/2017). Períodos
fiscais de outubro e novembro de 2015. (2) Princípio da legalidade tributária, art. 150, CF/88. Ocorrência de bis in idem que traduz a
existência da cobrança em duplicidade do mesmo imposto pelo mesmo ente federativo. (3) Revisão de Ofício. (4) Decisão:. Revisar
de Ofício o AI n° 2019.000006249272-12, para excluir a cobrança dos tributos lançados nos períodos de outubro e novembro de 2015,
alterando o total do tributo original de R$ 71.228,79 para R$ 45.664,53, com base no art. 145, III c/c o art. 149, VIII do CTN.
.
Recife, 27 de novembro de 2019.
Alberto Flávio Alves Porto
Diretor Geral DRR I RF

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À EMPRESA TRANSPORTADORA
EDITAL DPC Nº 222/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal- DPC, nos termos dos Arts. 68 e 272 do Decreto nº 44.650/2017, que tratam
do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação relativa à empresa transportadora, resolve credenciar
o contribuinte abaixo:
L4B LOGÍSTICA LTDA, IE Nº 083473521, CNPJ Nº 24.217.653/0009-42, através do Processo de Concessão nº 2019.000007036008-11;
COM DEPÓSITO;
Tendo seus efeitos a partir da data da publicação deste Edital.
27/11/2019
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral DPC

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA Nº 43, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS, no uso de suas atribuições, em atendimento ao
art.8º, IV, do Decreto Estadual nº 44.474/2017, RESOLVE:
I – Designar, a servidora Maria de Lúcia Freire de Barros, Superintendente de Cuidado e Reinserção Social, matrícula 393.0513, para exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho do Termo
de Colaboração nº 001/2019, cujo objeto é Execução, em tempo integral, do Núcleo Regional do Programa ATITUDE no estado de
Pernambuco, no Município de CARUARU, assumindo os deveres definidos no artigo 78 do do Decreto Estadual nº 44.474/2017.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Eduardo Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

PORTARIA Nº 44, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhamento e monitoramento do Termo de Colaboração Nº 001/2019,
cujo objeto é Execução, em tempo integral, do Núcleo Regional do Programa ATITUDE no estado de Pernambuco, no Município de
CARUARU, em atendimento ao art. 8º, IV, do Decreto Estadual nº 44.474/2017.
II – A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta, sem prejuízo de suas atividades laborais, pelos servidores:
NOME
Andresa Carla da Silva
Antônio de Pádua César da Silva
Ronaldo Targino de Almeida Filho

MATRÍCULA
393.107-2
393.612-9
393.046-7

CARGO
Auxiliar Técnico de Gabinete,
Apoio Técnico de Cuidado e Reinserção Social
Secretário Executivo de Políticas sobre Drogas

III- As atividades da Comissão estão descritas no Decreto Estadual nº 44.474/2017.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Eduardo Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIAS SEPLAG DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto no
Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº 108 - Designar a servidora Maria Luísa Leal Vasconcelos Denardi, matrícula nº 363.455-8, para a Função Gratificada de Apoio, símbolo
FGA-2, a partir de 1º de dezembro de 2019.
Nº 109 - Designar a servidora Anna Carollynna Arruda dos Santos Morais, matrícula nº 363.408-6, para a Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-2, a partir de 1º de dezembro de 2019.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

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