DOEPE 21/02/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 36
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 48.725, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Recife, 21 de fevereiro de 2020
DECRETO Nº 48.727, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 em
favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A
– PERPART.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Pernambuco Participações
e Investimentos S/A – PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1 são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
SILENO SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.126.0452.2115 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30.000,00
0241
TOTAL
30.000,00
30.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00201 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade:
14.243.0920.0104 - Realização de Campanhas sobre os Direitos da Criança e do
Adolescente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
200.000,00
0241
TOTAL
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0452.4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30.000,00
0241
TOTAL
30.000,00
30.000,00
200.000,00
200.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00201 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade:
14.243.0920.0103 - Participação e Realização de Eventos de Promoção, Proteção e
Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
200.000,00
0241
TOTAL
DECRETO Nº 48.726, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
200.000,00
200.000,00
DECRETO Nº 48.704, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.113.782,62
em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras
– CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Redenomina os cargos comissionados e a função
gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.045, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os comissionados e a função gratificada do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 1.113.782,62 (um milhão, cento e treze mil, setecentos e oitenta e dois
reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Articulação Socioambiental, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente
de Controle Interno;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Controle Interno;
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.482.1029.4058 - Ampliação da Oferta de Habitação de Interesse Social
4.4.90.00 - Investimentos
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Ouvidor; e
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade ser alterado, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Economia Verde e Tecnologia de Baixo Carbono, símbolo CAA-2,
passando a denominar-se Coordenador da Política de Baixo Carbono;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Adaptação e Resiliência, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Resiliência do Semiárido.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Ouvidor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Articulação
Sociambiental;
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
TOTAL
1.113.782,62
1.113.782,62
1.113.782,62
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ATOS DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
1.113.782,62
1.113.782,62
1.113.782,62
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 557 – Designar, para mandato 02 (dois anos), de acordo com o disposto no artigo 6º, §1º e § 2º do Decreto nº 40.902, de 18 de julho,
de 2014, para comporem o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Pernambuco – CONSEA/PE:
I – Presidência, Secretaria Geral e Executiva: NATHANAEL MARANHÃO VALLE, na qualidade de Presidente, REGINALDO XAVIER
DE ASSIS, na qualidade de Secretário Geral, e IVALDO FERREIRA DA SILVA, Servidor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, na
qualidade de Secretário Executivo, conforme Portaria nº 003 de 22 de janeiro de 2020.