DOEPE 18/03/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 50 - 3
DECRETO Nº 48.823, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Governo do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 19.301.208,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 48.822, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº
48.809, de 14 de março de 2020;
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 19.301.208,00 (dezenove milhões, trezentos e um mil, duzentos e oito reais) destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 19.301.208,00
(dezenove milhões, trezentos e um mil, duzentos e oito reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 1º O Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Estado de Pernambuco, eventos de qualquer natureza com público superior
a 50 (cinquenta) pessoas. (NR)
………………………….........................................................................……………………………………………………..
Art. 3º-A. Ficam suspensas as atividades dos centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais
geridos pelo Governo do Estado de Pernambuco. (AC)
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º-B. Ficam suspensas as atividades de todas as academias de ginástica e similares bem como cinemas localizados no Estado de Pernambuco. (AC)
………………………….........................................................................……………………………………………………..
Art. 6º-A. ........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. No âmbito da rede pública de ensino, serão mantidas as atividades administrativas consideradas
essenciais, a critério do Secretário de Educação e Esportes, cuja regulamentação será definida por portaria. (AC)
Art. 6º-B. Os passageiros e a tripulação de voos oriundos de países em que houve registro de casos do COVID-19,
que desembarquem no Aeroporto Internacional dos Guararapes, deverão submeter-se ao isolamento social domiciliar por, no mínimo, 7 (sete) dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença. (AC)
§ 1º Em se tratando de visitante não residente no Estado de Pernambuco, o isolamento social de que trata o caput
será cumprido no local em que esteja hospedado. (AC)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
§ 1º Excetuam-se à regra do caput os voos para socorro médico ou transporte de moradores regulares perante o
controle migratório do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e de servidores públicos federais e estaduais bem
como para outras situações excepcionais definidas pela autoridade sanitária competente. (AC)
§ 2º O retorno aéreo de turistas e demais visitantes do Arquipélago de Fernando de Noronha aos respectivos locais
de origem deverá ser providenciado até o dia 20 de março de 2020. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
1.7.1.8.03.1.1
1.7.1.8.03.1.1
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
11.580.724,80
19.301.208,00
VALOR
19.301.208,00
19.301.208,00
19.301.208,00
19.301.208,00
19.301.208,00
19.301.208,00
19.301.208,00
DECRETO Nº 48.824, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.328.973,57
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e com investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.328.973,57 (dois milhões, trezentos e vinte e oito
mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
0144
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
7.720.483,20
11.580.724,80
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.8.00.0.0
1.7.1.8.03.0.0
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
0144
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
7.720.483,20
TOTAL
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
§ 2º O descumprimento da medida sanitária preventiva de isolamento social, prevista no caput, será comunicado
à autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268
do Código Penal. (AC)
Art. 6º-C. Ficam suspensas, a partir do dia 21 de março de 2020, as operações de pouso e decolagem de aeronaves
no Aeroporto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. (AC)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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