DOEPE 18/04/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder
Judiciário de Pernambuco - PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.1601 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE
ao INSS
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.846.0992.2522 - Contribuições Patronais ao Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE pelo Tribunal de
Justiça de Pernambuco - TJPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.2777 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.846.0992.2779 - Benefícios para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de
Pernambuco - PJPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
9.189.615,00
500.000,00
1.100.000,00
0101
1.100.000,00
350.000,00
0101
350.000,00
10.000.000,00
0101
10.000.000,00
300.000,00
0101
300.000,00
21.439.615,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 12.286.631,57
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 12.286.631,57 (doze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e um
reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da Assembleia Legislativa de Pernambuco em 31.12.2019, na fonte de recursos “0101 – Recursos
Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 12.286.631,57 (doze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e
cinquenta e sete centavos).
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e
dos Municípios de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.126.0991.2799 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
1.690.000,00
0101
1.690.000,00
500.000,00
0101
500.000,00
700.000,00
0101
700.000,00
TOTAL
2.890.000,00
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 17 DE ABRIL DE 2020
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 055, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º do
Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020,
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de
Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020, que define medidas temporárias adicionais para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 9, de 2020, publicado em 25 de março de 2020, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública
no âmbito do Estado de Pernambuco, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 16.622,
de 29 de agosto de 2019, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento
das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00);
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adoção medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade;
CONSIDERANDO a importância e necessidade de cuidar do servidor/colaborador e recompor com agilidade a força de trabalho para a
manutenção da prestação dos serviços de saúde,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria de Administração para planejar, desenvolver e coordenar os sistemas
administrativos de gestão de pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme preceito do inciso IX do art. 1º da Lei nº
16.520, de 27 de dezembro de 2018, e
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.031.0095.0673 - Assessoramento às Atividades Legislativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.122.0937.4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0101
2.500.000,00
2.500.000,00
9.786.631,57
0101
0101
9.286.631,57
500.000,00
12.286.631,57
DECRETO Nº 48.962, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.890.000,00
em favor do Tribunal de Contas de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Tribunal de Contas de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 2.890.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do Tribunal de Contas do Estado em 31.12.2019, na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários Adm. Direta”, no valor de R$ 2.890.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2020
CONSIDERANDO o aumento do número de casos confirmados da doença em Pernambuco e sendo por isso importante que toda a rede
pública de saúde esteja preparada para prestar a melhor assistência, com equipe adequada;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
DECRETO Nº 48.961, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
ORÇAMENTO FISCAL 2020
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
9.689.615,00
0101
0101
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCVII • NÀ 72 - 5
CONSIDERANDO, por fim, a competência da Secretaria de Saúde para planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Estado;
orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; desenvolver
políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento e à complementação da Rede Hospitalar e Ambulatorial do Estado; exercer as
atividades de fortalecimento da rede de atenção básica e psicossocial, conforme preceito do inciso VII do art. 1º da Lei nº 16.520, de
2018, RESOLVEM:
Art. 1º Estender os efeitos da Portaria SES/PE nº 133, de 02 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 04 de abril de
2020, exclusivamente aos profissionais de saúde da Administração Direta, das fundações e das autarquias, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, que exerçam suas atividades em ações destinadas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus, até o fim dos efeitos dos
atos normativos publicados pelo Poder Executivo Estadual para contenção do COVID-19.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº056 DE 17 DE ABRIL DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, considerando o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020,
que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; e dos § 2º e § 3º do art. 16 da Lei Complementar
nº 425, de 25 de março de 2020, que autoriza os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor, destinados ao provimento de
cargos de médico, a critério da Administração, serem empossados e entrarem em exercício, independentemente da comprovação da
titulação na especialidade médica a qual realizaram a inscrição, desde que anteriormente nomeados para aqueles cargos, objeto do
concurso regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 120, de 20 de agosto de 2018, e que não tenham tomado posse exclusivamente em
razão da ausência da comprovação da documentação supramencionada, e considerando a determinação judicial contida no Mandado de
Segurança nº 0003836-98.2020.8.17.9000, RESOLVEM:
I. Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 120, de 20 de
agosto de 2018 e suas alterações, e que se enquadra no disposto da Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, a tomar posse
e entrar em efetivo exercício de imediato:
nº
Nome
1
ROSE DAIANE
TORRES DE SALES
BARBOSA
CPF
CARGO/FUNCAO
GERES
Classif
ATO
DOE
073.908.94474
MEDICO
INTENSIVISTA DE
ADULTO - PLANTONISTA
I GERES
29
7135
18/9/2019
II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014, e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 844-Considerar autorizado o afastamento do servidor CLEITON ALVES RAMOS, matrícula nº 252.913-0, para participar do evento
INFECTO 2019, no período de 09 a 13 de setembro de 2019, em BELÉM/PA, sem ônus para o Estado de Pernambuco.