DOEPE 17/09/2020 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCVII • NÀ 174
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
fatos que ensejaram lançamento de crédito tributário. 2. Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE), espontaneamente, informa que,
acidentalmente, deixou de inserir nos sistemas de informática da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ/PE) a
descrição dos fatos que ensejaram o lançamento tributário. 3. Apesar de a notificação sobre o lançamento tributário ter sido regularmente
realizada por meio eletrônico com tramitação para o domicílio tributário eletrônico (DTe) do sujeito passivo, faltou a este disponibilizar
a descrição dos fatos necessária ao exercício do seu direito ao contraditório. 4. Aplicação dos arts. 145, III e 149, IX da Lei Federal
5.172/1966 (CTN); aplicação da Lei/PE 11.781/2000: arts. 2º, Parágrafo Único, inciso X, 3º, II, 5º, 22 e 65; aplicação dos arts. 19, 21-A e
28, I da Lei/PE nº 10.654/1991. 4. Conclusão: Revisão de Ofício do AI 2020.000002747672-46 com base nos arts. 145, III e 149, IX do
CTN para realizar a anulação do lançamento tributário com a respectiva desconstituição do crédito tributário.
Recife – PE, 16 de setembro de 2020.
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 017/2020
Ficam intimados, nos termos Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolher no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar Defesas, sob pena
dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na
Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal
ou a se manifestar por meio do e-mail institucional [email protected]
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
JOSE ARTHUR CRUZ LUNA 07464532309 – 0713241-78 – Rua Jose da Conceicao nº 375, Loteamento Recife, Petrolina – PE – A.I. nº
2020.000002900614-84; BRUNO SARAIVA DE SOUZA 07834072463 – 0602378-99 – Rua Francisco Humberto F Campos nº 92, Lote
04, Sao Sebastiao, Ouricuri – PE – A.I. nº 2020.000003265591-77; LAURA FRANCISCA ALVES DA SILVA 02491196417 – 069638543 – Rua Felipe Barbosa Campos nº 6, Cohab Massangano, Petrolina – PE – A.I. nº 2020.000002900659-86; LAURA FRANCISCA
ALVES DA SILVA 02491196417 – 0696385-43 – Rua Felipe Barbosa Campos nº 6, Cohab Massangano, Petrolina – PE – A.I. nº
2020.000004735787-96
Petrolina, 16 de setembro de 2020.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO – DFA.
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DO BEM NOS PROCESSOS Nº 2020.000002848338-45. Requerente: MARCOS ANTONIO
FERREIRA LIMA. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 15/09/2020, mantendo
o valor das reavaliações dos imóveis: Av. Beira Mar, 5000 – aptos 1001 e 1101- Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE, mantidas as
reavaliações em R$ 600.000,00 cada apartamento. Recife, 15 de setembro de 2020.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 22/2020
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
ERRATA
PORTARIA SEINFRA Nº 027 de 24 de agosto de 2020.
A Secretária Executiva de Transportes, no uso das suas atribuições legais e conforme disposto no Ato nº 2245 do dia 04 de setembro de
2020, publicada no DOE/PE de 05/09/2020, RESOLVE:
Retificar o item, conforme a seguir:
Onde se lê:
Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo a fim de apurar possíveis irregularidades e aplicar penalidades cabíveis referente ao
Contrato CGPE nº 001/2006 – Concessionária Rota dos Coqueiros cujo objeto é a Exploração da Ponte de Acesso e Sistema Viário do
Destino de Turismo e Lazer Praia do Paiva.
Art. 2º - DESIGNAR para compor a Comissão de Processo Administrativo os seguintes servidores:
I- Rachel Morais de Oliveira, matrícula nº 400.298-9 (presidente da comissão);
II- Manuelle Lisbôa Queiroz de Oliveira, matrícula nº 394020-9;
III- Cristiano Gomes da Rocha, matrícula 3930165
Leia-se:
Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo a fim de apurar possíveis irregularidades e aplicar penalidades cabíveis referente à
Cláusula 29 do Contrato CGPE nº 001/2006 – Concessionária Rota dos Coqueiros cujo objeto é a Exploração da Ponte de Acesso e
Sistema Viário do Destino de Turismo e Lazer Praia do Paiva.
Art. 2º - DESIGNAR para compor a Comissão de Processo Administrativo os seguintes servidores:
I - Rachel Morais de Oliveira, matrícula nº 400.298-9 (presidente da comissão);
II - Manuelle Lisbôa Queiroz de Oliveira, matrícula nº 394020-9;
III - Daniela Bezerra Cavalcanti, matrícula 393.238-9.
Recife, 16 de setembro de 2020.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA LAFAIETE
Secretária Executiva de Transportes
Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
A Superintendente Geral Técnico e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 20 de 12.02.2019, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429 de 13.06.2007 RESOLVE: Anotação de Tempo de Serviço: Processo SEI nº 0031100016.002071/2020-99 do servidor
Ivson Correia da Silva, matrícula nº 363.459-0, Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN no período de 26/02/2009
a 12/01/2015, 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias.
Recife, 16 de setembro de 2020.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Superintendência Geral Técnica e de Gestão
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO – ARPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e
conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.536/81, a Lei Federal
nº 8.213/91 e a Constituição Federal de 1988, em seu art. 201,
§9º, RESOLVE: 01 - Determinar que seja averbado para efeito
de aposentadoria, o tempo de contribuído ao INSS em empresa
privada, do Analista de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados, CÍCERO RONALDO MENDES DE ANDRADE
JÚNIOR, matrícula 301-8; 02 - Os períodos serão averbados
nos termos da Certidão de Tempo de Contribuição emitida em
04/03/2020, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou
seja, o tempo de 1.258 (mil duzentos e cinquenta e oito) dias, que
corresponde a 3 (três) anos, 5 (cinco) meses e 13 (treze) dias; 03
- Anote-se na ficha funcional do servidor. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. SEVERINO O. R. MONTEIRO
Diretor-Presidente
Recife, 17 de setembro de 2020
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA nº 111, de 14 de setembro de 2020.
Dispõe sobre aprovação do Regulamento do 10º prêmio
MÁRCIA DANGREMON, a ser conferido, pelo Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Pernambuco, em 2020.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95,
e o Decreto nº 27.480/2004;
CONSIDERANDO que o CEDCA-PE, decide por Resolução,
conceder uma premiação às pessoas físicas e jurídicas que
merecem destaque e reconhecimento público pelo compromisso,
empenho e contribuição na promoção, proteção e defesa dos
direitos de crianças e adolescentes no Estado de Pernambuco.
CONSIDERANDO que o Prêmio instituído e lançado no ano de
1999, recebeu o nome de “Márcia Dangremon”, sendo editado
nos anos subsequentes, agraciando Pessoas Físicas e Jurídicas,
destacando que Márcia Hooper da Silva Dangremon, socióloga,
ficou conhecida em todo o Estado de Pernambuco, notadamente
pelo trabalho desenvolvido junto à organização não governamental
Coletivo Mulher Vida, da qual foi fundadora, bem como, por ser
detentora de uma personalidade vibrante e apaixonada pela
luta em defesa das mulheres, crianças e adolescentes, contra
a exploração sexual e a violência doméstica. Foi uma das
idealizadoras da Rede de Combate ao Abuso e Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes.
CONSIDERANDO que na 376ª Assembleia Ordinária, realizada
no dia 14.04.20, a plenária do CEDCA-PE deliberou sobre
Regulamento da edição do 10º Prêmio Márcia Dangremon,
RESOLVE, ad referendum do Plenário:
Art.1º - Aprovar o Regulamento do 10º prêmio MÁRCIA
DANGREMON, o qual ficará disponível nas redes sociais do
CEDCA-PE.
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. Romero Silva- Presidente do CEDCA-PE
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
PORTARIA CEDCA-PE Nº 003 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
A DIRETORA DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PERNAMBUCO-CEDCA/PE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Comissão com a atribuição de Inventariar e
Cadastrar os bens móveis do CEDCA/PE.
Art. 2° Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados para,
sob a presidência da primeiro, comporem a referida comissão:
Moisés Vicente Silva, Matrícula nº 363.605-4; Eliane Pereira do
Nascimento, matrícula nº 276761-9; José Guedes dos Santos,
matrícula nº 325.727-4.
Art. 3º A Comissão terá as atribuições de levantamento e
destombamento de bens, e desempenharão suas funções sem
prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída
gratificação ou vantagem pecuniária vinculada a este evento.
Art. 4° Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual
período, por motivo devidamente justificado e aceito previamente.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosa Maria Lins de A. de B. Correia
Diretora do CEDCA-PE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2295/ 2020 - CREDENCIA/REGISTRA O
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS
AUTOESCOLA TRANSLIMA.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969,
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
nº. 38.447 de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o requerimento do Sr. GENILVADO APARECIDO
BOTELHO, CPF 174.095.588-90, protocolo nº. 2019.088133,
solicitando a abertura de Centro de Formação de Condutores no
município de ALIANÇA.
Considerando os termos da Portaria nº. 3761/15 e Resolução do
CONTRAN nº 789/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES ESCOLA DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
OBJETIVA LTDA, CNPJ de nº 34.337.819/0001-60, classificação
“AB”, para capacitação teórica e prática de direção veicular
de candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículos
automotores, situada na Rodovia PE-62, Nº 52, Centro, Aliança
– PE, CEP: 55.890-000.
Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento
será até o mês de março do exercício subsequente ao ano do
credenciamento, independente do mês de Credenciamento/
Registro.
Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo
estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de
documentos atualizados.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 16 de setembro de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 426/20, de 15 de Setembro de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo ABYNADAHIA DE
SOUZA SILVA, mat. 40728-3, retroativo a 04/09/2020.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 20 de Janeiro de 2020. Resolve;
I – Deferir o seguinte Processo de Averbação:
REQUERENTE
PROCESSO
0040400079.000175/2020-59
PATRÍCIA MARKMAN
MATRÍCULA
801-0
Gessyanne Vale Paulino
Diretora - Presidente
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
– SECULT/PE
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL
XV CONCURSO PÚBLICO DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO
VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RPV – PE | EDIÇÃO
2020
CANDIDATURAS HABILITADAS NA FASE PRELIMINAR ANÁLISE DOCUMENTAL
O Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da
Secretaria de Cultura de Pernambuco - Secult/PE e da Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe,
torna pública a lista das candidaturas, tecnicamente habilitadas,
no âmbito do XV Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo
de Pernambuco – RPV PE 2020, estando legitimadas a prosseguir
para a análise do mérito cultural, a ser efetuada pela Comissão
Especial de Análise instituída pelo §2º do Art. 8º da Lei Estadual
nº. 12. 196/2002 e publicada no Diário Oficial do Estado (Ano
XCVII Nº 51) em 19 de março de 2020. Outrossim, informa o
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação para eventual
impugnação de candidatura(s). A lista de candidaturas habilitadas
estará disponível no Portal Cultura.PE, no endereço www.
cultura.pe.gov.br e na sede da Fundarpe a partir da publicação
desta relação: Associação dos Maracatus de Baque Solto de
Pernambuco — AMBS PE; Associação Recreativa Carnavalesca
Afoxé Alafin Oyó; Maracatu Rural Leão Vencedor de Chã de
Alegria; Banda de Música Grêmio Lítero Musical Bonjardinense;
Troça Carnavalesca Pitombeira dos Quatro Cantos; Caboclinho
União Sete Flexas de Goiana/PE; Maracatu Piaba de Ouro;
Maracatu Leão da Serra; Maria Dulce de Lima Pessôa; Agustinho
Inácio Gomes; João José da Silva; José Ricardo Dinz da Silva;
Maviael Ribeiro de Barros; Áurea da Conceição de Assis Souza;
Arlindo de Souza Amorim; Jorge Augusto Estevão Ferreira; Clube
Carnavalesco Misto Elefante de Olinda; João Paulo Manoel dos
Santos; Marliete Rodrigues da Silva; José Rodrigues da Silva;
Rinaldo Antônio de Aguiar; Edson Carlos Rodrigues; Sociedade
Musical Novo Século; Cavalo Marinho Boi Matuto de Olinda;
Sociedade de Cultura e Musica 1º de Novembro; Sociedade
Musical 15 de Agosto; Grêmio Musical Sãobeneditense; José
Edvaldo Batista; Wilson Ribeiro da Silva; Associação dos
Bacamarteiros da Cidade de Bonito - PE - Batalhão 15; Maria do
Socorro Barros Y Duran; Antônio Coutinho; Agamenon Gonçalves
Lima Filho; Ivo Diodato da Silva; José Valdeck de Farias;
Fundação Música e Vida de São Caetano; Terezinha Bezerra
Chaves; José Michellis da Silva; Valdeci Leocádio de Siqueira
Filho; Agnaldo Roberto da Silva; Alexandre Alberto L’Omi L ‘Odò
Santos de Oliveira; Altair Leal Ferreira; Ana Lúcia Nunes; José
Avani Tavares de Azevedo; Bloco Rural Caravana Andaluza do
Engenho Abreus; Associação Arte e Cultura Mestre Guerreiro
Bernardo da Silva; Caboclinho Cahetés de Goiana; Cavalo
Marinho Boi Pintado; Clube Carnavalesco Mixto Prato Misterioso;
Vitalina Alberta e Souza Paz; Maria Belarmina; Grupo Cultural dos
Palmares – Grucalp; Grupo Cultural e Religioso Guardiões (ãs) de
São Gonçalo de Itacuruba; Henrique José Pedroa Annes; Horácio
Lourenço da Silva; Índios Tabajaras; João Januário Maciel;
Josivânio Rique de Lima; Luiza Maria da Silva; Ozeas Leão de
Souza; Maracatu Cambindinha de Araçoiaba; Maracatu de Baque
Solto Leão de Ouro; Maria Helena Mendes Sampaio; Maria
Jacinta Sampaio da Silva; Maria José Leão Portela Gomes; José
Grimário da Silva; José Manoel dos Santos; Nação do Maracatu
Porto Rico; Pretinhas do Congo; Samba de Coco Irmãs Lopes;
Samba de Véio da Ilha do Massangano; Sociedade Musical 15
de Novembro; José Féli da Silva; Ailton Ferreira de Brito; Tribo
de Índio Tupinambá; Conservatório Instituto Artes Movimentos
Associados Yapoatan – CIAMAY; e Samba de Coco Raízes de
Arcoverde. Recife, 16 de setembro de 2020. GILBERTO DE
MELLO FREYRE NETO, Secretário de Cultura. MARCELO
CANUTO MENDES, Diretor-Presidente da Fundarpe.
Nosso site: www.cepe.com.br