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DOEPE - Recife, 10 de fevereiro de 2021 - Página 5

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DOEPE 10/02/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/02/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de fevereiro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Tratada dois Poços,
integrante do Sistema Adutor do Agreste do Município de Tupanatinga.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Ano XCVIII • NÀ 27 - 5

Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 50.245, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 82,20m, indicando uma área de 658,26m² e perímetro de 181,07m,
encravada numa parte de terra da propriedade tida com pertencente ao Sr. Jose Alexandro da Silva, localizada na zona urbana do
município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com terras remanescentes da própria propriedade; a Leste com as terras do Sr
Valmir, ao Sul com a VPE-290 e ao Oeste com as terras do Sr Idelfonso. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P09,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 S, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

29,14

681311.0518

9032939.1618

P02-P03

17,35

681335.7800

9032923.7374

P03-P04

37,69

681349.6043

9032913.2496

P04-P05

5,22

681380.0581

9032891.0485

P05-P06

2,85

681376.3300

9032887.3900

P06-P07

36,80

681374.5700

9032885.1500

P07-P08

17,06

681344.8300

9032906.8300

P08-P09

26,64

681331.2400

9032917.1400

P09-P01

8,32

681308.6200

9032931.2100

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais, de investimentos e de pessoal do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento Vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.243, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
Renova a titulação da Associação Instituto de Tecnologia
de Pernambuco – ITEP como Organização Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco
– ITEP, visando à renovação da sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que a Associação Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução
NGPE nº 003/2020, de 11 de agosto de 2020, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS, da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco –
ITEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 05.774.391/0001-15,
qualificada como OS pelo Decreto n° 26.025, de 14 de outubro de 2003, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP, com a interveniência das Secretarias da Ciência, Tecnologia e Inovação, de
Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de
Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do(s) contrato(s) de gestão eventualmente celebrado(s) com a Associação Instituto de Tecnologia de
Pernambuco – ITEP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, pela Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ÉRIKA GOMES LACET

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.128.0050.0891 - Realização de Capacitações para Gestores, Servidores Públicos e
Cidadãos
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.031.0095.0673 - Assessoramento às Atividades Legislativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.131.0103.1021 - Comunicação e Publicidade Institucional da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0937.2533 - Contribuições Patronais ao Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco SASSEPE pela Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0937.3416 - Contribuições Patronais ao Fundo de Previdência Complementar da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.126.0937.4249 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

1.000.000,00
0101
0101
0101

108.000,00
892.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00

0101

1.000.000,00
70.000,00

0101

70.000,00
500.000,00

0101

500.000,00
1.630.000,00

0101

1.630.000,00
5.200.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.122.0937.4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

2.500.000,00
0101

2.500.000,00
2.700.000,00

0101

2.700.000,00
5.200.000,00

DECRETO Nº 50.246, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.

DECRETO Nº 50.244, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021crédito suplementar no valor de R$ 2.057.600,00
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.

Transfere e redenomina o cargo em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,

ORÇAMENTO FISCAL 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em
comissão de Coordenador de Articulação de Movimentos Sociais da RMR, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor do Arquivo
Público, mantido o símbolo.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 2.057.600,00 (dois milhões, cinquenta e sete mil e seiscentos reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

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