DOEPE 23/03/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 56 - 3
DECRETO Nº 50.456, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Governo do Estado
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Cedro, neste Estado.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 17.182, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Institui o Programa de Transporte Social do Sistema de
Transporte Público da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Cedro, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife
– STPP/RMR, com o objetivo de oferecer acesso gratuito ao transporte público na Região Metropolitana do Recife-RMR para usuários
desempregados, em busca de atividade econômica, de forma a fomentar a trabalhabilidade, a ocupação, a geração de renda e reduzir a
pobreza e a desigualdade social.
Art. 2º Poderá pleitear o benefício de que trata o art. 1º aquele que comprove o atendimento aos seguintes requisitos,
cumulativamente:
I - tenha sofrido dispensa entre 20 de março de 2020 e a data de publicação da presente Lei;
II - antes da dispensa, tenha possuído vínculo com carteira assinada por no mínimo 6 (seis) meses, com remuneração de até
2 (dois) salários mínimos; e
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de rede coletora de esgoto e o acesso à estação
elevatória de esgoto 02, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário, Município de Cedro, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de
efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
III - seja residente em um dos municípios da Região Metropolitana do Recife - RMR.
§ 1º Deverá ser conferida prioridade àquele candidato ao benefício que esteja desempregado há mais tempo, sendo possível
o enquadramento até o limite de cartões e de créditos mencionados no art. 4°.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
§ 2º Caso o número de candidatos elegíveis supere o limite estipulado no art. 4°, deverá ser realizado rodízio bimestral na
disponibilização dos créditos, de modo a contemplar o maior número possível de beneficiários.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º O Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR
será executado por meio da aquisição, pelo Consórcio Metropolitano de Transportes - CTM, de créditos eletrônicos de viagens perante
o sindicato das empresas operadoras, com a utilização dos meios tecnológicos de bilhetagem eletrônica existentes para distribuição dos
créditos aos beneficiários.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
§ 1º A inscrição do candidato ao Programa será realizada pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação,
preferencialmente, por meio digital, em articulação com outros órgãos e entidades competentes do Governo Estadual e Federal, que
deverá encaminhar para o CTM.
§ 2° Caberá ao sindicato das empresas operadoras fornecer, gratuitamente, a 1ª (primeira) via do cartão do Vale Eletrônico
Metropolitano -VEM, pessoal e intransferível, específico para o beneficiário do Programa.
§ 3º Os créditos eletrônicos de viagens não terão prazo de validade, conforme previsto na Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de
2019, e deverão ser utilizados nos horários entre picos, para não sobrecarregar a demanda pelo serviço de transporte público coletivo.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1 –ÁREA - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de terra com formato irregular, com área de 1.184,92 m² e perímetro de 396,55 m, de propriedade de Francisco Vicente dos Santos,
localizada na zona urbana do Município de Cedro/PE, com os seguintes confrontantes: Ao Norte, ao Sul e ao Oeste com a propriedade
de Francisco Vicente dos Santos, e ao Leste com a rodovia estadual PE 475. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos
de P01 a P09, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
§ 4º As regras para habilitação e utilização do benefício, tais como a documentação a ser apresentada pelos candidatos ao
benefício, bases de dados a serem consultadas para implementação dos cadastros, horários elegíveis para utilização dos bilhetes e
cronograma de liberação dos créditos, serão definidas em Regulamento a ser editado em conjunto pela Secretaria de Trabalho, Emprego
e Qualificação, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e CTM.
Pontos
Trechos
Comprimento (m)
P01
P01-P02
Art. 4º O benefício de que trata o art. 3º será distribuído no limite de 20.000 (mil) cartões mensais, com crédito máximo mensal
por cartão correspondente a 20 (vinte) bilhetes do Anel A do STPP/RMR.
P02
P03
Art. 5º Para efeito do disposto nesta Lei, poderão ser utilizados saldos de créditos disponíveis decorrentes da aquisição de
créditos do Vale Transporte pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 6° O Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR
terá prazo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério do Poder Executivo Estadual.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
N(Y)
33,76
473.490,280
9.147.561,996
P02-P03
59,68
473.457,758
9.147.552,925
P03-P04
94,80
473.403,570
9.147.527,916
P04
P04-P05
8,38
473.333,357
9.147.464,218
P05
P05-P06
12,76
473.336,650
9.147.456,503
P06
P06-P07
7,03
473.348,617
9.147.460,934
P07
P07-P08
82,59
473.445,748
9.147.467,358
P08
P08-P09
58,27
473.406,919
9.147.522,853
P09
P09-P10
33,28
473.459,835
9.147.547,276
P10
P10-P01
6,00
473.491,892
9.147.556,216
2 – ÁREA-DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato irregular, com área de 812,86 m² e perímetro de 272,48 m, de propriedade de Francisco Vicente dos Santos,
localizada na zona urbana do Município de Cedro/PE, com os seguintes confrontantes: Ao Norte, ao Sul, ao Oeste e ao Leste com
a propriedade de Francisco Vicente dos Santos. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P07, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
Coodenadas UTM
E(X)
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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