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DOEPE - 2 - Ano XCVIII • NÀ 71 - Página 2

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DOEPE 14/04/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII • NÀ 71

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 14 de abril de 2021
ANEXO II

Governo do Estado

“ANEXO VIII (AC)

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

PREVISÃO DE EFETIVO PJES PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM PERNAMBUCO

DECRETO Nº 50.534, DE 13 DE ABRIL DE 2021.

PERÍODO DE 26/02/2021 À 31/03/2021

Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que
trata do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES,
no âmbito do Pacto Pela Vida.

ÓRGÃOS

OFICIAIS/
DELEGADOS

PRAÇAS/
AGENTES/ESCRIVÃES

TOTAL POR
OPERATIVA

PMPE

R$ 216.600,00

R$ 1.234.600,00

R$ 1.451.200,00

PCPE

R$ 94.800,00

R$ 298.600,00

R$ 393.400,00

CBMPE

R$ 117.300,00

R$ 477.600,00

R$ 594.900,00

CORGER

R$ 7.500,00

R$ 15.000,00

R$ 22.500,00

SDS

R$ 0,00

R$ 21.200,00

R$ 21.200,00

TOTAL DE DESPESAS

R$ 436.200,00

R$ 2.047.000,00

R$ 2.483.200,00

PMPE

713

6.086

6799

PMPE/PAJEÚ

9

87

96

PCPE

316

1.493

1809

CBMPE

391

2.388

2779

CORGER

25

75

100

SDS(CIODS,CIIDS)

0

106

106

TOTAL DE EFETIVO

1454

10235

11689

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO as medidas restritivas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Covid-19, que impõem a intensificação de fiscalização por meio da coordenação e execução de medidas
preventivas e de ações de resposta em todo o território estadual,

PREVISÃO DE PJES
POR OPERATIVA

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º-B. Fica admitido, excepcionalmente, no período de 12 de fevereiro a 28 de março de 2021, o uso das cotas extras
constantes dos Anexos VII e VIII, para realização de fiscalização sanitária no Estado.” (AC)
Art. 2º Fica acrescido ao Decreto nº 38.438, de 2012, os Anexos VII e VIII, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 3º As despesas provenientes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Previsão de Postos de
Trabalho EXTRA

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

”

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.535, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00
em favor da Secretaria da Fazenda.

ANEXO I

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

“ANEXO VII (AC)
PREVISÃO DE EFETIVO PJES PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM PERNAMBUCO
PERÍODO DE 12/02/2021 À 17/02/2021
ÓRGÃOS

OFICIAIS/
DELEGADOS

PRAÇAS/AGENTES/
ESCRIVÃES

TOTAL POR
OPERATIVA

PMPE

R$ 50.400,00

R$ 167.600,00

R$ 218.000,00

PCPE

R$ 18.600,00

R$ 132.000,00

R$ 150.600,00

CBMPE

R$ 16.200,00

R$ 37.200,00

R$ 53.400,00

SDS

R$ 0,00

R$ 3.600,00

R$ 3.600,00

TOTAL DE
DESPESAS

R$ 85.200,00

R$ 340.400,00

R$ 425.600,00

PMPE

168

838

1006

PCPE

62

660

722

CBMPE

54

186

240

18

18

1702

1986

PREVISÃO DE PJES POR
OPERATIVA

Previsão de Postos de
Trabalho EXTRA

SDS
TOTAL DE EFETIVO

284

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte cinco milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 25.000.000,00 (vinte cinco milhões de reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

”

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
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