DOEPE 14/04/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVIII • NÀ 71
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 14 de abril de 2021
ANEXO II
Governo do Estado
“ANEXO VIII (AC)
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
PREVISÃO DE EFETIVO PJES PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM PERNAMBUCO
DECRETO Nº 50.534, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
PERÍODO DE 26/02/2021 À 31/03/2021
Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que
trata do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES,
no âmbito do Pacto Pela Vida.
ÓRGÃOS
OFICIAIS/
DELEGADOS
PRAÇAS/
AGENTES/ESCRIVÃES
TOTAL POR
OPERATIVA
PMPE
R$ 216.600,00
R$ 1.234.600,00
R$ 1.451.200,00
PCPE
R$ 94.800,00
R$ 298.600,00
R$ 393.400,00
CBMPE
R$ 117.300,00
R$ 477.600,00
R$ 594.900,00
CORGER
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 22.500,00
SDS
R$ 0,00
R$ 21.200,00
R$ 21.200,00
TOTAL DE DESPESAS
R$ 436.200,00
R$ 2.047.000,00
R$ 2.483.200,00
PMPE
713
6.086
6799
PMPE/PAJEÚ
9
87
96
PCPE
316
1.493
1809
CBMPE
391
2.388
2779
CORGER
25
75
100
SDS(CIODS,CIIDS)
0
106
106
TOTAL DE EFETIVO
1454
10235
11689
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO as medidas restritivas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Covid-19, que impõem a intensificação de fiscalização por meio da coordenação e execução de medidas
preventivas e de ações de resposta em todo o território estadual,
PREVISÃO DE PJES
POR OPERATIVA
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º-B. Fica admitido, excepcionalmente, no período de 12 de fevereiro a 28 de março de 2021, o uso das cotas extras
constantes dos Anexos VII e VIII, para realização de fiscalização sanitária no Estado.” (AC)
Art. 2º Fica acrescido ao Decreto nº 38.438, de 2012, os Anexos VII e VIII, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 3º As despesas provenientes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Previsão de Postos de
Trabalho EXTRA
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
”
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 50.535, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00
em favor da Secretaria da Fazenda.
ANEXO I
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
“ANEXO VII (AC)
PREVISÃO DE EFETIVO PJES PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM PERNAMBUCO
PERÍODO DE 12/02/2021 À 17/02/2021
ÓRGÃOS
OFICIAIS/
DELEGADOS
PRAÇAS/AGENTES/
ESCRIVÃES
TOTAL POR
OPERATIVA
PMPE
R$ 50.400,00
R$ 167.600,00
R$ 218.000,00
PCPE
R$ 18.600,00
R$ 132.000,00
R$ 150.600,00
CBMPE
R$ 16.200,00
R$ 37.200,00
R$ 53.400,00
SDS
R$ 0,00
R$ 3.600,00
R$ 3.600,00
TOTAL DE
DESPESAS
R$ 85.200,00
R$ 340.400,00
R$ 425.600,00
PMPE
168
838
1006
PCPE
62
660
722
CBMPE
54
186
240
18
18
1702
1986
PREVISÃO DE PJES POR
OPERATIVA
Previsão de Postos de
Trabalho EXTRA
SDS
TOTAL DE EFETIVO
284
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte cinco milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 25.000.000,00 (vinte cinco milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
”
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
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Albéres Haniery Patrício Lopes
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