DOEPE 29/04/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de abril de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ADV: Dr. ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE: 25.108 E OUTROS.
03. RECURSO ORDINÁRIO REF. AI SF 2017.000001435901-32. TATE 00.907/17-0. RECORRENTE: UNA COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA I.E: 0208152-04. ADV: Dr. PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA, OAB/PE: 30.180 E OUTRO.
04. RECURSO ORDINÁRIO REF. AI SF 2016.000009735952-65. TATE 00.747/19-0. RECORRENTE: BOM TOM COMÉRCIO DE
CALÇADOS E BOLSAS LTDA I.E: 0504356-55.
05. RECURSO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO REF. AI SF 2012.000000992128-85. TATE 00.252/20-4.
RECORRENTE: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA, SUCESSORA POR
INCORPORAÇÃO DA EMPRESA BEST WAY DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO LTDA CNPJ: 49.032.964/0001-00. ADV: Dra.
CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE VALENÇA, OAB/PE: 30.248 E OUTROS.
06. RECURSO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO REF. AI SF 2011.000003568829-96. TATE 00.257/20-6.
RECORRENTE: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA, SUCESSORA POR
INCORPORAÇÃO DA EMPRESA BEST WAY DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO LTDA CNPJ: 49.032.964/0001-00. ADV: Dra.
CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE VALENÇA, OAB/PE: 30.248 E OUTROS.
07. RECURSO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO REF. AI SF 2012.000001057122-87. TATE 00.258/20-2.
RECORRENTE: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA, SUCESSORA POR
INCORPORAÇÃO DA EMPRESA BEST WAY DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO LTDA CNPJ: 49.032.964/0001-00. ADV: Dra.
CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE VALENÇA, OAB/PE: 30.248 E OUTROS.
08. RECURSO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO REF. AI SF 2012.000001068376-11. TATE 00.259/20-9.
RECORRENTE: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA, SUCESSORA POR
INCORPORAÇÃO DA EMPRESA BEST WAY DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO LTDA CNPJ: 49.032.964/0001-00. ADV: Dra.
CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE VALENÇA, OAB/PE: 30.248 E OUTROS.
09. RECURSO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO REF. AI SF 2012.000000971282-40. TATE 00.260/20-7.
RECORRENTE: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA, SUCESSORA POR
INCORPORAÇÃO DA EMPRESA BEST WAY DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO LTDA CNPJ: 49.032.964/0001-00. ADV: Dra.
CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE VALENÇA, OAB/PE: 30.248 E OUTROS.
10. RECURSO ORDINÁRIO REF. AI SF 2019.000003419051-10. TATE 00.336/20-3. RECORRENTE: D’MOURA INDÚSTRIA DE
CONFECÇÕES EIRELI I.E: 0756777-41. ADV: Dr. ERIKSON DE BRITO MELO, OAB/PE: 45.845 E OUTRO.
RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
11. REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 0002/2021(11) AI SF Nº 2018.000009261165-15. Nº DO PROCESSO NO TATE:
01.023/18-7. CONTRIBUINTE: MASTERBOI LTDA. – I.E.: 0289773-35. ADV(S): MURILO OLIVEIRA DE ARAÚJO PEREIRA, OAB/PE Nº
18.526 E OLAVO RIBEIRO, OAB/PE Nº 28.422.
12. REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 0008/2021(11) AI SF Nº 2018.000009249221-90 Nº DO PROCESSO NO TATE:
01.024/18-3. CONTRIBUINTE: MASTERBOI LTDA. – I.E.: 0289773-35. ADV(S): MURILO OLIVEIRA DE ARAÚJO PEREIRA, OAB/PE Nº
18.526 E OLAVO RIBEIRO, OAB/PE Nº 28.422.
Recife, 28 de abril de 2021. Diogo Melo de Oliveira Presidente da 2ª TJ.
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DPS Nº 010/2021
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga o resultado do pedido de restituição: processo n° 201900000834281416 - Nissan do Brasil Automóveis Ltda – Indeferido.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DO TRIBUNAL
PLENO.
REUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 05.05.2021 às 9h.
Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o link: https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/84792951246
Os advogados que quiserem fazer sustentação oral deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores ao da sessão,
através do e-mail: [email protected].
RELATOR JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS
01. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 155/2018(09). A.I SF N° 2017.000002372510-80. TATE 00.897/175. AUTUADA: LOJAS AMERICANAS S/A. I.E: 0250483-92. ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES, OAB/PE Nº 435-A E OUTROS.
(REV. IRACEMA DE SOUZA ANTUNES).
02. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 121/2018(09). A.I SF N° 2017.000001979822-84. TATE 00.898/171. AUTUADA: LOJAS AMERICANAS S/A. I.E: 0250483-92. ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES, OAB/PE Nº 435-A E OUTROS.
(REV. IRACEMA DE SOUZA ANTUNES).
03. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 0019/2019(11). A.I SF N° 2014.000001389341-11. TATE
00.826/14-6. AUTUADA: BR PLÁSTICOS S/A. I.E: 0261123-61. ADV: JULYO SÉRGIO DA SILVA, OAB/PE Nº 45.157 E OUTROS. (REV.
IRACEMA DE SOUZA ANTUNES).
04. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº 0106/2018(13). A.I SF N° 2012.000001984032-98. TATE
01.216/12-0. AUTUADA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. I.E: 0126703-59. ADV: SANDRA MEDEIROS DE QUEIROZ LEITÃO,
OAB/PE Nº 20.113 E OUTROS. (REV. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).
05. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº 0021/2019(13). A.I SF N° 2012.000001983351-95. TATE
01.217/12-7. AUTUADA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. I.E: 0126703-59. ADV: SANDRA MEDEIROS DE QUEIROZ LEITÃO,
OAB/PE Nº 20.113 E OUTROS. (REV. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).
06. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº 023/2019(05). A.I SF N° 2018.000008463679-71. TATE 00.970/182. AUTUADA: ETICAL ETIQUETAS CARUARU LTDA. I.E: 0191486-31. ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS, OAB/PE Nº 12.106-D
E OUTROS. (REV. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).
07. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA DO ESTADO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ
Nº 0163/2013(06). A.I SF N° 2010.000003480296-41. TATE 00.118/11-7. AUTUADA: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
- CELPE. I.E: 0005943-93. ADV: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE Nº 25.108 E OUTROS. (REV. IRACEMA DE
SOUZA ANTUNES).
RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES
08. CONSULTA SF N° 2019.000008401718-80. TATE 00.011/20-7. CONSULENTE: M & A COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS E
BOLSAS LTDA. I.E: 0639369-17. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
09. CONSULTA SF N° 2020.000001255450-39. TATE 00.040/20-7. CONSULENTE: CAMPARI DO BRASIL LTDA. CNPJ/MF:
50.706.019/0011-06. ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE: 25.227 E OUTROS. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA
10. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº0059/2018(13) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2011.00000278801008. TATE 00.450/12-0. AUTUADA: GIPSITA S/A MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO. CACEPE: 0177020-97. ADVOGADA:
REBECA FRAZÃO NEGROMONTE, OAB/PE Nº 38.741 E OUTROS. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS). (PEDIDO DE VISTA
DO JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS)
Recife, 28 de abril de 2021.
Marco Antonio Mazzoni Presidente do TATE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
Ano XCVIII • NÀ 81 - 11
I - A Portaria MS/SAS nº 048, de 11 de fevereiro de 1999, que trata do Planejamento Familiar estabelece penalidades e dá outras
providências; Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento
familiar, estabelece penalidades e dá outras providências; que solicita o credenciamento para realização de procedimentos de Laqueadura
Tubária e Vasectomia pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
II - A Portaria GM/MS Nº 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS que sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III - Informação da área técnica da Coordenação de Atenção à Saúde da IV Geres/SES-PE de que o processo foi instruído de acordo
com as normas vigentes;
IV - O Ofício GAB/SMS nº 077, de 14 de setembro de 2000, da Secretaria Municipal de Saúde de Vertentes, que solicita o credenciamento/
habilitação para realização de procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia no Hospital Municipal das Vertentes, CNES 2343894;
V - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 009, de 15 de setembro de 2020.
RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar o Credenciamento/Habilitação para realização de procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia no Hospital
Municipal de Vertentes - CNES 2343894, do município de Vertentes, Estado de Pernambuco.
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 22 de abril de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5439 DE 26 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a aprovação da alteração no Desenho da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da IV Região de Saúde com
a inclusão de 02 (dois) CER Tipo II no município de Gravatá, sendo 01 (um) de referência municipal (Centro de Inclusão Gravatá
– CIG, CER Tipo II (Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual), e 01 (um) de referência microrregional (SERC Serviço de Estimulação e Reabilitação da Criança - CER Tipo II, associação privada).
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito
Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
II - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
III - O Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007;
IV - O Decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem
Limite;
V - A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012, que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de
Saúde;
VII - Portaria GM No 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VIII - Portaria Nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção
Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IX - A Resolução CIB-PE No 2.080, de 18 de setembro de 2012, que aprova o Componente de Atenção Especializada da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de PE;
X - A Resolução CIB-PE No 2.189, de 08 de janeiro de 2012, que altera a Resolução CIB-PE No 2.080, de 18 de setembro de 2012, que
aprova as diretrizes para modelagem da rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e Institui Grupo condutor para sua implantação;
XI - A solicitação da secretaria de saúde de Gravatá para inclusão do Centro de Reabilitação Física e Visual Tipo II no Desenho da Rede
Regional de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
XII - O Ofício No 019/2019 do Serviço de Estimulação e Reabilitação da Criança de Gravatá solicitando a reinclusão do serviço no
Desenho da Rede da Pessoa com Deficiência da IV região, como serviço de referência microrregional;
XIII - O consenso estabelecido entre os gestores na reunião desta comissão, realizada em 28 de maio de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a alteração no Desenho da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da IV Região de Saúde com a inclusão de 02
(dois) CER Tipo II no município de Gravatá, sendo: - 01 (um) serviço de referência municipal - Centro de Inclusão Gravatá – CIG, CER
Tipo II (Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual), serviço público municipal de Gravatá e - 01 (um) serviço de referência
microrregional - Associação Privada: SERC - Serviço de Estimulação e Reabilitação da Criança (CER Tipo II).
Art. 2º - Aprovar a reinclusão da Associação Privada: SERC - Serviço de Estimulação e Reabilitação da Criança (CER Tipo II) do Desenho
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da IV Região de Saúde.
Art. 3º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5166, publicada no DOE nº 153, paginas 10 de 14 de agosto de 2019.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de abril de 2021.
PORTARIA 20/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Exmo. Senhor
Governador do Estado de Pernambuco, consoante Ato nº 022, de 2 de janeiro de 2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar como novos
ordenadores de despesa do Parque Estadual de Dois Irmãos - PEDI, UGE 310301, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, os seguintes servidores: I - Amaro Cajueiro Filho, matrícula nº 408.776-3, CPF nº 075.323.424-68; II - Márcio André da Silva,
matrícula nº 401.814-1, CPF nº 032.810.424-81. Art. 2º. Manter como ordenadores de despesa do Parque Estadual de Dois Irmãos
- PEDI, UGE 310301, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, os seguintes servidores: I – Paula Costa Rego
Falbo, matrícula nº 392.915-9, CPF nº 048.414.255-58; II – Carmem Adriana de Oliveira Ventura Gomes, matrícula nº 348.429-7, CPF nº
670.275.984-34. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR. Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou a seguinte Portaria:
Nº. 312 - Fazer retornar, à Secretaria Estadual de Saúde o servidor LUCIVAL ALMEIDA OLIVEIRA, Assistente em Saúde/Técnico de
Enfermagem, matrícula nº 256.563-3/SES, cedida no âmbito do SUS a Secretaria Municipal de Saúde de Pesqueira, retroagindo seus
efeitos legais a 04/01/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
EM, 28/04/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5434 DE 22 DE ABRIL DE 2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
Aprova o Credenciamento/Habilitação para realização de procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia no Hospital
Municipal de Vertentes – CNES 2343894, do município de Vertentes, Estado de Pernambuco.
N°. 256 - Determinar o exercício do servidor LUCIVAL ALMEIDA OLIVEIRA, Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem, matrícula
nº 256.563-3/SES, na IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 04/01/2021.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde