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DOEPE - Recife, 12 de maio de 2021 - Página 3

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DOEPE 12/05/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de maio de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 90 - 3

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer,
crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especificados no Anexo II.

DECRETO Nº 50.695, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.581.277,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 1.581.277,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e um mil,
duzentos e setenta e sete reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 1.581.277,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e sete reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.126.0450.4688 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ás Empresas Operadoras do STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
15.453.1086.4682 - Implantação de BRT nos Corredores Norte - Sul e Leste - Oeste do
STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101
0101
0101

ORÇAMENTO FISCAL 2021

100.000,00
100.000,00
100.000,00

1.005.000,00
1.581.277,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

100.000,00
0101

100.000,00
100.000,00

DECRETO Nº 50.697, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude.

46.000,00
530.277,00
530.277,00
1.005.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.122.0450.4701 - Conservação do Patrimônio Público do Consórcio de Transportes
da Região Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2021

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL

46.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0101

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

1.581.277,00
0101

1.581.277,00
1.581.277,00

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2021.

DECRETO Nº 50.696, DE 11 DE MAIO DE 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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