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DOEPE - Recife, 12 de agosto de 2021 - Página 11

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DOEPE 12/08/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de agosto de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REF. DECISÃO JT Nº 181/2021(22) PROCESSO TATE Nº 00.154/21-0 PROCESSO
SF Nº 2019.000006032715-20 INTERESSADO: LBE INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS E DERIVADOS EIRELI (CACEPE Nº 0595057-02)
ADVOGADOS: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB/PE Nº 24.277) E OUTROS. ACÓRDÃO DA 1ª TJ nº0052/2021(11). RELATOR:
JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA. NULIDADE DE AUTO DE
INFRAÇÃO POR FALTA DE ASSINATURA EM ORDEM DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE
DE APLICAÇÃO DE PRECEDENTE FIXADO. ERRO DE FATO. NULIDADE DA DECISÃO. PROVIMENTO. 1. Alteração de questões
materiais e jurídicas subjacentes à matéria pacificada por este TATE. Precedente firmado em relação a fatos ocorridos antes da instituição
do procedimento fiscal eletrônico. Necessidade de afastamento do precedente. 2. Ato de designação da autoridade fiscal representado
de forma resumida no documento denominado ordem de serviço, sem que seja confundível com o mesmo. Designação por meios
exclusivamente eletrônicos. Possibilidade de identificação das autoridades que tenham participado do processo de formação do ato. 3.
Ato de designação necessariamente antecedente ao do início da fiscalização. Provas da existência do ato de designação. Erro de fato
na decisão recorrida. A 1ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em dar provimento ao recurso ordinário para anular a decisão
recorrida, remetendo-se os autos à instância originária para novo julgamento.
RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE / REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 294/2021(21) PROCESSO TATE
Nº 00.280/21-6 PROCESSO SF Nº 2020.000003807294-84 INTERESSADO: ALUMIFONT IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE
PERFIS E ACESSÓRIOS DE ALUMÍNIO PERNAMBUCO LTDA. (CACEPE Nº 0662354-99) ADVOGADOS: GILMAR ARAÚJO DE
OLIVEIRA (OAB/PE Nº 34.571). ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº0053/2021(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE. ICMS. FALTA DE DESTAQUE. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO. NÃO PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Reexame necessário: correta
exclusão, na decisão de piso, de valores exigidos em relação a vendas para entrega futura com notas fiscais documentadas por notas
fiscais para simples faturamento. Não provimento. 2. Recurso ordinário: interposição em 16/06/2021 em face de decisão publicada em
22/05/2021. Intimação das decisões por meio da publicação (art. 68, Lei nº 10.654/1991). Inobservância do prazo recursal de 15 (quinze)
dias (art. 14, II, “a”, Lei nº 10.654/1991). Não conhecimento. A 1ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em negar provimento
ao reexame necessário e em não conhecer do recurso ordinário intempestivamente interposto para, assim, confirmar devido ICMS
em valores originais de R$ 692.489,73 (seiscentos e noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos),
acrescido de multa de 90% e dos consectários legais.
RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. DECISÃO JT Nº 169/2021(20) PROCESSO TATE Nº 00.099/21-0 PROCESSO SF
Nº 2017.000005627159-96 INTERESSADO: SAPATARIA MUNIZ LTDA. (CACEPE Nº 0255730-47) ADVOGADOS: ROMERO COELHO
PINTO (OAB/PE Nº 15.876) E OUTROS. ACÓRDÃO DA 1ª TJ nº 0054/2021(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE. OMISSÃO DE SAÍDAS. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUES. ÔNUS
E QUALIDADE DA PROVA. NÃO PROVIMENTO. 1. Denúncia fiscal instruída pelos documentos necessários a conferir liquidez e certeza
ao crédito tributário. 2. Livros e fichas dos empresários provam em seu favor apenas quando escriturados sem vícios e confirmados
por outros subsídios (art. 226, CC/2002). Documentos fornecidos pelo recorrente produzidos unilateralmente e sem atenção a qualquer
formalidade, sem que haja prova da tempestividade e da regularidade da sua confecção. Não caracterização como livros contábeis.
3. Supostas perdas e quebras não respaldadas em escrituração contábil ou fiscal válida. Falta de provas de que o estoque relativo a
determinado produto foi escriturado com vício em livro fiscal. Ausência de individualização de notas fiscais alegadamente escrituradas de
forma extemporânea. 4. Razões recursais inespecíficas ou não acompanhadas de documentos válidos como prova. A 1ª Turma Julgadora
ACORDA, por unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário do contribuinte para confirmar a decisão recorrida que julgou o
lançamento procedente para declarar devido o valor original de ICMS de R$ 301.186,72 (trezentos e um mil, cento e oitenta e seis reais
e setenta e dois centavos), acrescido de multa de 90% e dos consectários legais.

Ano XCVIII • NÀ 153 - 11

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
PORTARIA SEMAS Nº 35/2021, de 09 de agosto de 2021.
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar MARIA JOSÉ
QUIRINO DOS SANTOS, matrícula nº 345.960-8, para exercer a Função Gratificada de APOIO, símbolo FGA-1, da Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade, a partir de 09 de agosto de 2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 09 de agosto de 2021. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, Secretário Estadual de
Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
11/08/2021
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 576 - Atribuindo a DANILO SOUZA DE LIMA, matrícula n° 246.266-4/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, a partir de 01/07/2021.
Nº. 577 - Dispensando ROSANGELA FONSECA COSTA MONTEIRO, matrícula n° 196.555-7/SES, da Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, a partir de 01/07/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
DESPACHOS DA GERÊNCIAE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de ABONO DE PERMANÊNCIA dos servidores abaixo relacionados:

MATRÍCULA

NOME

UNIDADE

PROCESSO

A PARTIR

1249347

ABILIO JORGE
OLIVEIRA DA COSTA

DIR GERAL DE FLUXOS
ASSISTENCIAIS

2300000143000946/2021-52

10/10/2019

2270706

ANA LYDIA A ARARIPE
FERRAZ

APEVISA

2300000529000018/2021

09/12/2020

1253468

ANA PAULA
CAVALCANTI DA SILVA

UNID M PROF BANDEIRA
FILHO RECIFE

2300000266016832/2020-57

25/08/2017

2239892

ANA RODRIGUES
FALBO

INSTITUTO MAT INF PROF
FERNANDO FIGUEIRA

2300000143000913/2021-11

01/04/2020

2285762

ANITA MARIA DA SILVA
LIMA

APEVISA

2300000019.000609/2021-91

23/02/2021

1512137

ANTONIO CARVALHO
DE B LIRA

HOSP AGAMENON
MAGALHAES

2300000266001939/2021-81

28/08/2020

1271091

ANTONIO DE CASTRO
HERACLIO

GER DA II GERES LIMOEIRO

00075701/2020

28/01/2020

2315025

BENEDYTO SAVIO DE
L SILVA

HOSP REG DOM MALAN
PETROLINA

2300011641000053/2021-11

07/06/2021

2247143

CASSIA MARIA F DE L
GUIMARAES

SECRETARIA DE SAUDE
PETROLINA

0019664-8/2020

11/05/2020

2266334

CICERA DJANIRA DA
SILVA

HOSP CEL ALVARO FERRAZ
FLORESTA

2300000610000538/2021-47

03/11/2020

2266334

CICERA DJANIRA DA
SILVA

HOSP CEL ALVARO FERRAZ
FLORESTA

2300000610000538/2021-47

03/11/2020

2272474

DAYSE ALCEBIADES
GOMES

HOSP BARAO DE LUCENA

2300011725000397/2020-19

11/12/2020

2253593

EDILEUSA ALVINO DA
LUZ PEREIRA

HOSP POL BELARMINO
CORREIA GOIANA

2300000741000150/2020-70

10/04/2020

2246295

EDNEUZA SOUZA MAIA

HEMOPE

0040400163000385/2020-98

02/06/2021

2265974

ELENILDA ALEIXO A
BRASILIANO

HOSP POL JABOATAO
PRAZERES

2300000143000884/2021-89

05/12/2020

2309432

ELINEUSA DE
ANDRADE CORDEIRO

HOSP REG DOM MOURA
GARANHUNS

2300000143000920/2021-12

10/07/2021

2246414

ESPEDITO VICENTE
FERREIRA

UNID M MARIA SILVA
ITAPETIM

197673/2020

06/10/2020

1310577

ETIENE CAMPOS
MONTENEGRO SILVA

HOSP AGAMENON
MAGALHAES

00914458/2019

02/06/2020

2279177

GIZELDA MACHADO DA
SILVA MATOS

HOSP BARAO DE LUCENA

2300011725000346/2021-60

16/01/2021

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

2241960

HELENA MARIA MOTA
DIDIER

HOSP GETULIO VARGAS

2300001058000297/2021-11

16/11/2020

PORTARIA SJDH Nº 45/2021, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que estará disponível no site desta
Secretaria, http://www.sjdh.pe.gov.br, a partir do dia 12/08/2021, o inteiro teor desta PORTARIA, a qual regulamenta os processos de
formalização das Emendas Parlamentares e Convênios no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, bem como define as
diretrizes gerais e dá outras providências.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos

2281856

JACQUELINE MARIA DE
SANTANA

HOSP GETULIO VARGAS

2300001058000279/2021-30

09/02/2021

1217038

JADER JORDAO
VASCONCELOS FILHO

UNID M DE IGARASSU

741464/2019

25/06/2019

2345340

JOANA DARC VILAR
RAMALHO

UNID M DE IGARASSU

2300000266019978/2020-54

08/08/2020

2275821

JOSE CLAUDEMIR
BATISTA SANTOS

GER DA IV GERES CARUARU

00198854/2020

08/10/2020

2281449

KALINA LYGIA SOUZA
XAVIER

HOSP GETULIO VARGAS

2300001058000640/2021-28

14/02/2021

1919717

LIGIA MARIA DE
ALMEIDA

HOSP AGAMENON
MAGALHAES

2300011276000133/2021-73

11/02/2021

1328697

LOURINALDO BEZERRA
DA SILVA

HOSP REG DOM MOURA
GARANHUNS

2300000143000962/2021-45

12/09/2019

2322323

LUCIA HELENA
MENEZES DOS ANJOS

HOSP OTAVIO DE FREITAS

2300011137000761/2021-43

04/06/2018

2253313

LUCIENE PEREIRA DOS
SANTOS

HOSP DA RESTAURACAO

2300000266020116/2020-74

19/07/2020

2273802

MARIA AMELIA S MELO
DUARTE

HOSP BARAO DE LUCENA

2300011725000341/2020-56

06/12/2020

RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. DECISÃO JT Nº 170/2021(20) PROCESSO TATE Nº 00.101/21-4 PROCESSO SF
Nº 2017.000005665993-70 INTERESSADO: SAPATARIA MUNIZ LTDA. (CACEPE Nº 0226148-00) ADVOGADOS: ROMERO COELHO
PINTO (OAB/PE Nº 15.876) E OUTROS. ACÓRDÃO DA 1ª TJ nº 0055/2021(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS FISCAIS. TRANSFERÊNCIA DE
CRÉDITO EM MONTANTE SUPERIOR AO PERMITIDO. NÃO PROVIMENTO. 1. Necessária observância da legislação vigente à época
da transferência de créditos fiscais (art. 144, CTN). Vedação à transferência de créditos em valores superiores ao saldo devedor apurado
pelo destinatário no período em que tenha ocorrido (art. 51, § 3º, II, “c”, Decreto nº 14.876/1881). 2. Permanência da definição como
infração da conduta de utilizar créditos indevidos. Crédito viciado na origem insuscetível de ser apropriado no destino. Aplicabilidade
da multa prevista no art. 10, V, “f”, da Lei nº 11.514/1997. A 1ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em negar provimento ao
recurso ordinário para confirmar devido ICMS em valores originais de R$ 3.913,89 (três mil, novecentos e trezes reais e oitenta e nove
centavos), acrescidos de multa de 90% e dos consectários legais.
RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. DECISÃO JT Nº 205/2021(15) PROCESSO TATE Nº 00.680/20-6 PROCESSO
SF Nº 2019.000006027492-14 INTERESSADO: GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A. (CACEPE Nº 0377985-88).
ADVOGADOS: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB/PE Nº 19.353) E OUTROS. ACÓRDÃO DA 1ª TJ nº 0056/2021(11).
RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE. PAGAMENTO
SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Pagamento efetuado após a interposição do recurso. Desistência. Terminação do
processo. A 1ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em declarar a extinção do processo de julgamento.
RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. DECISÃO JT Nº 232/2021(21) PROCESSO TATE Nº 00.093/21-1 PROCESSO SF
Nº 2019.000008339496-42 INTERESSADO: COMERCIAL OESTE LTDA. (CACEPE Nº 0341104-45) ADVOGADOS: LUIZ JOSÉ DE
FRANÇA (OAB/PE Nº 15.399) E OUTROS. ACÓRDÃO DA 1ª TJ nº 0057/2021(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE. PAGAMENTO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Pagamento
efetuado após a interposição do recurso. Desistência. Terminação do processo. A 1ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em
declarar a extinção do processo de julgamento.
REEXAME NECESSÁRIO (RESTITUIÇÃO) REF. DESPACHO ICMS Nº 407/2019 PROCESSO TATE Nº 01.021/19-2 PROCESSO SF
Nº 2018.000010652303-51 INTERESSADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CACEPE Nº 001914693). ACÓRDÃO DA 1ª TJ nº 0058/2021(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO
EM RESTITUIÇÃO. PROVAS DO RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Provas suficientes nos autos do
recolhimento em duplicidade dos valores pleiteados como restituição, inclusive com pareceres favoráveis ao pleito antes de exarada
a decisão, fundada na responsabilidade pelo recolhimento de ICMS-ST do adquirente de produtos sujeitos à sistemática que sejam
destinados a uso, consumo ou incorporação ao ativo permanente (art. 2º, III, Decreto nº 19.528/1996). A 1ª Turma Julgadora ACORDA,
por unanimidade, em negar provimento ao reexame necessário para confirmar a decisão que deferiu a restituição em valores de R$
998.610,17(novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e dez reais e dezessete centavos).

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - DPS
PROCESSO DE RESTITUIÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO DEFERIDO PELO TATE
DEFINIÇÃO DA FORMA DE RESTITUIÇÃO
Conforme Despacho ICMS DPS nº 407/2019 e Acórdão 1ª TJ Nº0058/2021(11) TATE nº 01.021/19-2, o pedido de restituição nº
2018.000010652303-51, em nome de TELEMAR NORTE LESTE S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, foi deferido no valor original de
R$854.614,39 e corrigido pelo TATE para R$ 998.610,17. Restituição em forma de Compensação, a ser lançado no processo fiscal n°
2007.000002704204-46..
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral
Recife, 10 de agosto de 2021. Flávio de Carvalho Ferreira- Presidente

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

PORTARIA SJDH Nº 46/2021, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que estará disponível no site desta
Secretaria, http://www.sjdh.pe.gov.br, a partir do dia 12/08/2021, o inteiro teor desta PORTARIA, a qual regulamenta os processo de
celebração, monitoramento, avaliação e prestação de contas de Termos de Colaboração no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, bem como define as diretrizes gerais e dá outras providências.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos

INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA– 11/08/2021
01 – Requerimento SEI nº0012900025.002105/2021-66 – ANTONIOCARLOS TENORIODE BRITO FILHO, mat.212.615-0. Incluído:
Filha menor. E.G.B. conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 0756300155 2020 1 00159 171 0105565 23, expedida
pelo Cartório de Registro Civil de Caruaru – Segunda Zona, do Município de Caruaru - PE, para fins de dedução no imposto de renda
do requerente.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

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