DOEPE 30/10/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SDA Nº 047 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Ano XCVIII • NÀ 207 - 7
Nº 4896 - Designar e remover DIOGO BARRETO MELO, mat. 255.354-6, para a função gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, na
Célula de Normatização do Sistema de Ensino da GRE Recife Sul, no período de 23.08.2021 à 11.10.2021. 1400005170.000043/2021-77.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto da Lei nº 16.520 de
27/12/2018 c/c o Decreto nº 46.975 de 04/01/2019, c/c Decreto nº 48.716 de 20/02/2020, RESOLVE, designar, o servidor Alexandre de
Souza, matrícula n° 111.826-9, para exercer a Função Gratificada de Apoio 1, símbolo FGA-1, a partir de 01/10/2021.
Claudiano Ferreira Martins Filho
Secretário de Desenvolvimento Agrário
Nº 4897 - Designar DIOGO BARRETO MELO, mat. 255.354-6, para a função de Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas da
GRE Recife Sul, atribuindo-lhe a gratificação de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, a partir de 13.10.2021. 1400005170.000043/2021-77.
Nº 4898 - Designar ALAIZA MARIA LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA, mat. 303.878-5, para a função de Supervisor da Célula de Normatização
do Sistema Educacional da GRE Recife Sul, atribuindo-lhe a gratificação de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, a partir de 13.10.2021.
1400005171.000007/2021-01.
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
PORTARIA SEE Nº 4899 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÕES E ESPORTES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 17.322, de 15
de junho de 2021 e pelo Decreto Estadual nº 50.873, de 17 de junho de 2021 e Portaria SEE nº 3569, de 30 de junho de 2021.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 40 de 2021
Recife, 29 de outubro de 2021
OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto n° 51.749 de 29 de outubro de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa
ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do
Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de
2020 pela Câmara dos Deputados;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a data de início de apresentação dos comprovantes das despesas efetuadas com solução de conectividade para 30/11/2021,
anexando os comprovantes no Portal Professor Conectado.
Art. 2º Os beneficiários deverão apresentar os comprovantes dos recursos recebidos desde setembro de 2021.
Art. 3º Os beneficiários ficam obrigados, após essa data, anexar mensalmente no Portal Professor Conectado os comprovantes das
despesas efetuadas com solução de conectividade até o dia 30 do mês subsequente ao da competência do recurso recebido.
Art. 4º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Decreto n° 51.749 de 29 de outubro de 2021, que altera o Decreto nº. 50.924, de
02 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-Cov-2;
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
RESOLVE:
Art. 1°. A partir de 01 de novembro de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, com previsão de
retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados
à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo
Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES
REGRAMENTO
Academias e similares
100% dos aparelhos de cardio.
Serviços de Alimentação (Bares,
restaurantes e lanchonetes)
- 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa;
- Distanciamento de 1 metro entre as mesas;
- Permitido música ao vivo;
- Permitido pessoas em pé com uso obrigatório de máscara.
Comércio varejista - Bairros
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e de circulação.
Comércio varejista - Centro
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e de circulação.
Shoppings centers e galerias comerciais
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e de circulação.
Feiras de Negócios
1 cliente / visitante a cada 5m² para área interna das lojas e de circulação.
Escritórios comerciais e prestação de
serviços
100% da capacidade do local.
Clubes Sociais
Seguir as determinações e protocolos de cada atividade específica.
Escolas e universidades, públicas e privadas
Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.
Eventos Culturais / Shows / Bailes / Eventos
Sociais / Buffet / Eventos Corporativos /
Colação de Grau / Aula da Saudade / Culto
Ecumênico
- 5.000 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
- No mínimo, 50% da capacidade de pessoas permitida no espaço deve estar
acomodada em mesas e cadeiras;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses
ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado
durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Cinema, Teatro e Circo
- 100% da capacidade do local;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses
ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado
durante o período de 24 horas que antecedem a apresentação ou teste RT-PCR
negativo realizado até 48 horas antes da apresentação.
Museus e demais equipamentos culturais
- 100% da capacidade do local.
Atividades esportivas coletivas e individuais
Competições Esportivas, Eventos Esportivos e Vaquejadas:
- 5.000 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses
ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado
durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Permitido música ao vivo.
Jogos de futebol profissional - Estádios:
Até 30% da capacidade do Estádio;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses
ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado
durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
Parques Temáticos/ Aquáticos / Jogos
Eletrônicos / itinerante /similares
- Regulamentação e fiscalização por cada município.
Parques Infantis
- Regulamentação e fiscalização por cada município.
Praia , Comercio de praia, ciclofaixas e
calçadões
- Regulamentação e fiscalização por cada município.
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 29 DE 10 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 4895 - Dispensar RENATA SOARES BALTAZAR DE LIMA, mat. 270.947-3, da função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS2, na Célula de Normatização do Sistema de Ensino da GRE Recife Sul, ficando localizada na referida célula, a partir de 23.08.2021.
1400005170.000043/2021-77.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 154/2021
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÌCIO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NA VENDA POR TELEMARKETING
OU INTERNET
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição dos
benefícios fiscais de que tratam os arts. 312 a 314 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017. O prazo máximo de fruição do benefício fiscal
concedido por este Edital é 31.12.2022.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2021000007120224-87
TELETONY COMERCIO VAREJISTA POR
TELEMARKETING
43.384.245/0002-53
0996808-31
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 28 de outubro de 2021
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 155/2021
CREDENCIAMENTO PARA NÃO ANTECIPAÇÃO DO ICMS E UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE APURAÇÃO E
RECOLHIMENTO DO ICMS REFERENTE A OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que tratam o Decreto nº 28.247, de 17.08.2005, e a Portaria SF nº 130, de 30.07.2010. O prazo máximo de fruição do
benefício fiscal concedido por este Edital é 31/12/2022.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2021.000006695406-71
LOGER DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES EIRELI
27.600.270/0001-90
0717137-43
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 29 de OUTUBRO de 2021.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DPS Nº 033/2021
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 2ª TJREUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 08.11.2021 às 9h
Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/85909371624 Os advogados que
quiserem fazer sustentação oral, deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores ao da sessão, através do e-mail:
[email protected]
RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
01. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 646/2021 (04) SF 2015.000001558407-00. TATE: 00.571/15-6. INTERESSADO:
ITAMBÉ ALIMENTOS LTDA. I.E.: 0510004-66. ADV(S): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI, OAB/MG: 1.796-A E OUTROS.
02. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 662/2021 (21) SF 2018.000005104599-41. TATE: 00.736/18-0. INTERESSADO:
ITAMBÉ ALIMENTOS LTDA. I.E.: 0510004-66. ADV(S): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI, OAB/MG: 1.796-A E OUTROS.
03. REEXAME NECESSÁRIO/PEDIDO DE RESTITUIÇÃO REF. AO DESPACHO DE ICMS Nº 684/2019. TATE: 00.248/20-7. PROCESSO
SF 2018.000009837034-40. REQUERENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A I.E.: 0019146-93.
04. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 601/2021 (04) SF 2020.000004678392-06. TATE: 00.513/21-0. INTERESSADO:
AGROVIA DO NORDESTE S.A I.E: 0536594-57. ADV(S): DR. MARCOS EDUARDO LAGROTTA PREGNOLATO, OAB/SP N° 227.684.
05. RECURSO ORDINÁRIO REF. DECISÃO JT Nº186/2021(04) AI SF 2020.000005014852-54. TATE: 00.323/21-7. RECORRENTE:
MERCANTIL DE ALIMENTOS AMORIM LTDA ME. I.E.: 0367336-79. ADV(S): DR. PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA, OAB/
PE: 30.180; DR. RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO OAB/AL: 8.914 E DRª. NATHÁLIA COUTINHO OAB/PE: 38.319.
06. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 573/2021 (16) SF 2019.000006548057-94. TATE: 00.582/21-2. INTERESSADO:
PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA I.E: 0256770-98. ADV(S): DR. CARLOS HEMRIQUE BORGES DE
MELO, OAB/PE: 44.864.
RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
07. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0230/2021(21) AI SF Nº 2020.000002874267-36. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.215/21-0. RECORRENTE: TECKCLEAN COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS E FORROS. I.E.: 0757858-03. ADV.(S): ERIKSON DE BRITO
MELO (OAB-PE N° 45.845).
08. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0191/2020(08) AI SF Nº 2019.000003620377-54. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.194/20-4. CONTRIBUINTE: FRIGORÍFICO FRANGO DOURADO LTDA ME. I.E.: 0269758-07. ADV(S): LUIZ JOSÉ DE FRANÇA
(OAB/PE Nº 15.399-D).
09. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0512/2021(16) AI SF Nº 2017.000011030599-91. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.636/19-3. RECORRENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. I.E.: 0381844-60. ADV(S): ALEXANDRE GOIS DE
VICTOR (OAB/PE Nº 16.379) E URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB/PE Nº 17.700).
10. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0512/2021(16) AI SF Nº 2017.000011030599-91. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.224/18-9. RECORRENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. I.E.: 0381844-60. ADV(S): ALEXANDRE GOIS DE
VICTOR (OAB/PE Nº 16.379) E URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB/PE Nº 17.700).
11. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0511/2021(16) AI SF Nº 2017.000011030650-27. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.225/185. RECORRENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. I.E.: 0381844-60. ADV(S): ALEXANDRE GOIS DE VICTOR (OAB/
PE Nº 16.379) E URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB/PE Nº 17.700).
12. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0359/2021(18) AI SF Nº 2018.000008429730-50 Nº DO PROCESSO NO TATE: 01.129/18-