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DOEPE - 2 - Ano XCVIII • NÀ 209 - Página 2

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DOEPE 05/11/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII • NÀ 209

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 5 de novembro de 2021

DECRETO Nº 51.761, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.

Governo do Estado

Altera o Decreto nº 37.392, de 14 de novembro de 2011,
que institui, no Estado de Pernambuco, o Subcomitê
Estadual do Comitê para Gestão da Rede Nacional para
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas
e Negócios – CGSIM.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETO Nº 51.760, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011,
que dispõe sobre averbação de consignações em folha
de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO a importância de ampliar benefícios para os servidores públicos estaduais, por meio da sistemática de
consignações em folha de pagamento do Poder Executivo; e

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 37.392, de 14 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º.....................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar normas para fortalecer o modelo de governança da política de pessoal do
Estado,

XIV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (AC)
...............................................................................................................................................................................................”

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011, que trata da averbação de consignações em folha de pagamento, no
âmbito do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º.....................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
GOVERNADORA DO ESTADO EM EXERCÍCIO

II - ...........................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CARLOS MAURÍCIO DA FONSECA GUERRA

h) amortização de despesas realizadas mediante cartões de benefícios consignados para aquisição de bens e serviços,
inclusive creditícios, que visem apoiar o servidor social e financeiramente, e fomentar a economia local; (NR)
................................................................................................................................................................................................
Art. 3° Subtraído o montante referente ao total das consignações consideradas compulsórias, a soma das consignações
facultativas em folha de pagamento terá como limite máximo 48% (quarenta e oito por cento) dos rendimentos brutos
fixos mensais dos consignados, sendo 10% (dez por cento) para amortização de despesas realizadas mediante cartão
de crédito consignado, 8% (oito por cento) para a liquidação de dívidas contraídas com a utilização do cartão de crédito
consignado, desde que expressamente autorizada pelo servidor, e amortização de despesas realizadas mediante cartões
de benefícios de que trata a alínea “h” do inciso II do art. 2º, e 30% (trinta por cento) para as demais consignações
facultativas. (NR)
................................................................................................................................................................................................
§ 2° No caso de utilização da margem para a liquidação de dívidas contraídas com a utilização do cartão de crédito
consignado, as condições devem ser estabelecidas em Portaria da Secretaria de Administração, podendo o parcelamento
do montante ser de, no máximo, 120 (cento e vinte) meses. (NR)
................................................................................................................................................................................................
§ 4º Para fins do produto cartão de crédito consignado, fica vedada a averbação por mais de uma operadora, restando
resguardadas as averbações para cada uma das consignatárias em atividade até 4 de novembro de 2011. (NR)
................................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 51.762, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 36.950,74 em
favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos – EMPETUR.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16
de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do
Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 4° .....................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 36.950,74 (trinta e seis mil, novecentos e
cinquenta reais e setenta e quatro centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

VI - amortização de despesas realizadas mediante cartão de benefícios de que trata a alínea “h” do inciso II do art. 2º;
(NR)
................................................................................................................................................................................................

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 36.950,74 (trinta e seis mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), especificados no Anexo II.

Art. 5º......................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
IV - entidades administradoras de benefícios, planos de saúde e/ou odontológicos; (NR)
................................................................................................................................................................................................
VIII - entidades que operem com cartão de benefícios de que trata a alínea “h” do inciso II do art. 2º; e (NR)
...............................................................................................................................................................................................”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
GOVERNADORA DO ESTADO EM EXERCÍCIO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o § 1º do art. 3º, e os incisos IV e V do art. 8º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.0925.1520 - Apoio a Gestão dos Setores de Turismo e Lazer do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ESTADO DE PERNAMBUCO

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

0101

36.950,74
36.950,74
36.950,74

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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