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DOEPE - 14 - Ano XCVIII • NÀ 210 - Página 14

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DOEPE 06/11/2021 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCVIII • NÀ 210

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DE SAÍDAS. NÃO ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. AUTO VÁLIDO. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA. PARCIAL
PROCEDÊNCIA. 1. Denúncia de não escrituração de notas fiscais de saída no LRS, o que configura omissão de saídas de mercadorias
e, consequentemente, na falta de recolhimento do imposto devido. 2. Nulidades rejeitadas. A falta de ciência ao sujeito passivo da
prorrogação do prazo para conclusão da ação fiscal não invalida o processo, apenas devolve a espontaneidade. Clareza na exposição
dos fatos. Aplicação do art. 23, Lei nº 10.654/91, face ao reconhecimento expresso da conduta denunciada. 3. Documentos internos
são imprestáveis a comprovar o cancelamento de notas fiscais. Precedentes. 4. A emissão de Nota Fiscal de Saída eletrônica consiste
em meio de prova de existência da operação de saída de mercadoria, cabendo ao emitente, e não ao Fisco, comprovar o desfazimento
do negócio jurídico nela declarado. Precedentes. 5. Ônus da impugnação específica (Art. 341, CPC/2015). 6. Multa reduzida de ofício
em respeito à retroatividade benéfica em matéria de penalidade tributária (Art. 106, II, “c”, CTN). Decisão: Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 3.855,82 (três mil, oitocentos e
cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), acrescido de multa reduzida de ofício para 70% do valor do imposto (art.
10, VI, “b”, da Lei nº 11.514/97) e dos demais consectários legais. Decisão não sujeita ao reexame necessário (art. 75, I, da Lei
10.654/1991 c/c Decreto nº 41.297/2014). RUBENS FRANCO SILVA – JATTE(22).
TATE Nº: 00.341/19-3. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2019.000000329441-03. INTERESSADO: SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS E RACOES LTDA – ME. REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ JOÃO DOS SANTOS CPF 104.783.294-15. CACEPE:
0391098-95 CNPJ: 11.103.291/0001-60. DECISÃO JT nº 0920/2021(22). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS MALHA FINA.
OMISSÃO DE SAÍDAS. NÃO ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Denúncia de não
escrituração de notas fiscais de saída no LRS, o que configura omissão de saídas de mercadorias e, consequentemente, na falta de
recolhimento do imposto devido. 2. Fatos denunciados reconhecidos pela defesa. 3. No período de 03/2017, inexiste falta de recolhimento
de ICMS, posto que, a despeito da não escrituração das notas fiscais objeto da autuação, o débito de ICMS devido foi declarado e levado
à apuração. 4. Aplicação de multa regulamentar pelo descumprimento de obrigação acessória (art. 10, II, “a”, item 1, Lei nº 11.514/1997),
em observância ao art. 25, §3º, III, da Lei nº 10.654/91. 5. No remanescente, as alegações defensórias não restaram comprovadas.
Decisão: Ante o exposto: a) julgo parcialmente procedente o lançamento para declarar devido o ICMS do período fiscal de 07/2017
no valor original de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), acrescido de multa de 70% (art. 10, VI, “b”, da Lei nº
11.514/97) e dos demais consectários legais; e b) aplico multa regulamentar no valor de R$ 356,75 (trezentos e cinquenta e seis
reais e setenta e cinco centavos) relativamente ao período de 03/2017 por descumprimento de obrigação acessória (art. 10, II,
“a”, item 1, Lei nº 11.514/1997), também a ser atualizada na forma da lei. Sem reexame necessário. RUBENS FRANCO SILVA –
JATTE(22).
TATE Nº: 01.073/18-4. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2018.000009487865-31. INTERESSADO: CASA DO SERRALHEIRO EIRELI.
ADVOGADOS: ANA VÍRGINIA RIO LIMA CARNEIRO (OAB/PE nº 12.304) E FELIPE JOSÉ RIO LIMA CARNEIRO (OAB/PE nº
32.931). CACEPE: 0567796-31. CNPJ: 19.826.143/0001-85. DECISÃO JT nº0921/2021(22). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS
FRONTEIRAS. INTIMAÇÃO APÓS O PRAZO DE VALIDADE. FISCALIZAÇÃO DE PERÍODO DIVERSO DO CONSTANTE NA ORDEM
DE SERVIÇO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. O contribuinte foi intimado do início da ação fiscal após o prazo de validade de
intimação estipulado na ordem de serviço, o que torna o lançamento nulo por vício de competência (art. 25, §§ 1º e 2º, Lei nº 10.654/91).
Precedentes. 2. Ausência de designação para o período de 04/2018, não compreendido na ordem de serviço. Decisão: Ante o exposto,
de ofício declaro nulo o lançamento. Sem reexame necessário. RUBENS FRANCO SILVA – JATTE(22).
TATE Nº: 01.096/12-5. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2011.000001975827-13. INTERESSADO: LOJAS INSINUANTE S/A. ADVOGADO:
JULIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA (OAB/BA nº 14.470), ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE (OAB/PE nº 25.108) E
OUTROS. CACEPE: 0327163-38 CNPJ: 16.182.834/0237-31. DECISÃO JT nº 0922/2021(22). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS.
RECOLHIMENTO A MENOR. VENDAS FINANCIADAS. SISTEMA CDCI. BASE DE CÁLCULO. NULIDADE. 1. Inexiste a divergência
suscitada pela defesa quanto aos valores cobrados, uma vez que valor do imposto e valor do crédito tributário não se confundem. 2. A
metodologia utilizada pelo autuante prejudicou a certeza e liquidez do crédito tributário, em desobediência ao art. 6º, I c/c art. 28 da Lei
nº 10.654/91. 3. Matéria já analisada e decidida reiterada vezes pelo Tribunal Pleno. Princípio da segurança jurídica: decisões iguais
para casos idênticos. Decisão: Ante o exposto, declaro nulo o lançamento. Sem reexame necessário. RUBENS FRANCO SILVA –
JATTE(22). Recife, 05 de novembro de 2021. MARCO ANTÔNIO MAZZONI – PRESIDENTE DO TATE

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES Nº 615/2021, de 20 de setembro de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados
de acordo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e com a
Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais
abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro: 01 (uma) renovação, para fins de
regularização, conforme relação abaixo:
MATRÍCULA

NOME

FUNÇAO

VIGÊNCIA

TERMO ADITIVO

382.242-7

MOZAEL SOLRAK T. DE
ALBUQUERQUE

ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO

10/09/2021

1º (SEI 16862302)

MATRÍCULA

NOME

FUNÇAO

VIGÊNCIA

TERMO ADITIVO

397.918-0

POLLYANNA MARIA DE O. SILVA

ADVOGADA

01/10/2021

1º (SEI 17002630)

ASSISTENTE SOCIAL

ROSA MARIA DA S. GUIMARÃES

ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO

20/10/2021

5º (SEI 16951873)

392.181-6

JOSE EDSON DE SIQUEIRA JUNIOR

ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO

01/10/2021

3º (SEI 16772919)

Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.

MULHER
Secretária: Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
EDITAL Nº 27/2019
PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DE GÊNERO – ANO XII
Seleção pública de artigos científicos, relatos ou projetos de experiência pedagógica, redações e roteiro para documentário de curta
metragem digital.
A Secretaria da Mulher de Pernambuco torna pública a retificação da LISTA FINAL DOS PREMIADOS/AS no Prêmio Naíde Teodósio de
Estudos de Gênero Ano XII.
Errata:
Onde se lê: modalidade relatos ou projetos de experiência de professor/a do Ensino Técnico Subsequente
Leia-se: relatos ou projetos de experiência de professor/a de escolas técnicas de nível médio.
Confira a lista nos seguintes endereços: www.secmulher.pe.gov.br ou www.facepe.br

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 05/11/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5609 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Pactua a quinquagésima setima distribuição do montante das doses recebidas proveniente da farmacêutica Pfizer/Cominarty, Astrazeneca/
Fiocruz e Coronavac/Butantan destinada para o Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II. O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;

IV. Ofício Circular SIDI Nº 79/2021, Recife, 25 de outubro de 2021, 57ª Distribuição Vacina COVID-19.
RESOLVEM:
Art.1º- Pactuar a quinquagésima setima distribuição do montante das doses recebidas proveniente da farmacêutica Pfizer/Cominarty,
Astrazeneca/Fiocruz e Coronavac/Butantan destinada para o Estado de Pernambuco.
Art.2º- Das 449.280 doses da Vacina Pfizer/Cominarty serão distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS - VACINAS PFIZER/COMINARTY
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS

Portaria SERES Nº 624/2021, de 30 de setembro de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados
de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do
Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais
abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro: 02 (duas) renovações,
conforme relação abaixo:

CAMILA DUARTE DE MENDONÇA

375.627-0

III. Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

397.917-2

Recife, 6 de novembro de 2021

01/10/2021

DOSE

%

N° DE DOSES

REFORÇO 60+

DR

FATOR DE CORREÇÃO

203.598

PESSOAS A RESEM VACINADAS

D2

FATOR DE CORREÇÃO

238.680

TOTAL

Art.3º- Das 172.250 doses da Vacina Astrazene/Ficruz serão distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS - VACINAS ASTRAZENECA/FIOCRUZ
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS

1º (SEI 16686080)

Portaria SERES Nº 625 /2021, de 30 de setembro de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados
de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do
Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais
abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro 13 (treze) renovações, conforme
relação abaixo:
MATRÍCULA

NOME

FUNÇAO

VIGÊNCIA

TERMO ADITIVO

375.620-3

DANIEL ALBUQUERQUE DE SOUSA

ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO

20/10/2021

5º (SEI 16636719)

392.376-2

CLEYTON REUS C. CARDOZO
PEREIRA

ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO

15/10/2021

3º (SEI 16686507)

375.625-4

JOAQUIM VICTOR DE S. NETO

ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO

20/10/2021

5º (SEI 17002953)

397.915-6

JAADIEL NASCIMENTO DO CANTO

ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO

01/10/2021

2º (SEI 16688109)

392.182-4

JOÃO MEDEIROS DE B. NETO

ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO

01/10/2021

3º (SEI 16688109)

385.038-2

LUCIANE RIBEIRO DE SANTANA

ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO

02/10/2021

4º (SEI 16555115)

392.377-0

EVERTON JOSE R. PIMENTEL

ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO

15/10/2021

397.916-4

JAIDILSON FRANCISCO MENDES

ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO

375.621-1

DANIEL BRAS PEREIRA DA SILVA

392.185-9
385.037-4

442.278

O saldo de doses ficará no PNI Estadual para estoque estratégico, sendo 7.002 para a Rede Estadual.

PESSOAS A RESEM VACINADAS (18 E +)

DOSE

%

D2

FATOR DE CORREÇÃO

N° DE DOSES
164.780

TOTAL

164.780

O saldo de doses ficará no PNI Estadual para estoque estratégico, sendo 7.470 para a Rede Estadual.
Art.4º- Das 68.200 doses da Vacina Coronavac/Butantan distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS - VACINAS CORONAVAC/BUTANTAN
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
POPULAÇÃO 18 A 49 ANOS

DOSE

%

N° DE DOSES

D1+D2

FATOR DE CORREÇÃO

68.200

TOTAL

68.200

Art.5º- Desde o início da campanha, em janeiro deste ano, Pernambuco já recebeu 14.580.330 doses de vacinas contra a Covid-19.
Desse total, foram 4.879.420 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 4.549.920 da Coronavac/Butantan, 4.977.180 da Pfizer/BioNTech e 173.810
da Janssen. Dessa forma, o estado avança com vacinas distribuídas para rede estadual e municípios pernambucanos, de acordo com
o quadro abaixo:
QUADRO DE DOSES DISTRIBUÍÇÃO

Grupos Prioritários
contemplados

População
Grupos
Prioritários

Cober
tura D1

Status

Cober
tura D2

Data D1

Data D2

3º (SEI 16952763)

Pessoas com 60 anos ou mais
institucionalizadas

2462

100%

Esquema
completo

100%

18/01/2021

18/01/2021

01/10/2021

1º (SEI 16957320)

Pessoas com deficiência
institucionalizadas

130

100%

Esquema
completo

100%

18/01/2021

18/01/2021

ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO

20/10/2021

5º (SEI 16994139)

Povos indígenas vivendo em
terras indígenas

26021

100%

Esquema
completo

100%

18/01/2021

18/01/2021

MARCIO JOSE DE SANTANA

ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO

15/10/2021

3º (SEI 16994642)

Trabalhadores de saúde

294095

100%

Esquema
completo

100%

09/06/2021

21/09/2021

AMAURY GOMES DA SILVA

ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO

02/10/2021

4º (SEI 16994892)

Pessoas de 90 anos ou mais

37376

100%

Esquema
completo

100%

25/01/2021

08/04/2021

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