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DOEPE - 6 - Ano XCVIII Ć NÀ 233 - Página 6

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DOEPE 11/12/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII Ć NÀ 233

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais) especificados no Anexo II.

Recife, 11 de dezembro de 2021

reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Assessoria Especial ao Governador, crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), especificados no Anexo II.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MREDICIS PINTO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.846.0992.2779 - Benefícios para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de
Pernambuco - PJPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

7.900.000,00
0101

ORÇAMENTO FISCAL 2021

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder
Judiciário de Pernambuco - PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.122.0992.2596 - Gestão das Atividades do Tribunal de Justiça de Pernambuco TJPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.1601 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE
ao INSS
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.846.0992.2522 - Contribuições Patronais ao Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE pelo Tribunal de
Justiça de Pernambuco - TJPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.2777 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

7.900.000,00
7.900.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

5.370.000,00
330.000,00
500.000,00

0101

500.000,00
500.000,00

0101

500.000,00
400.000,00

0101

400.000,00
800.000,00

0101

800.000,00
7.900.000,00

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Gabinete do Governador, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

15.000,00
15.000,00
15.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 210.962,61 (duzentos e dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”, no
valor de R$ 210.962,61 (duzentos e dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

60.000,00
0101

0101

DECRETO Nº 51.971, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.243.0452.4158 - Desenvolvimento das Atividades e Manutenção do Conselho de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.2978 - Gestão das Atividades da Assessoria Especial ao Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

60.000,00
60.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0056.1929 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

210.962,61
0101

210.962,61
210.962,61

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4364 - Gestão das atividades do Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

15.000,00
15.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2021

0101

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 210.962,61
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

15.000,00

5.700.000,00
0101
0101

Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor do Gabinete do Governador.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2973 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Assessoria Especial ao Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

DECRETO Nº 51.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

60.000,00
60.000,00
60.000,00

DECRETO Nº 51.970, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

210.962,61
210.962,61
210.962,61

DECRETO Nº 51.972, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 em
favor da Assessoria Especial ao Governador.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 em
favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade

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