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DOEPE - Recife, 11 de dezembro de 2021 - Página 5

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DOEPE 11/12/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

“Art. 16. .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 11. Para efeito de interpretação do inciso I do caput, entende-se como sendo o ICMS devido, a qualquer título,
todo aquele passível de lançamento de ofício por atos omissivos ou comissivos, declarado ou não, recolhível por
qualquer código de receita, com base na legislação vigente à época do respectivo fato gerador. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Ano XCVIII Ć NÀ 233 - 5
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0939.3153 - Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0939.3608 - Contribuição Complementar da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

44.237.866,66
0101

44.237.866,66
1.665.416,61

0101

1.665.416,61
9.371.228,71

0101

9.371.228,71
55.274.511,98

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

LEI Nº 17.536, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

Altera a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.8.00.0.0
1.1.1.8.02.0.0
1.1.1.8.02.1.1
1.1.1.8.02.1.1

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo estabelecido na Lei nº
16.520, de 27 de dezembro de 2018, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I.

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

VALOR
55.274.511,98
55.274.511,98
55.274.511,98
55.274.511,98
55.274.511,98
55.274.511,98
55.274.511,98

DECRETO Nº 51.967, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Estadual estabelecido
na Lei nº 16.520, de 2018, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo II.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 10.050.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Símbolo

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesa de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

ANEXO I
EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Denominação

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Quantitativo

Cargo de Apoio e Assessoramento-3

CAA-3

1

Cargo de Apoio e Assessoramento-4

CAA-4

1

Cargo de Apoio e Assessoramento-5

CAA-5

1

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1

FDA-1

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

146

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

104

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

100

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

123

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 10.050.000,00 (dez milhões e cinquenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 10.050.000,00 (dez milhões e cinquenta mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Denominação

Símbolo

Quantitativo

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-2

DAS-2

3

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-4

DAS-4

2

Cargo de Apoio e Assessoramento-1

CAA-1

1

Cargo de Apoio e Assessoramento-2

CAA-2

3

Função Gratificada de Direção e Assessoramento

FDA

1

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2

FDA-2

7

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4

FDA-4

20

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

55

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-3

260

DECRETO Nº 51.966, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 55.274.511,98
em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 55.274.511,98 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos
e onze reais e noventa e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0949.3874 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco MPPE ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

0101
0101

10.000.000,00
10.000.000,00
50.000,00
50.000,00
10.050.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.3875 - Conservação do Patrimônio Público do Ministério Público de
Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0949.0747 - Modernização e manutenção das atividades da Tecnologia da
Informação e Comunicação do Ministério Público de Pernambuco MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.000.000,00
0101
0101
0101

1.000.000,00
4.100.000,00
1.550.000,00
2.550.000,00
2.050.000,00

0101

2.050.000,00
2.900.000,00

0101

2.900.000,00
10.050.000,00

DECRETO Nº 51.968, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 55.274.511,98 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e noventa e oito centavos), são
provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00
em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

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