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DOEPE - 8 - Ano XCIX Ć NÀ 51 - Página 8

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DOEPE 15/03/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIX Ć NÀ 51

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SEE Nº 1451 DE 14 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base no Art. 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, conforme as normas vigentes, a Implantação da
Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (1°, 2° e 3° Módulos), proposta pela ESCOLA ESTADUAL NÚCLEO DE MORADORES N.M
06, Cadastro Escolar nº E-653.050, localizada à Rua B, s/n, Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho – NM 06, CEP 56.303.990, no
município de Petrolina, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, neste Estado, funcionando
com o Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, Educação de Jovens e Adultos - EJA Fundamental (III e IV Fases), Ensino Médio e
Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio (1°, 2° e 3° Módulos).
PORTARIA SEE Nº 1452 DE 14 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Recife Norte, por meio
do Ofício nº 13/2022, RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares na ESCOLA ESPECIAL ULISSES PERNAMBUCANO, Cadastro
Escolar nº P-000.111, localizada à Rua Gouveia de Barros, nº 189, Santo Amaro, no município de Recife, CEP 50.100-030, neste
Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1453 DE 14 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por meio do
Ofício nº 47/2022, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir do ano letivo de 2017, as atividades escolares na ESCOLA PADRE LUIZ MARINHO
FALCÃO, Cadastro Escolar nº P-101.086, mantida por ESCOLA PE LUIZ MARINHO FALCÃO LTDA, CNPJ nº 02.939.850/0001-85,
localizada à Rua Amélia Alves da Silveira, nº 447, Cidade Garapu, no Município de Cabo de Santo Agostinho, CEP 54.517-180,
neste Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.

GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 14/03/2022.
SEI

NOME

Recife, 15 de março de 2022

JOSINALDO DA SILVA LIMA

300.666-2

01

07/03/2022

1º

LUCELIA SILVA DE SALES FRANÇA

272.653-0

01

03/03/2022

1º

MARIA ELIZABETE BARBOSA DE OLIVEIRA

173.340-0

01

07/03/2022

2º

MARIA GOMES DA COSTA

189.208-8

02

01/03/2022

1º

MARIA LUCIA MARTINS DOS SANTOS

190.371-3

03

02/03/2022

2º

MISAEL ARAUJO DE LIMA

250.878-8

02

03/03/2022

1º

ONILDO GONÇALVES DE VASCONCELOS JUNIOR

155.394-1

02

07/03/2022

2º

PAULINE ADELINA BARBOSA SILVA

300.799-5

01

03/03/2022

1º

PAULO FERNANDO DA SILVA ARAUJO

256.962-0

04

03/03/2022

1º

RENE MENEZES DA SILVA

177.727-0

04

03/03/2022

2º

SEVERINA DIONIZIA DE LIRA SILVA

134.324-6

01

02/03/2022

3º

SIMONE BARBOSA DOMINGUES CORREIA

301.953-5

01

03/03/2022

1º

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 14/03/2022.
MATRÍCULA

DECÊNIO

1400005293.000936/2022-15 ALMI FRANCISCO FERREIRA

SEI

NOME

264.834-2

1º

A PARTIR DE
01/03/2018

1400005365.000151/2022-43 ANA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTI

302.837-2

1º

02/03/2020

1400005336.000233/2022-35 BRUNO ALBUQUERQUE SOUSA

309.776-5

1º

31/01/2020

1400005293.000969/2022-57 CLAUDIA BETANIA SILVA DE FRANÇA

162.439-3

2º

10/09/2010

1400005424.000437/2022-87 IZAAC DE MELO BARBOSA

176.171-4

2º

02/10/2013

1400005482.000341/2022-24 JAKI SANDRA MARIA DE MELO

304.035-6

1º

01/05/2020

1400005269.000358/2022-14 LUZIMAR DA LUZ PEREIRA

303.379-1

1º

16/02/2020

1400005550.000403/2022-47 MARIA EURIDES DA SILVA

147.114-7

3º

12/06/2016

1400005395.000065/2022-83 RAFAEL BEZERRA DE SOUZA

277.708-8

1º

29/01/2019

1400005550.000400/2022-11 RINALDO CLAUDIO RESENDE DE ALMEIDA

142.762-8

3º

17/07/2016

MAT.

MESES

INICIO

DECENIO

1400003032.000010/2022-67 ALDSON DOS SANTOS SILVA

193.713-8

04

01/03/2022

1º

1400003022.000776/2021-80 TEREZA CRISTINA SANTIAGO ALENCAR BARROS

43.041-2

3º

29/11/2018

1400003032.000010/2022-67 ALDSON DOS SANTOS SILVA

255.277-9

04

01/03/2022

1º

1400005176.000010/2022-58 VALDINETE ALEXANDRE OLIVEIRA

173.813-5

2º

26/06/2013

1400005269.000352/2022-39 ZENIA DE FATIMA FONSECA BACALHAU BOLD DA SILVA

301.206-9

1º

17/02/2020

0030308107.000022/2022-20 FABIA MORGANA RODRIGUES DA SILVA DIAS

301.096-1

01

01/04/2022

1º

1400003083.000016/2022-39 JANAINA ANGELA DA SILVA

300.749-9

01

01/04/2022

1º

1400003083.000014/2022-40 MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SOUTO

160.695-6

03

07/03/2022

3º

1400003022.000286/2022-64 NORMANDO JOSE DA SILVA

146.387-0

01

14/03/2022

2º

RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
NOME

MATRÍCULA

1400005269.000335/2022-00 ADRIENNE KILMA DE SOUZA VIEIRA

SEI

190.873-1

GRE METROPOLITANA NORTE – SEI 1400005269.000467/2022-23
NOME

RETIFICAÇÃO
MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

ALDENITA FERREIRA DE MORAIS

141387-2

02

03/03/2022

3º

ANA MARCIA BARBALHO DE SANTANA MERENCIO

101682-2

02

03/03/2022

4º

ANA MARIA DA SILVA SABINO

189185-5

03

03/03/2022

2º

BIANCA HENRIQUE BARACHO

299931-5

01

03/03/2022

1º

CLAUDIANA TAVARES CORDEIRO

164564-1

02

03/03/2022

1º

CLEIDE FERREIRA DA SILVA

114861-3

02

03/03/2022

3º

CLEUSELITE RILAMAR GUIMARÃES SILVA

239977-6

02

03/03/2022

1º

DANIELE SOUTO DE SOUSA LINS

303738-0

01

04/03/2022

1º

ELISABETH RODRIGUES DOS SANTOS

189096-4

02

03/03/2022

2º

ERICA XAVIER BARBOSA

173507-1

02

03/03/2022

2º

FATIMA REGINA ANTUNES DE LIMA

177153-1

01

03/03/2022

2º

FLAVIA CRISTINA COSTA PEREIRA

164600-1

04

03/03/2022

2º

GEMILTON TORRES CAVALCANTI

240723-0

02

03/03/2022

1º

GEMILTON TORRES CAVALCANTI

265404-0

02

03/03/2022

1º

HIGINA ANISIA DIAS SILVA DE SIQUEIRA

155127-2

01

03/03/2022

2º

ISRAEL VERÍSSIMO NUNES DA TRINDADE

160525-9

04

03/03/2022

3º

JESAIAS CARLOS DA SILVA

146875-8

03

03/03/2022

3º

KARLA ADRIANA MONTEIRO DA SILVA

300634-4

01

03/03/2022

1º

LENIVALDO ANTONIO DA COSTA

181168-1

01

07/03/2022

2º

MARCELLE SALES RIBEIRO DE ANDRADE

300579-8

01

03/03/2022

1º

MARCOS SEVERINO DE LIMA BARROS

125008-6

02

03/03/2022

3º

MARIA AUXILIADORA XAVIER DA ROCHA

173315-0

02

04/03/2022

2º

MARIA CÉLIA DA CONCEIÇÃO

133136-1

02

03/03/2022

2º

MARIA JOSE DA SILVA

131722-9

02

03/03/2022

3º

MARIA JOSE MARIZE MOREIRA BARROS

263990-4

02

03/03/2022

1º

MARILEIDE CAVALCANTI DA SILVA

300633-6

01

03/03/2022

1º

MARINALVA LIMA BARACHO

177809-9

03

04/03/2022

1º

MENIRA GOMES DA SILVA

189214-2

02

03/03/2022

2º

NEISEBETE MARIA DE MELO

245498-0

02

03/03/2022

1º

PATRICIA BORBA BENTO

249743-3

01

03/03/2022

1º

PLECIA DUARTE DE OLIVEIRA ALVES

191529-0

02

03/03/2022

2º

RICARDO AUGUSTO MENEZES DA SILVA

126142-8

04

03/03/2022

1º

ROSEMARY CRISTINA DA SILVA ALVES

133421-2

02

03/03/2022

2º

SEVERINO RAMOS DE MORAESPONTES

123405-6

02

03/03/2022

2º

SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

239729-3

03

03/03/2022

1º

SUZANA DE AZEVEDO LUNA

302940-9

03

03/03/2022

1º

TEREZA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA

133811-0

02

03/03/2022

3º

VIVIANE DE FÁTIMA SODRÉ DA MOTA

100981-8

04

03/03/2022

4º

ZAIDA BERNARDO DA SILVA

264428-2

01

03/03/2022

1º

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

ADRIANA BARBOSA DE SANTANA NASCIMENTO

253.998-5

02

01/03/2022

1º

ADRIANA BARBOSA DE SANTANA NASCIMENTO

272.650-5

02

01/03/2022

1º

ANA MARIA XAVIER DE MELO SANTOS

101.807-8

04

03/03/2022

4º

ARLEIDE SANTOS DE AMORIM

190.539-2

04

01/03/2022

2º

GRE- VALE DO CAPIBARIBE SEI 1400005424.000440/2022-09
NOME

IRLANEIDE MARIA JERÔNIMO

191.014-0

03

02/03/2022

2º

ISABEL CARDOSO DE FRANÇA

300.441-4

02

03/03/2022

1º

JANZINEI BEZERRA DA MOTA SILVEIRA

159.377-3

02

01/03/2022

1º

JAQUELINE DE LUCENA NEGROMONTE

135.634-8

04

03/03/2022

3º

JOSE GANZALES FIRMINO

250.690-4

02

01/03/2022

1º

A concessão de licença prêmio da servidora: VALDINETE ALEXANDRE OLIVERIA, matrícula: 173.813-5 publicada no diário oficial de
17/11/2017; onde se lê: 2º decênio a partir de 26/06/2013; leia-se 1º decênio a partir de 28/06/2003; SEI: 1400005176.000010/2022-58.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 011/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-011_15032022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA
JULGADORA
PROCESSO TATE N. 01.277/21-9. AUTO DE INFRAÇÃO N. 2021.000004634396-81. INTERESSADO: BARCELONA MAGAZINE
LTDA EPP. CACEPE: 0820304-05 . CNPJ: 22.589.016/0008-90. DECISÃO JT n. 0275/2022 (18). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO.
ICMS NORMAL MALHA FINA. NÃO ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE
SAÍDAS. EXCLUSÃO DA MVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Contribuinte que não logrou êxito em afastar o fato presuntivo. 1.1 A
despeito de o sujeito passivo alegar que as notas fiscais foram escrituradas no período de maio/2019, verifica-se que o Livro de Registro
de Entrada por ele apresentado é um arquivo substituto, protocolado no SEF após a lavratura do Auto de Infração. 1.2 Como é cediço, as
retificações da escrita fiscal após a lavratura do Auto de Infração não produzem efeitos sobre o lançamento, uma vez que o contribuinte
já não possuía espontaneidade para o cumprimento de suas obrigações principais e acessórias, nos termos do art. 26, caput, e inciso
IV, da Lei do Processo Administrativo Tributário (Lei n. 10.654/1991). 2. As notas fiscais não escrituradas indicam que as mercadorias
saíram de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, apenas com destaque de ICMS normal, de modo que não houve qualquer
recolhimento antecipado do imposto, com liberação das cadeias subsequentes. 3. Mantida a cobrança do imposto das saídas que, por
presunção, foram omitidas da escrita fiscal. 4. O imposto cobrado nos casos de presunção de omissão de saídas diz respeito ao ICMSnormal, e não ao imposto de Substituição Tributária (ACÓRDÃO PLENO Nº 0115/2017, ACÓRDÃO PLENO Nº032/2019). Excluída a
Margem de Valor Agregado aplicada no lançamento. 5. Recapitulação da multa para aquela prevista no art. 10, VI, alínea “d”, da Lei
n. 11.514/97, que não enseja alteração do valor lançado neste órgão de julgamento, em razão da proibição da reformatio in pejus. 6.
DECISÃO: Lançamento julgado parcialmente procedente, para declarar devido o valor original de R$ 5.040,00, a título de ICMS-NormalMalha Fina (código 063-9), acrescido de multa de 70% e consectários legais. Fica reenquadrada a capitulação legal da penalidade, para
a prevista no art. 10, V, alínea “d”, da Lei n. 11.514/97, sem majoração dos valores lançados, em razão da proibição da reformatio in pejus.
Decisão não sujeita a reexame necessário. NAYANE BARBOSA RIBEIRO BERNARDO – JATTE(18). (REPUBLICADO POR HAVER
SAÍDO COM ERRO MATERIAL) Recife ,14 de março de 2022.
MARCO ANTÔNIO MAZZONI – PRESIDENTE DO TATE

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 2ª TJREUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 21/03/2022 às 9h
Para participar ou assistir a sessão, acessar on-time https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/87055235784
Aos advogados: requerimento para sustentação oral no prazo de até um dia anterior ao da sessão, através do e-mail: sessaovirtualTurma2@
sefaz.pe.gov.br
RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
01. AUTO DE INFRAÇÃO 202014.000000090607-27. TATE: 00.496/14-6. AUTUADO: CAMIL ALIMENTOS S/A. CACEPE: 019231024. ADV(S): Dr. CARLOS SOARES ANTUNES, OAB-SP 115.828; DR. CARLOS MARCELO GOUVEIA, OAB/SP: 222.429 E OUTROS.
02. REEXAME NECESSÁRIO - DECISÃO JT Nº 0879/2021 (22). AUTO DE INFRAÇÃO: 2020.000006992046-09. TATE: 00.681/210. RECORRIDO/AUTUADO: AMCOR DO NORDESTE - INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. CACEPE: 0409590-15.
ADV(S): DR. MAURO ERNESTO MOREIRA LUZ, OAB/SP nº 108.443 E OUTROS.
03. REEXAME NECESSÁRIO - DECISÃO JT Nº 846/2021 (17), AUTO DE INFRAÇÃO: 2019.000002850165-73. TATE: 01.115/19-7.
AUTUADO: TAGS TECNOLOGIA EIRELI. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0617472-89. ADV: DR. HUGO MACHADO GUEDES ALCOFORADO,
OAB/PE nº 33.402.
04. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0586/2021 (20), AUTO DE INFRAÇÃO: 2019.000006680163-81. TATE: 00.548/20-0.
AUTUADO/RECORRENTE: WHB AUTOMOTIVE S.A. CACEPE: 0456324-72. ADV(S): DR. JOSE AUGUSTO LARA DOS SANTOS
(OAB/PR 31.460), DRª. BRUNA HERDINA COMITTI (OAB/PR 59.517) E OUTROS.
05. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 154/2021 (18) AUTO DE INFRAÇÃO: 2017.000005668851-11. TATE: Nº 00.098/213. RECORRENTE: SAPATARIA MUNIZ LTDA. CACEPE: 0247215-57. ADV(S): Dr. ROMERO COELHO PINTO, OAB/PE 15.876, DR.
MATTHEUS LOPES FILGUEIRA SAMPAIO. OAB/PE 40.747 E OUTROS.
06. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 143/2021 (16). AUTO DE INFRAÇÃO: 2017.000005664188-48. TATE: Nº 00.100/218. RECORRENTE: SAPATARIA MUNIZ LTDA. CACEPE: 0255987-08. ADV(S): DR. ROMERO COELHO PINTO, OAB/PE 15.876, DR.
MATTHEUS LOPES FILGUEIRA SAMPAIO. OAB/PE 40.747 E OUTROS.

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