DOEPE 15/03/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 51
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 1451 DE 14 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base no Art. 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, conforme as normas vigentes, a Implantação da
Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (1°, 2° e 3° Módulos), proposta pela ESCOLA ESTADUAL NÚCLEO DE MORADORES N.M
06, Cadastro Escolar nº E-653.050, localizada à Rua B, s/n, Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho – NM 06, CEP 56.303.990, no
município de Petrolina, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, neste Estado, funcionando
com o Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, Educação de Jovens e Adultos - EJA Fundamental (III e IV Fases), Ensino Médio e
Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio (1°, 2° e 3° Módulos).
PORTARIA SEE Nº 1452 DE 14 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Recife Norte, por meio
do Ofício nº 13/2022, RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares na ESCOLA ESPECIAL ULISSES PERNAMBUCANO, Cadastro
Escolar nº P-000.111, localizada à Rua Gouveia de Barros, nº 189, Santo Amaro, no município de Recife, CEP 50.100-030, neste
Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1453 DE 14 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por meio do
Ofício nº 47/2022, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir do ano letivo de 2017, as atividades escolares na ESCOLA PADRE LUIZ MARINHO
FALCÃO, Cadastro Escolar nº P-101.086, mantida por ESCOLA PE LUIZ MARINHO FALCÃO LTDA, CNPJ nº 02.939.850/0001-85,
localizada à Rua Amélia Alves da Silveira, nº 447, Cidade Garapu, no Município de Cabo de Santo Agostinho, CEP 54.517-180,
neste Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 14/03/2022.
SEI
NOME
Recife, 15 de março de 2022
JOSINALDO DA SILVA LIMA
300.666-2
01
07/03/2022
1º
LUCELIA SILVA DE SALES FRANÇA
272.653-0
01
03/03/2022
1º
MARIA ELIZABETE BARBOSA DE OLIVEIRA
173.340-0
01
07/03/2022
2º
MARIA GOMES DA COSTA
189.208-8
02
01/03/2022
1º
MARIA LUCIA MARTINS DOS SANTOS
190.371-3
03
02/03/2022
2º
MISAEL ARAUJO DE LIMA
250.878-8
02
03/03/2022
1º
ONILDO GONÇALVES DE VASCONCELOS JUNIOR
155.394-1
02
07/03/2022
2º
PAULINE ADELINA BARBOSA SILVA
300.799-5
01
03/03/2022
1º
PAULO FERNANDO DA SILVA ARAUJO
256.962-0
04
03/03/2022
1º
RENE MENEZES DA SILVA
177.727-0
04
03/03/2022
2º
SEVERINA DIONIZIA DE LIRA SILVA
134.324-6
01
02/03/2022
3º
SIMONE BARBOSA DOMINGUES CORREIA
301.953-5
01
03/03/2022
1º
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 14/03/2022.
MATRÍCULA
DECÊNIO
1400005293.000936/2022-15 ALMI FRANCISCO FERREIRA
SEI
NOME
264.834-2
1º
A PARTIR DE
01/03/2018
1400005365.000151/2022-43 ANA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTI
302.837-2
1º
02/03/2020
1400005336.000233/2022-35 BRUNO ALBUQUERQUE SOUSA
309.776-5
1º
31/01/2020
1400005293.000969/2022-57 CLAUDIA BETANIA SILVA DE FRANÇA
162.439-3
2º
10/09/2010
1400005424.000437/2022-87 IZAAC DE MELO BARBOSA
176.171-4
2º
02/10/2013
1400005482.000341/2022-24 JAKI SANDRA MARIA DE MELO
304.035-6
1º
01/05/2020
1400005269.000358/2022-14 LUZIMAR DA LUZ PEREIRA
303.379-1
1º
16/02/2020
1400005550.000403/2022-47 MARIA EURIDES DA SILVA
147.114-7
3º
12/06/2016
1400005395.000065/2022-83 RAFAEL BEZERRA DE SOUZA
277.708-8
1º
29/01/2019
1400005550.000400/2022-11 RINALDO CLAUDIO RESENDE DE ALMEIDA
142.762-8
3º
17/07/2016
MAT.
MESES
INICIO
DECENIO
1400003032.000010/2022-67 ALDSON DOS SANTOS SILVA
193.713-8
04
01/03/2022
1º
1400003022.000776/2021-80 TEREZA CRISTINA SANTIAGO ALENCAR BARROS
43.041-2
3º
29/11/2018
1400003032.000010/2022-67 ALDSON DOS SANTOS SILVA
255.277-9
04
01/03/2022
1º
1400005176.000010/2022-58 VALDINETE ALEXANDRE OLIVEIRA
173.813-5
2º
26/06/2013
1400005269.000352/2022-39 ZENIA DE FATIMA FONSECA BACALHAU BOLD DA SILVA
301.206-9
1º
17/02/2020
0030308107.000022/2022-20 FABIA MORGANA RODRIGUES DA SILVA DIAS
301.096-1
01
01/04/2022
1º
1400003083.000016/2022-39 JANAINA ANGELA DA SILVA
300.749-9
01
01/04/2022
1º
1400003083.000014/2022-40 MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SOUTO
160.695-6
03
07/03/2022
3º
1400003022.000286/2022-64 NORMANDO JOSE DA SILVA
146.387-0
01
14/03/2022
2º
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
NOME
MATRÍCULA
1400005269.000335/2022-00 ADRIENNE KILMA DE SOUZA VIEIRA
SEI
190.873-1
GRE METROPOLITANA NORTE – SEI 1400005269.000467/2022-23
NOME
RETIFICAÇÃO
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ALDENITA FERREIRA DE MORAIS
141387-2
02
03/03/2022
3º
ANA MARCIA BARBALHO DE SANTANA MERENCIO
101682-2
02
03/03/2022
4º
ANA MARIA DA SILVA SABINO
189185-5
03
03/03/2022
2º
BIANCA HENRIQUE BARACHO
299931-5
01
03/03/2022
1º
CLAUDIANA TAVARES CORDEIRO
164564-1
02
03/03/2022
1º
CLEIDE FERREIRA DA SILVA
114861-3
02
03/03/2022
3º
CLEUSELITE RILAMAR GUIMARÃES SILVA
239977-6
02
03/03/2022
1º
DANIELE SOUTO DE SOUSA LINS
303738-0
01
04/03/2022
1º
ELISABETH RODRIGUES DOS SANTOS
189096-4
02
03/03/2022
2º
ERICA XAVIER BARBOSA
173507-1
02
03/03/2022
2º
FATIMA REGINA ANTUNES DE LIMA
177153-1
01
03/03/2022
2º
FLAVIA CRISTINA COSTA PEREIRA
164600-1
04
03/03/2022
2º
GEMILTON TORRES CAVALCANTI
240723-0
02
03/03/2022
1º
GEMILTON TORRES CAVALCANTI
265404-0
02
03/03/2022
1º
HIGINA ANISIA DIAS SILVA DE SIQUEIRA
155127-2
01
03/03/2022
2º
ISRAEL VERÍSSIMO NUNES DA TRINDADE
160525-9
04
03/03/2022
3º
JESAIAS CARLOS DA SILVA
146875-8
03
03/03/2022
3º
KARLA ADRIANA MONTEIRO DA SILVA
300634-4
01
03/03/2022
1º
LENIVALDO ANTONIO DA COSTA
181168-1
01
07/03/2022
2º
MARCELLE SALES RIBEIRO DE ANDRADE
300579-8
01
03/03/2022
1º
MARCOS SEVERINO DE LIMA BARROS
125008-6
02
03/03/2022
3º
MARIA AUXILIADORA XAVIER DA ROCHA
173315-0
02
04/03/2022
2º
MARIA CÉLIA DA CONCEIÇÃO
133136-1
02
03/03/2022
2º
MARIA JOSE DA SILVA
131722-9
02
03/03/2022
3º
MARIA JOSE MARIZE MOREIRA BARROS
263990-4
02
03/03/2022
1º
MARILEIDE CAVALCANTI DA SILVA
300633-6
01
03/03/2022
1º
MARINALVA LIMA BARACHO
177809-9
03
04/03/2022
1º
MENIRA GOMES DA SILVA
189214-2
02
03/03/2022
2º
NEISEBETE MARIA DE MELO
245498-0
02
03/03/2022
1º
PATRICIA BORBA BENTO
249743-3
01
03/03/2022
1º
PLECIA DUARTE DE OLIVEIRA ALVES
191529-0
02
03/03/2022
2º
RICARDO AUGUSTO MENEZES DA SILVA
126142-8
04
03/03/2022
1º
ROSEMARY CRISTINA DA SILVA ALVES
133421-2
02
03/03/2022
2º
SEVERINO RAMOS DE MORAESPONTES
123405-6
02
03/03/2022
2º
SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA
239729-3
03
03/03/2022
1º
SUZANA DE AZEVEDO LUNA
302940-9
03
03/03/2022
1º
TEREZA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA
133811-0
02
03/03/2022
3º
VIVIANE DE FÁTIMA SODRÉ DA MOTA
100981-8
04
03/03/2022
4º
ZAIDA BERNARDO DA SILVA
264428-2
01
03/03/2022
1º
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ADRIANA BARBOSA DE SANTANA NASCIMENTO
253.998-5
02
01/03/2022
1º
ADRIANA BARBOSA DE SANTANA NASCIMENTO
272.650-5
02
01/03/2022
1º
ANA MARIA XAVIER DE MELO SANTOS
101.807-8
04
03/03/2022
4º
ARLEIDE SANTOS DE AMORIM
190.539-2
04
01/03/2022
2º
GRE- VALE DO CAPIBARIBE SEI 1400005424.000440/2022-09
NOME
IRLANEIDE MARIA JERÔNIMO
191.014-0
03
02/03/2022
2º
ISABEL CARDOSO DE FRANÇA
300.441-4
02
03/03/2022
1º
JANZINEI BEZERRA DA MOTA SILVEIRA
159.377-3
02
01/03/2022
1º
JAQUELINE DE LUCENA NEGROMONTE
135.634-8
04
03/03/2022
3º
JOSE GANZALES FIRMINO
250.690-4
02
01/03/2022
1º
A concessão de licença prêmio da servidora: VALDINETE ALEXANDRE OLIVERIA, matrícula: 173.813-5 publicada no diário oficial de
17/11/2017; onde se lê: 2º decênio a partir de 26/06/2013; leia-se 1º decênio a partir de 28/06/2003; SEI: 1400005176.000010/2022-58.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 011/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-011_15032022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA
JULGADORA
PROCESSO TATE N. 01.277/21-9. AUTO DE INFRAÇÃO N. 2021.000004634396-81. INTERESSADO: BARCELONA MAGAZINE
LTDA EPP. CACEPE: 0820304-05 . CNPJ: 22.589.016/0008-90. DECISÃO JT n. 0275/2022 (18). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO.
ICMS NORMAL MALHA FINA. NÃO ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE
SAÍDAS. EXCLUSÃO DA MVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Contribuinte que não logrou êxito em afastar o fato presuntivo. 1.1 A
despeito de o sujeito passivo alegar que as notas fiscais foram escrituradas no período de maio/2019, verifica-se que o Livro de Registro
de Entrada por ele apresentado é um arquivo substituto, protocolado no SEF após a lavratura do Auto de Infração. 1.2 Como é cediço, as
retificações da escrita fiscal após a lavratura do Auto de Infração não produzem efeitos sobre o lançamento, uma vez que o contribuinte
já não possuía espontaneidade para o cumprimento de suas obrigações principais e acessórias, nos termos do art. 26, caput, e inciso
IV, da Lei do Processo Administrativo Tributário (Lei n. 10.654/1991). 2. As notas fiscais não escrituradas indicam que as mercadorias
saíram de estabelecimento industrial, localizado neste Estado, apenas com destaque de ICMS normal, de modo que não houve qualquer
recolhimento antecipado do imposto, com liberação das cadeias subsequentes. 3. Mantida a cobrança do imposto das saídas que, por
presunção, foram omitidas da escrita fiscal. 4. O imposto cobrado nos casos de presunção de omissão de saídas diz respeito ao ICMSnormal, e não ao imposto de Substituição Tributária (ACÓRDÃO PLENO Nº 0115/2017, ACÓRDÃO PLENO Nº032/2019). Excluída a
Margem de Valor Agregado aplicada no lançamento. 5. Recapitulação da multa para aquela prevista no art. 10, VI, alínea “d”, da Lei
n. 11.514/97, que não enseja alteração do valor lançado neste órgão de julgamento, em razão da proibição da reformatio in pejus. 6.
DECISÃO: Lançamento julgado parcialmente procedente, para declarar devido o valor original de R$ 5.040,00, a título de ICMS-NormalMalha Fina (código 063-9), acrescido de multa de 70% e consectários legais. Fica reenquadrada a capitulação legal da penalidade, para
a prevista no art. 10, V, alínea “d”, da Lei n. 11.514/97, sem majoração dos valores lançados, em razão da proibição da reformatio in pejus.
Decisão não sujeita a reexame necessário. NAYANE BARBOSA RIBEIRO BERNARDO – JATTE(18). (REPUBLICADO POR HAVER
SAÍDO COM ERRO MATERIAL) Recife ,14 de março de 2022.
MARCO ANTÔNIO MAZZONI – PRESIDENTE DO TATE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 2ª TJREUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 21/03/2022 às 9h
Para participar ou assistir a sessão, acessar on-time https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/87055235784
Aos advogados: requerimento para sustentação oral no prazo de até um dia anterior ao da sessão, através do e-mail: sessaovirtualTurma2@
sefaz.pe.gov.br
RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
01. AUTO DE INFRAÇÃO 202014.000000090607-27. TATE: 00.496/14-6. AUTUADO: CAMIL ALIMENTOS S/A. CACEPE: 019231024. ADV(S): Dr. CARLOS SOARES ANTUNES, OAB-SP 115.828; DR. CARLOS MARCELO GOUVEIA, OAB/SP: 222.429 E OUTROS.
02. REEXAME NECESSÁRIO - DECISÃO JT Nº 0879/2021 (22). AUTO DE INFRAÇÃO: 2020.000006992046-09. TATE: 00.681/210. RECORRIDO/AUTUADO: AMCOR DO NORDESTE - INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. CACEPE: 0409590-15.
ADV(S): DR. MAURO ERNESTO MOREIRA LUZ, OAB/SP nº 108.443 E OUTROS.
03. REEXAME NECESSÁRIO - DECISÃO JT Nº 846/2021 (17), AUTO DE INFRAÇÃO: 2019.000002850165-73. TATE: 01.115/19-7.
AUTUADO: TAGS TECNOLOGIA EIRELI. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0617472-89. ADV: DR. HUGO MACHADO GUEDES ALCOFORADO,
OAB/PE nº 33.402.
04. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0586/2021 (20), AUTO DE INFRAÇÃO: 2019.000006680163-81. TATE: 00.548/20-0.
AUTUADO/RECORRENTE: WHB AUTOMOTIVE S.A. CACEPE: 0456324-72. ADV(S): DR. JOSE AUGUSTO LARA DOS SANTOS
(OAB/PR 31.460), DRª. BRUNA HERDINA COMITTI (OAB/PR 59.517) E OUTROS.
05. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 154/2021 (18) AUTO DE INFRAÇÃO: 2017.000005668851-11. TATE: Nº 00.098/213. RECORRENTE: SAPATARIA MUNIZ LTDA. CACEPE: 0247215-57. ADV(S): Dr. ROMERO COELHO PINTO, OAB/PE 15.876, DR.
MATTHEUS LOPES FILGUEIRA SAMPAIO. OAB/PE 40.747 E OUTROS.
06. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 143/2021 (16). AUTO DE INFRAÇÃO: 2017.000005664188-48. TATE: Nº 00.100/218. RECORRENTE: SAPATARIA MUNIZ LTDA. CACEPE: 0255987-08. ADV(S): DR. ROMERO COELHO PINTO, OAB/PE 15.876, DR.
MATTHEUS LOPES FILGUEIRA SAMPAIO. OAB/PE 40.747 E OUTROS.