DOEPE 23/03/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 57
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 52.465, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Recife, 23 de março de 2022
DECRETA:
Autoriza a contratação temporária de pessoal para,
no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos, da Agência Pernambucana de Águas e Climas e
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Art. 1º O art. 20 do Decreto nº 48.505, de 6 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O adimplemento de obrigações de pagar, contraídas pela Fazenda Pública, seguirá a disciplina prevista no art. 100 da
Constituição Federal, quando o conflito a ser consensualmente dirimido já for objeto de sentença judicial ou quando a autocomposição
venha a ser judicialmente homologada.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO o Ofício nº 019/2022, de 20 de janeiro de 2022 (SEI nº 0011108519.000021/2022-27), da Secretária
de Infraestrutura e Recursos Hídricos, que versa acerca de pedido de autorização para realização de processo de seleção pública
simplificada para contratação temporária de 15 (quinze) profissionais para a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – SEINFRA,
de 25 (vinte e cinco) profissionais para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER e de 6 (seis)
profissionais para a Agência Pernambucana de Águas e Climas – APAC;
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
CONSIDERANDO a atuação da SEINFRA e vinculadas na condução das metas prioritárias do Governo do Estado, referentes
à reestruturação da malha viária, fortalecimento da aviação regional, gestão de recursos hídricos em busca da melhoria do abastecimento
de água e intervenções para recuperação e segurança das barragens no Estado de Pernambuco;
DECRETO Nº 52.467, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 18.378.338,65
em favor do Tribunal de Justiça.
CONSIDERANDO a necessidade de gestão e fiscalização efetivas das obras e/ou serviços como forma de garantir a execução
com excelência;
CONSIDERANDO que a seleção simplificada foi anteriormente autorizada pela Resolução CPP nº 007/2022, de 24 de janeiro de
2022, e homologada por meio do Ato nº 411, de 11 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 15 (quinze) profissionais no âmbito da Secretaria de Infraestrutura
e Recursos Hídricos – SEINFRA, de 25 (vinte e cinco) profissionais para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco – DER e de 6 (seis) profissionais de nível superior para a Agência Pernambucana de Águas e Climas – APAC, para atender
à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Agência Pernambucana de Águas e Climas e Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Pernambuco.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portarias Conjuntas SAD/SEINFRA, SAD/APAC e SAD/DER.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Tribunal de Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 18.378.338,65 (dezoito milhões, trezentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 18.378.338,65 (dezoito milhões, trezentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), provenientes
do Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS - SEINFRA
FUNÇÃO
QUANTIDADE
ANALISTA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
2
ASSISTENTE TÉCNICO ORÇAMENTISTA
2
ASSISTENTE TÉCNICO EM LICITAÇÕES
1
ANALISTA DE OBRAS RODOVIÁRIAS E HÍDRICAS
4
ANALISTA DE PROJETOS
2
ANALISTA DE ORÇAMENTO
4
TOTAL
15
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
FUNÇÃO
QUANTIDADE
ANALISTA DE APOIO JURÍDICO
4
ANALISTA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
4
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
1
ASSISTENTE TÉCNICO
4
ANALISTA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
10
ANALISTA DE MEIO AMBIENTE
1
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E PROJETO
25
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMAS – APAC
CARGO / FUNÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder
Judiciário de Pernambuco - PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.846.0992.1601 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE
ao INSS
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.846.0992.2522 - Contribuições Patronais ao Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE pelo Tribunal de
Justiça de Pernambuco - TJPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.122.0992.2596 - Gestão das Atividades do Tribunal de Justiça de Pernambuco TJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.2777 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.846.0992.2779 - Benefícios para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de
Pernambuco - PJPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.3866 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE
ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
10.378.338,65
0101
10.378.338,65
300.000,00
0101
300.000,00
300.000,00
0101
300.000,00
1.400.000,00
0101
0101
700.000,00
700.000,00
1.000.000,00
0101
1.000.000,00
4.000.000,00
0101
4.000.000,00
1.000.000,00
0101
1.000.000,00
18.378.338,65
DECRETO Nº 52.468, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário - FERM.
1
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
QUANTIDADE
ANALISTA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
1
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO
1
ANALISTA JURÍDICO
1
ANALISTA DE OBRAS HÍDRICAS
2
ANALISTA DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
1
TOTAL
6
DECRETO Nº 52.466, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Decreto nº 48.505, de 6 de janeiro de 2020, que
regulamenta a Lei Complementar nº 417, de 9 de dezembro
de 2019, que cria a Câmara de Negociação, Conciliação e
Mediação da Administração Pública Estadual - CNCM, no
âmbito da Procuradoria Geral do Estado, e institui medidas
para a redução de litigiosidade administrativa e judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERM, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0124 - Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento
e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM – PJPE”, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) especificados no Anexo
II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO