DOEPE 02/04/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 65 - 3
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Governo do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 52.530, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Transfere e redenomina o cargo em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto:
14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
210.000,00
0101
210.000,00
210.000,00
DECRETO Nº 52.532, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 48.000,00 em
favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco - ADAGRO.
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em
comissão de Gerente de Coordenação de Gabinete, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Apoio Técnico ao Gabinete,
mantido o símbolo.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 52.531, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00
em favor da Defensoria Pública do Estado.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Defensoria Pública do Estado, crédito
suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
210.000,00
0101
210.000,00
210.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2022
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.122.0441.4458 - Gestão das Atividades da Agência de Defesa Agropecuária do
Estado de Pernambuco - ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.609.1052.3544 - Execução de Ações Específicas na Área de Defesa Animal a Cargo
do FUNDAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.609.1052.3545 - Execução de Ações Específicas na Área de Defesa Vegetal a Cargo
do FUNDAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.609.1052.4197 - Inspeção, Fiscalização e Defesa Sanitária Vegetal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
48.000,00
0104
48.000,00
48.000,00
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23.000,00
0104
23.000,00
5.000,00
0104
5.000,00
5.000,00
0104
5.000,00
15.000,00
15.000,00
48.000,00
0104
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.122.0441.5709 - Conservação do Patrimônio Público na Agência de Defesa
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
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PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
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