DOEPE 24/06/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de junho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Decreto nº 38.455, de 2012, relativamente às operações com produto resultante do abate de ave. 2. Devem ser observadas as
inaplicabilidades do uso da mencionada sistemática previstas no artigo 4º do referido Decreto, em especial aquelas constantes nas
alíneas “a” e ‘h” do inciso II.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 56/2022. PROCESSO N° 1500000230.000762/2021-30 (PRT Nº 2020.00000131821468). CONSULENTE: CT DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, CACEPE: 0780945-00. EMENTA: ICMS. IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
DE INVERSOR ESTÁTICO PARA MONTAGEM DE GERADOR FOTOVOLTAICO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: 1. A isenção prevista no art. 48 do Anexo 7,
do Decreto nº 44.650, de 2017, não se aplica à importação de conversor estático visto que a mencionada mercadoria não se encontra
relacionada na cláusula primeira do Convênio ICMS 101/1997. 2. O diferimento do recolhimento do imposto previsto no artigo 42 do
Anexo 8 do Decreto nº 44.650, de 2017, não se aplica à importação do mencionado conversor estático, uma vez que esse diferimento
somente se aplica às importações realizadas diretamente pelo estabelecimento industrial que executará o respectivo processo de
montagem de geradores fotovoltaicos , conforme dispõe o inciso II do art. 3º do mesmo Decreto, não se constituindo processo industrial
de montagem a formação de kits.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 57/2022. PROCESSO N° SEI 1500000230.000214/2021-18 (PRT Nº 2020.000004147639-65)
CONSULENTE: SOLUTION SOLUÇÕES LOGÍSTICA LTDA, CACEPE: 0402744-20. ADV: CARLA RIO LIMA MORAES DE MELO,
OAB/PE Nº 13.458 E OUTROS. EMENTA: ICMS. DESCONTOS INCONDICIONAIS NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA
UNIDADE DA FEDERAÇÃO-UF DESTINADA A INTEGRAR O ATIVO PERMANENTE, USO OU CONSUMO DE CONTRIBUINTE,
INCLUSIVE DO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo
acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: Os descontos incondicionais devem ser considerados na base de
cálculo do imposto para fins de cálculo do diferencial de alíquotas na aquisição de mercadoria em outra UF destinada a integrar o ativo
permanente, uso ou consumo de contribuinte, não se aplicando o § 2º do artigo 29 da Lei nº 15.730, de 2016, uma vez que a aquisição
tem como fato gerador para a cobrança do imposto antecipado aquela referida no inciso XV do artigo 2º da mencionada Lei.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 58/2022. PROCESSO N° 1500000230.000141/2021-56 (PRT Nº 2020.000006244773-57).
CONSULENTE: SWI KITS EOLICOS LTDA. CACEPE: 0864158-75. ADV: YURI CALIFE CHAVES PEIXOTO, OAB/PE Nº
33.100. EMENTA: ICMS. INSUMOS INTEGRANTES DO NÚCLEO DE PÁS (NCM/SH 4407.22.00). DIFERIMENTO. SAÍDA INTERNA
DESTINADA À FABRICAÇÃO DE PÁS DE TURBINAS EÓLICAS. INDÚSTRIAS. APLICAÇÃO DO ART. 13 DO ANEXO 8 DO
DECRETO Nº 44.650, DE 2017. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado,
responde a consulta nos seguintes termos: É irrelevante o tipo de insumo comercializado para efeito da aplicação do diferimento do
recolhimento do imposto previsto no artigo 13 do Anexo 8 do Decreto nº 44.650, de 2017, bastando que o mencionado insumo seja
utilizado pelo destinatário, estabelecimento industrial de pá para turbina eólica, na fabricação desse produto final. É importante também
destacar que cabe ao remetente do insumo informar as condição do diferimento no respectivo documento fiscal.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 59/2022. PROCESSO N° 1500000230.000446/2021-68 (PRT Nº 2020.000003095288-46).
CONSULENTE: ASJA PERNAMBUCO SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. CACEPE: 0746232-81. ADV: GUSTAVO HENRIQUE
CARVALHO DA MATA, OAB/PE Nº 88.424. EMENTA: CONSULTA ICMS. AQUISIÇÃO BEM DESTINADO A INTEGRAR O ATIVO
PERMANENTE OU PARA USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERIMENTO DO
ICMS E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICABILIDADE E INAPLICABILIDADE. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias
- DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: 1. Estão sujeitas ao diferimento do
recolhimento do ICMS (até os prazos previstos na cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017) a importação do exterior ou aquisição
interestadual de máquina, aparelho e equipamento, bem como de parte ou peça utilizadas na respectiva montagem, destinados a
integrar o ativo permanente do adquirente industrial ou produtor (artigo 5° do Anexo 8 do Decreto nº 44.650, de 2017); 2. Aquisição
interestadual de mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento adquirente, não está contemplada com o diferimento do
recolhimento do imposto; 3. O regime de substituição tributária não deve prevalecer sobre o diferimento do recolhimento do imposto, na
aquisição interestadual de mercadoria, destinada a integrar o ativo permanente do estabelecimento industrial. Por força do diferimento, o
momento do recolhimento do imposto é transferido para a saída subsequente, razão pela qual não é aplicável o regime de antecipação
e substituição tributária nessas operações.
O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação tributária.
Recife, 24 de junho de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Marcelo Canuto Mendes
Portaria SERES Nº 348/2022 de 23 de junho de 2022.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no inciso I do art. 5º do Decreto
Estadual nº 42.633 de 04 de fevereiro de 2016, resolve:
Considerando a necessidade de distribuição de pessoal no PIT I, a fim de garantir a segurança interna daquelas Unidades Prisionais;
Considerando por fim, que os Policiais Penais do Estado serão destinados prioritariamente ao Plantão, a fim de suprir a necessidade
de pessoal, da funcionalidade administrativa e segurança prisional daquela Unidade;
RESOLVE:
Art. 1. Determinar que o novo servidor Polícia Penal, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 104 abaixo, seja LOTADO
POR NECESSIDADE DE SERVIÇO na Unidade Prisional, o qual entrou em exercício a partir da data abaixo indicada, conforme se segue:
QTD
1
MATRÍCULA
444.646-1
NOME
JOSÉ WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
LOTAÇÃO
PIT I
DATA DE EXERCÍCIO
09/06/2022
PORTARIA SERES Nº 349 de 23 de junho de 2022
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, em consonância com as
solicitações realizadas pelos requerentes e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos
servidores abaixo relacionados:
Nº
01
02
03
04
05
PROCESSO
0012900047.001266/2022-65
0012900041.001004/2022-51
0012900033.001897/2022-33
0012900032.001001/2022-26
0012900028.003015/2022-43
NOME
JOSÉ CARLOS SILVA ANDRÉ GOMES
EDINALDO JOSE DA SILVEIRA
JOSILENE CORDEIRO MANDÚ
JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
JAEDSON VIANNA DA SILVA
MATRÍCULA
212.894-2
212.885-3
212.626-5
212.898-5
179.306-3
VIGÊNCIA
21/04/2022
07/05/2022
30/05/2022
23/05/2022
19/06/2022
Publique-se e cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 23/06/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5768 DE 23 DE JUNHO DE 2022
Pactua a octogésima quinta distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica, Astrazeneca e
Coronavac, destinadas para o Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II. O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a Covid-19;
III. Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança e
salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e puérperas;
IV. Ofício Circular SIDI Nº 39/2022, Recife, 22 de junho de 2022, 85ª Distribuição Vacina Covid-19.
RESOLVEM:
Art. 1º - Pactuar a octogésima quinta distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Astrazeneca e
Coronavac , destinadas para o Estado de Pernambuco.
Ano XCIX Ć NÀ 120 - 9
Art. 2º - Das doses recebidas, serão distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS - VACINAS ASTRAZENECA
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
DOSE
PERCENTUAL (%)
IDOSOS 50 E +
DR2
FATOR DE CORREÇÃO
POPULAÇÃO 18 E MAIS
DR
FATOR DE CORREÇÃO
DOSES RECEBIDAS - VACINAS CORONAVA
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
DOSE
PERCENTUAL (%)
CRIANÇAS DE 06 A 11 ANOS
D2
FATOR DE CORREÇÃO
CRIANÇAS DE 06 A 11 ANOS
D1
FATOR DE CORREÇÃO
N° DE DOSES
12.990
10.340
N° DE DOSES
3.470
5.880
Art. 3º - Do início da campanha, em 18 de janeiro de 2021, até o momento, Pernambuco já recebeu 23.519.300 doses de vacinas contra
a Covid-19. O detalhamento completo por fabricante pode ser acessado no link http://portal.saude.pe.gov.br/noticias/secretaria-executivade-vigilancia-em- saude/imunizacao-contra-covid-19-documentos-e-tira. Dessa forma, o estado avança com vacinas distribuídas para
rede estadual e municípios pernambucanos, de acordo com o quadro abaixo:
QUADRO DE DOSES DISTRIBUÍÇÃO
Grupos Prioritários
contemplados
Pessoas com
60 anos ou mais
institucionalizadas
Pessoas com
deficiência
institucionalizadas
Povos indígenas
vivendo em terras
indígenas
Trabalhadores de saúde
Pessoas de 90 anos
ou mais
Pessoas de 85 a 89
anos
Pessoas de 80 a 84
anos
Pessoas de 75 a 79
anos
Povos e comunidades
tradicionais Quilombolas
Pessoas de 70 a 74
anos
Pessoas de 65 a 69
anos
População Privada de
Liberdade
Trabalhadores de
Transporte Coletivo
Rodoviário,
Passageiros Urbano e
de Longo Curso
Pessoas de 60 a 64
anos
Forças de segurança
e salvamento / Força
Armadas
Comorbidades
(Incluindo Deficiência
Pernamente)
Gestantes e Puérperas
(Pfizer)
Trabalhadores de
Transporte Aéreo
Trabalhadores
Portuários/ Aquaviário
Funcionário do Sistema
de Privação de
Liberdade
Trabalhadores de
Educação do Ensino
Básico
Trabalhadores de
Educação do Ensino
Superior
Trabalhadores de
Transporte Metroviário e
Ferroviário
Caminhoneiros
Trabalhadores
Industriais
Trabalhadores da
Limpeza Urbana e
Manejo de Resíduos
Sólidos
Pessoas em Situação
de Rua
Trabalhadores dos
Correios
Bancários
População
Grupos
Prioritários
Cobertura
D1
Status
Cobertura
D2
Data D1
Data D2
2462
100%
Esquema
completo
100%
18/01/2021
18/01/2021
130
100%
Esquema
completo
100%
18/01/2021
18/01/2021
26021
100%
Esquema
completo
100%
18/01/2021
18/01/2021
294095
100%
100%
09/06/2021
21/09/2021
37376
100%
100%
25/01/2021
08/04/2021
54356
100%
100%
25/01/2021
25/01/2021
93965
100%
100%
09/03/2021
07/05/2021
156897
100%
100%
16/03/2021
01/05/2021
54411
100%
100%
25/03/2021
07/05/2021
232209
100%
100%
25/03/2021
08/05/2021
298020
100%
100%
14/04/2021
18/05/2021
32960
100%
100%
24/06/2021
24/06/2021
22912
100%
Esquema
completo
100%
24/06/2021
24/06/2021
379819
100%
Esquema
completo
100%
08/05/2021
22/06/2021
38669
100%
Esquema
completo
100%
09/06/2021
13/09/2021
1063623
100%
Esquema
completo
100%
24/06/2021
08/09/2021
116449
100%
100%
03/06/2021
27/08/2021
3627
100%
100%
26/05/2021
28/07/2021
6071
100%
100%
26/05/2021
28/07/2021
2530
100%
Esquema
completo
100%
09/06/2021
24/08/2021
109908
100%
Esquema
completo
100%
03/06/2021
21/09/2021
26062
100%
Esquema
completo
100%
03/06/2021
31/08/2021
2288
100%
Esquema
completo
100%
01/07/2021
08/09/2021
29123
100%
100%
01/07/2021
05/09/2021
155340
100%
100%
04/07/2021
29/09/2021
9179
100%
100%
01/07/2021
08/09/2021
2275
100%
100%
01/07/2021
08/09/2021
2950
100%
100%
16/07/2021
29/09/2021
8921
100%
EM ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO
Pessoas de 18 a 59
anos
Adolescente 12 a 17
anos
Crianças Indígenas 5 a
11 anos
1.087.269
5.776
100%
Crianças 5 a 11 anos
1.182.444
EM ATUALIZAÇÃO
5550672
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
EM ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO
Observação
100%
16/07/2021
29/09/2021
EM ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO
EM
ATUALIZAÇÃO
EM
ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO
D1
-
15/01/2022
-
-
EM ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO
EM
ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO
EM ATUALIZAÇÃO
(*) – De acordo com Trigésimo Segundo Informe Técnico da 34ª Pauta De Distribuição PNO - Orientações Técnicas Relativas À
Continuidade Da Campanha Nacional De Vacinação Contra A Covid-19 - A população igual ou maior de 18 anos.Estimativas
populacionais informadas pelo Ministério da Saúde sujeitas à atualização - São utilizadas como fontes estatisticas o TCU 2020,IBGE,
Registro de doses aplicadas da campanha de influenza, DataSUS, DESAI, INEP, Base do Cadsuas, Departamento Penitenciário
Nacional, entre outros.
Art. 4º - Realizar busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade da
vacinação.
Art. 5º - A vacinação deverá ocorrer diariamente, ou seja de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento da unidade de saúde ou
ponto de vacinação para Covid-19.
§1º - As Secretarias Municipais de Saúde poderão ampliar sua programação semanal e horário de atendimento.