TJGO 02/09/2015 - Pág. 1523 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1862 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/09/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/09/2015
EPC IONAL RESTRICAO PESSOAL CAUTELAR JA A APLICACAO DA LEI PENAL
SOM ENTE PODE SER RECONHECIDA QUANDO HAJA PROVAS DE QUE A PESSOA
ESTE JA PRATICANDO ATOS QUE INCLINEM A PRESUNCAO DA FUGA ISTO NAO
RES TOU DEMONSTRADO O REQUERENTE COMPROVOU SUA RESIDENCIA DEVIDA
MENT E DOCUMENTADA NAO HA MOTIVOS NOS AUTOS PARA SE AFIRMAR QUE O
REQ UERENTE SE FURTARA AO DESENVOLVIMENTO DA RELACAO PROCESSUAL
NEST E SENTIDO, PELA FALTA DE NECESSIDADE CAUTELAR, COM FUNDAMENT
O NO ARTIGO 310, III E 321 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, FICA CONC
EDIDA A LIBERDADE PROVISORIA A CLAUDIO PEREIRA BORGES JUNIOR E DE
TERMI NO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 319, IV E V DO CODIGO DE PROCE
SSO PE NAL, FIQUE PROIBIDO DE SE AUSENTAR A COMARCA ENQUANTO DURA
REM AS INVESTIGACOES, SALVO COM AUTORIZACAO JUDICIAL DETERMINO AI
NDA O RECOLHIMENTO NOTURNO ENQUANTO DURAR A PERSECUCAO PENAL E A
MONITO RACAO ELETRONICA NOS TERMOS DO ARTIGO 319, INCISO IX DO CO
DIGO DE PROCESSO PENAL TAIS RESTRICOES FICAM ESTABELECIDAS POR UM
PRAZO RAZOAVEL DE NO MAXIMO 04 MESES, QUE E O PRAZO RAZOAVEL SUF
ICIENT E PARA O TERMINO DA PERSECUCAO PENAL EXPECA-SE O ALVARA DE
SOLTU RA CLAUDIO PEREIRA BORGES JUNIOR, DEVENDO SER POSTO EM LIB
ERDADE SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO, ATENTANDO-SE PARA A
IMPOSI CAO DE MONITORAMENTO ELETRONICO RESSALTA-SE QUE, NAO COMP
ARECEND O OS AUTUADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS, A ALGUM ATO PROCESS
UAL, OU DANDO MOTIVOS PARA DIFICULTAR AS INVESTIGACOES OU TUMULTU
AR A INS TRUCAO CRIMINAL, SUA PRISAO PREVENTIVA PODERA SER IMEDIA
TAMENTE D ECRETADA CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA O DEVIDO CUMPRIMENT
O DO ALVA RA DE SOLTURA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS AP
OS SUA EXP EDICAO, VOLTANDO OS AUTOS CONCLUSOS PARA A VERIFICACAO
CONFORME D ETERMINADO PELO CNJ APOS AS DEVIDAS INTIMACOES E CUMP
RIMENTO DE DILIGENCIAS, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS PRESENTES
AUTOS NO SP G SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU, DEVENDO PERMANECEREM FISI
CAMENTE APEN SADOS AOS AUTOS PRINCIPAIS PARA EVENTUAIS CONSULTAS,
CONFORME ORI ENTACAO DO CNJ GOIANIA-GO, 27 DE AGOSTO DE 2015 ALE
XANDRE BIZZO TTO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 255352-68.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 1012
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: GUILHERME MEDEIROS SILVA
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 25895 GO - WENDER DA COSTA OLIVEIRA
DESPACHO
:
INTIME-SE O DEFENSOR PARA AUDIÊNCIA NO DIA E HORA ACIMA DESCRITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
425977-72.2014.8.09.0175
1298
ACAO PENAL
SAUDE PUBLICA
FABIO CITTADINI DE SOUZA
SAMUEL SILVA DE SOUZA
ADV ACUS
: 25413 GO - LANKER VINICIUS BORGES SILVA
DESPACHO
:
-TERMO DE OCORRENCIA E DELIBERACAO- REU SOLTO AUTOS N 1298/14 PRO
TOCOLO 201404259770 ACUSADO: FABIO CITTADINI DE SOUZA VITIMA: SAU
DE PUBLICA DEFENSORA: DR. IRIS-LENE GONCALVES DE MELO OAB/GO 1919
2 AOS VINTE E SETE (27) DIA DO MES DE AGOSTO (08) DO ANO DE DOIS
MIL E QUINZE (2015), AS 13:40 HORAS NESTA CIDADE E COMARCA DE GOI
ANIA, ESTADO DE GOIAS, NO EDIFICIO DO FORUM, NA SALA DE AUDIENCIA
S, ONDE PRESENTE SE ENCONTRAVA O DR. ALEXANDRE BIZZOTTO JUIZ DE D
IREITO COMIGO ASSISTENTE DA 3 VARA CRIMINAL A SEU CARGO ABAIXO NO
MEADO, PRESENTE, O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, DR. MARCE
LO CELESTINO BEM COMO A DEFENSORA CONSTITUIDA DO ACUSADO. ABERTA
A AUDIENCIA COM A FORMALIDADE LEGAL, FOI PROCEDIDO O INTERROGATOR
IO. FORAM OFERECIDOS MEMORIAIS COM O MINISTERIO PUBLICO PEDINDO A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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