TJGO 30/09/2016 - Pág. 667 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2123 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/09/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/10/2016
E ANO DE SUA INSTALACAO FLS. 142. OFICIE-SE A SUPERINTENDENCIA EX
ECUTIVA DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA SEAP, INFORMANDO ACERCA DA
PRESENTE DECISAO E CONSEQUENTE RETIRADA DO APARELHO DO ACUSADO.
GOIANIA, 15 DE JULHO DE 2016. JOAO DIVINO MOREIRA SILVERIO SOUSA
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO AUTOMATICA
NR. PROTOCOLO
:
54261-24.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 202
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: ILMA MARIA ELIAS PARREIRA
INDICIADO
: ROGERIO TEODORO DOS SANTOS
ADV VIT
: 11585 GO - EVANGELISTA JOSE DA SILVA
ADV IND
: 29229 GO - EDSON AUGUSTO RAMOS
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, E DE TUDO MAIS QUE CONTEM OS AUTOS, JULGO PROC
EDENTE A DENUNCIA DE FLS. 01-A/01-D, PARA CONDENAR, COMO DE FATO
CONDENO, ROGERIO TEODORO DOS SANTOS, JA QUALIFICADO, NAS SANCOES
ARTIGO 180, 1, C/C ARTIGO 71, CAPUT (TRES VEZES), DO CODIGO PENAL
BRASILEIRO E, EM CONSEQUENCIA, COM AMPARO NOS ARTIGOS 59 E 68, D
O REFERIDO ESTATUTO PENAL, PASSO A DOSAR A REPRIMENDA A SER IMPOS
TA: EM RELACAO AO CRIME DE RECEPTACAO QUALIFICADA PRATICADO PELO
SENTENCIADO ROGERIO TEODORO DOS SANTOS, TENDO COMO VITIMA DANIELL
E MARQUES DE OLIVEIRA, TENHO QUE O MESMO AGIU: 1. CULPABILIDADE E
STA EVIDENCIADA NOS AUTOS, TENDO AGIDO DE FORMA VOLUNTARIA, CONSC
IENTE E LIVRE, PORTANTO, COM DOLO, SENDO REPROVAVEL SUA CONDUTA.
TRATA-SE, ADEMAIS, DE AGENTE IMPUTAVEL, SENDO-LHE EXIGIVEL UM COM
PORTAMENTO NOS MOLDES ELENCADOS NO ORDENAMENTO JURIDICO, EIS QUE
O MESMO TINHA CONSCIENCIA DE QUE ATUAVA DE FORMA CONTRARIA. OUTRO
SSIM, ATENTO AO FATO DE NAO SE PODER VERIFICAR ALGO QUE AUMENTE O
U DIMINUA A REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA PRATICADA, TENHO ES
TA CIRCUNSTANCIA COMO FAVORAVEL; 2. ANTECEDENTES - O SENTENCIADO
E REINCIDENTE, MAS NAO SERA CONSIDERADO NESTA FASE, SOB PENA DE B
IS IN IDEM FLS. 371/373; 3. CONDUTA SOCIAL DENTRO DE SEU MEIO E C
ULTURA; 4. PERSONALIDADE PELOS AUTOS, ESTA VOLTADA PARA A PRATICA
DE ILICITO; 5. MOTIVOS PROPRIOS DO TIPO PENAL, O QUE NAO O PREJU
DICA; 6. CIRCUNSTANCIAS PROPRIAS DO TIPO PENAL, O QUE LHE FAVOREC
E; 7. CONSEQUENCIAS PATRIMONIAIS RELEVANTES, POSTO QUE A VITIMA N
AO TEVE A RES FURTIVA RESTITUIDA; 8. COMPORTAMENTO DA VITIMA - NE
UTRO, POIS EM NADA CONTRIBUIU PARA O FATO, RAZAO PELA QUAL FIXO A
PENA-BASE EM 03 (TRES) ANOS E 06 (SEIS) MESES, DE RECLUSAO, E 30
(TRINTA) DIAS-MULTA, NO VALOR DE UM TRIGESIMO (1/30) DO SALARIOMINIMO VIGENTE, CADA DIA, CONSIDERADAS QUE FORAM AS CONDICOES FIN
ANCEIRAS DO SENTENCIADO, AS QUAIS NAO SAO CONFORTAVEIS (MECANICO
MIDIA DE FLS. 303), E CONSIDERANDO QUE O ACUSADO E REINCIDENTE (F
LS. 371/373) ART. 61, I, DO CODIGO PENAL, MAJORO A PENA EM 06 (SE
IS) MESES, DE RECLUSAO, E 10 (DEZ) DIAS, FICANDO 04 (QUATRO) ANOS
, DE RECLUSAO, E 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA. EM RELACAO AO CRIME DE
RECEPTACAO QUALIFICADA PRATICADO PELO SENTENCIADO ROGERIO TEODOR
O DOS SANTOS, TENDO COMO VITIMA EVANA EVANGELISTA SILVA, TENHO QU
E O MESMO AGIU: 1. CULPABILIDADE ESTA EVIDENCIADA NOS AUTOS, TEND
O AGIDO DE FORMA VOLUNTARIA, CONSCIENTE E LIVRE, PORTANTO, COM DO
LO, SENDO REPROVAVEL SUA CONDUTA. TRATA-SE, ADEMAIS, DE AGENTE IM
PUTAVEL, SENDO-LHE EXIGIVEL UM COMPORTAMENTO NOS MOLDES ELENCADOS
NO ORDENAMENTO JURIDICO, EIS QUE O MESMO TINHA CONSCIENCIA DE QU
E ATUAVA DE FORMA CONTRARIA. OUTROSSIM, ATENTO AO FATO DE NAO SE
PODER VERIFICAR ALGO QUE AUMENTE OU DIMINUA A REPROVABILIDADE SOC
IAL DA CONDUTA PRATICADA, TENHO ESTA CIRCUNSTANCIA COMO FAVORAVEL
; 2. ANTECEDENTES - O SENTENCIADO E REINCIDENTE, MAS NAO SERA CON
SIDERADO NESTA FASE, SOB PENA DE BIS IN IDEM FLS. 371/373; 3. CON
DUTA SOCIAL DENTRO DE SEU MEIO E CULTURA; 4. PERSONALIDADE PELOS
AUTOS, ESTA VOLTADA PARA A PRATICA DE ILICITO; 5. MOTIVOS PROPRIO
S DO TIPO PENAL, O QUE NAO O PREJUDICA; 6. CIRCUNSTANCIAS PROPRIA
S DO TIPO PENAL, O QUE LHE FAVORECE; 7. CONSEQUENCIAS PATRIMONIAI
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