TJGO 15/08/2017 - Pág. 1170 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção II
Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017
Publicação: quarta-feira, 16/08/2017
AUTOS NR. : 156
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: MATHEUS RIBEIRO AGUIRRE
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
DESPACHO
:
VARA DE EXECUCAO PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS FORUM CRIMINAL, END
ERECO: RUA 72, QD. C15/19, JARDIM GOIAS, GOIANIA-GO, CEP: 74805-4
80, 1ANDAR, SALA N 102 __________________________________________
__________________________________ PROCESSO: 201600422700 NOME :
MATHEUS RIBEIRO AGUIRRE DESPACHO ABRA-SE VISTA DOS AUTOS, COM CAR
GA, AO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, PARA MANIFESTACAO. APOS, CONC
LUSOS. GOIANIA-GO, 10/08/2017 CRISTIANE MOREIRA LOPES RODRIGUES J
UIZA AUXILIAR
NR. PROTOCOLO
: 172523-64.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 855
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: LEANDRO RODRIGUES CORDEIRO
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
DESPACHO
:
SENTENCA LEANDRO RODRIGUES CORDEIRO , QUALIFICADO(A), FOI CONDENA
DO(A) A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 03 (TRES) ANOS E 02
(DOIS) MESES DE RECLUSAO, A QUAL FOI SUBSTITUIDA POR DUAS PENAS
RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTACAO DE SERVICOS A C
OMUNIDADE E PRESTACAO PECUNIARIA. O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL R
EQUEREU, A FL. 56 DO RP, SEJA DECLARADA A EXTINCAO DA PUNIBILIDAD
E EM FAVOR DO(A) SENTENCIADO(A), EM RAZAO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL
DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO QUE LHE FORA IMPOSTA. ANALISANDO O
S AUTOS, NOTO PELO TERMO DE AUDIENCIA ADMONITORIA (FLS. 05/06 DO
RP) E PELAS INFORMACOES FORNECIDAS PELO SIP DE FLS. 10 E 19 DO RP
, BEM COMO, PELAS FICHAS DE PRESENCA (FLS. 20/54 DO RP) E POR COM
PROVANTES DE PAGAMENTO DA PRESTACAO PECUNIARIA (FLS. 11/15 DO RP)
, O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. AO TEOR D
O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DECLARO EXTINTA A PUNIB
ILIDADE EM FAVOR DO(A) REEDUCANDO(A) LEANDRO RODRIGUES CORDEIRO ,
REFERENTE A PRESENTE EXECUCAO DECORRENTE DO PROCESSO DE CONHECIM
ENTO N 201102513550, ORIUNDO DA 3 VARA CRIMINAL, DESTA CAPITAL. R
ECOLHA-SE EVENTUAL MANDADO DE PRISAO E PROCEDA-SE COM SUA BAIXA N
O BNMP. INTIMEM-SE A DEFESA E O MINISTERIO PUBLICO E, NADA REQUER
ENDO OU SE OPONDO, OFICIE-SE O TRE - GO (TRIBUNAL REGIONAL ELEITO
RAL EM GOIAS) INFORMANDO-O SOBRE A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE DO AP
ENADO ACIMA QUALIFICADO, PARA FINS DO DISPOSTO NOS ART"S. 52 E 53
DA RESOLUCAO N 21.538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 E SUMULA 09 DO T
RIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. COMUNIQUE-SE, SE NECESSARIO, O DISTRI
BUIDOR CRIMINAL PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 202 DA LEI DE EXEC
UCAO PENAL. COMUNIQUE-SE O SIP SOBRE ESTA DECISAO. ARQUIVEM-SE OS
AUTOS E, CASO TRATE-SE DE CARTA PRECATORIA, DEVOLVAM-SE OS AUTOS
AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA-GO,11/08/2017 13:17:19 CRISTIANE MOR
EIRA LOPES RODRIGUES JUIZA DE DIREITO EM AUXILIO RMG
NR. PROTOCOLO
: 447921-96.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 2119
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: EDUARDO SANTANA DA SILVA
VITIMA
: COLETIVIDADE
DESPACHO
:
SENTENCA EDUARDO SANTANA DA SILVA , QUALIFICADO(A), FOI CONDENADO
(A) A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 01 (UM) ANO DE RECLUS
AO, A QUAL FOI SUBSTITUIDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, C
ONSISTENTE EM PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE. O MINISTERIO PU
BLICO ESTADUAL REQUEREU, A FL. 33 DO RP, SEJA DECLARADA A EXTINCA
O DA PUNIBILIDADE EM FAVOR DO(A) SENTENCIADO(A), EM RAZAO DO CUMP
Documento Assinado Digitalmente
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