TJGO 20/03/2018 - Pág. 85 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2471 - Seção II
Disponibilização: terça-feira, 20/03/2018
Publicação: quarta-feira, 21/03/2018
DEFENSORIA PUBLICA. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 16/01/2018
11:17:28. CRISTIANE MOREIRA LOPES RODRIGUES JUIZA DE DIREITO EM
AUXILIO
NR. PROTOCOLO
:
73032-84.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 260
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: DANILO LIMA DE JESUS
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 9932
GO - ILMA MARIA DE PAIVA
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO DANI
LO LIMA DE JESUS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 107, IV, 109, V, 110, 11
2, I, E 115, TODOS DO CODIGO PENAL, EM VIRTUDE DA SUPERVENIENTE P
RESCRICAO DA PRETENSAO EXECUTORIA DO ESTADO, ESTRITAMENTE VINCULA
DA A PRESENTE EXECUCAO DECORRENTE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO N 2
01104631940, ORIUNDO DO JUIZO DA CONDENACAO (3 VARA CRIMINAL), DA
COMARCA DE GOIANIA- GO. INTIME-SE DEFESA E MINISTERIO PUBLICO E
NAO HAVENDO OPOSICAO, OFICIE-SE O TRE/GO (TRIBUNAL REGIONAL ELEIT
ORAL EM GOIAS) - FAZENDO-SE ACOMPANHAR DE COPIA DESTA DECISAO - I
NFORMANDO-O SOBRE A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE DO APENADO ACIMA QUA
LIFICADO, PARA FINS DO DISPOSTO NOS ART"S. 52 E 53 DA RESOLUCAO N
21.538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
COMUNIQUE-SE O SIP SOBRE ESTA DECISAO. INTIMEM-SE. APOS, ARQUIVE
-SE OS AUTOS. CRISTIANE MOREIRA LOPES RODRIGUES JUIZA DE DIREITO
EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
:
23446-39.2018.8.09.0175
AUTOS NR. : 419
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: JOSE ANDRE ASSIS NETO
VITIMA
: WESLEY DE SOUSA
DESPACHO
:
JOSE ANDRE ASSIS NETO, QUALIFICADO, FOI CONDENADA A PENA PRIVATIV
A DE LIBERDADE FIXADA EM 06 (CINCO) ANOS, 10 (DEZ) MESSE E 15 (QU
INZE) DIAS DE RECLUSAO, A SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO, CONF
ORME GUIA DE EXECUCAO PENAL DE FLS. 111/112 DO PEP. TENDO EM VIST
A A FIXACAO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NEM REGIME INICIAL SEM
IABERTO, REMETAM-SE OS AUTOS A 2 VARA DE EXECUCAO PENAL, JUIZO CO
MPETENTE PARA A FISCALIZACAO. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 239673-57.2017.8.09.0175
AUTOS NR. : 1653
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: ALESSANDRO LOPES DA SILVA
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
DESPACHO
:
CONCLUSOS. E O RELATORIO. D E C I D O. TENDO EM VISTA QUE O APENA
DO RESIDE NA CIDADE DE NOVO GAMA/GO (DOCUMENTO DE FL. 101 DO RP),
E RAZOAVEL QUE, NA MEDIDA DO POSSIVEL, CUMPRA A PENA NO LOCAL DA
SUA RESIDENCIA. ANALISANDO O FEITO OBSERVO QUE OS AUTOS VIERAM D
ISTRIBUIDOS A ESTA VEPEMA EQUIVOCAMENTE, EIS QUE O REEDUCANDO RES
IDE EM NOVO GAMA/GO. DESTA FORMA, DETERMINO A REDISTRIBUICAO, COM
REMESSA DESTES AUTOS A COMARCA DE NOVO GAMA/GO, COM VISTAS A FIS
CALIZACAO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO A QUE O SENTENCIADO SE EN
CONTRA SUBMETIDO. CUMPRAM-SE AS DILIGENCIAS COM MAXIMA URGENCIA.
ESTA DECISAO SERVIRA COMO OFICIO PARA TODOS OS EFEITOS JURIDICOS,
CONSOANTE DISPOE O PROVIMENTO N 002/2012 DA CORREGEDORIA-GERAL D
A JUSTICA DE GOIAS. GOIANIA, 16/03/2018 09:54:33 AS 16/03/2018 CR
ISTIANE MOREIRA LOPES RODRIGUES JUIZA AUXILIAR
Documento Assinado Digitalmente
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