TJGO 12/06/2018 - Pág. 351 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2523 - SEÇÃO II
Disponibilização: terça-feira, 12/06/2018
Publicação: quarta-feira, 13/06/2018
RESTITUIDA EM PARTE FLS. 28/30; 8. COMPORTAMENTO DA VITIMA NEUTR
O, NAO CONCORRENDO PARA A PRATICA DO ILICITO ORA EM COMENTO, RAZA
O PELA QUAL FIXO A PENA BASE EM 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESE
S, DE RECLUSAO, E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, SENDO 1/30 (UM TRIGESIM
O) DO SALARIO-MINIMO VIGENTE, CADA DIA, CONSIDERADAS AS CONDICOES
FINANCEIRAS DO SENTENCIADO, AS QUAIS NAO SAO CONFORTAVEIS, E, FI
NALMENTE, CONSIDERANDO QUE O CRIME FOI PRATICADO MEDIANTE EMPREGO
DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES ART. 157, 2, INCISOS I E II, DO ES
TATUTO PENAL, MAJORO A PENA IMPOSTA EM 1/3 (UM TERCO), CONFORME I
NTELIGENCIA DA SUMULA N 443, DO S.T.J., FICANDO EM 06 (SEIS) ANOS
, DE RECLUSAO, E 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA. EM RELACAO AO CRIME DE
ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO MENCIONADO NOS AUTOS - ARTIGO 157, 2,
I E II, DO CODIGO PENAL BRASILEIRO, PRATICADO CONTRA A VITIMA WIL
LIAM AMARAL JUNIOR, TENHO QUE O SENTENCIADO WELLINGTON GERALDO MO
TA AGIU: 1. CULPABILIDADE ESTA EVIDENCIADA NOS AUTOS, TENDO AGIDO
DE FORMA VOLUNTARIA, CONSCIENTE E LIVRE, PORTANTO, COM DOLO, SEN
DO REPROVAVEL SUA CONDUTA. TRATA-SE, ADEMAIS, DE AGENTE IMPUTAVEL
, SENDO-LHE EXIGIVEL UM COMPORTAMENTO NOS MOLDES ELENCADOS NO ORD
ENAMENTO JURIDICO, EIS QUE O MESMO TINHA CONSCIENCIA DE QUE ATUAV
A DE FORMA CONTRARIA. OUTROSSIM, ATENTO AO FATO DE NAO SE PODER V
ERIFICAR ALGO QUE AUMENTE OU DIMINUA A REPROVABILIDADE SOCIAL DA
CONDUTA PRATICADA, TENHO ESTA CIRCUNSTANCIA COMO FAVORAVEL; 2. AN
TECEDENTES O SENTENCIADO E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES FLS. 542
/547; 3. CONDUTA SOCIAL ESTA DENTRO DE SEU MEIO E CULTURA; 4. PER
SONALIDADE PELOS AUTOS, ESTA VOLTADA A PRATICA DE ILICITOS PENAIS
FLS. 542/547; 5. MOTIVO PROPRIO DO TIPO PENAL, O QUE NAO O PREJU
DICA; 6. CIRCUNSTANCIAS PROPRIAS DO TIPO PENAL, O QUE O FAVORECE,
SOB PENA DE BIS IN IDEM; 7. CONSEQUENCIAS PATRIMONIAIS MINIMAS,
PORQUANTO A VITIMA FOI RESTITUIDA EM PARTE FLS. 28/30; 8. COMPORT
AMENTO DA VITIMA NEUTRO, NAO CONCORRENDO PARA A PRATICA DO ILICIT
O ORA EM COMENTO, RAZAO PELA QUAL FIXO A PENA BASE EM 04 (QUATRO)
ANOS E 06 (SEIS) MESES, DE RECLUSAO, E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, S
ENDO 1/30 (UM TRIGESIMO) DO SALARIO-MINIMO VIGENTE, CADA DIA, CON
SIDERADAS AS CONDICOES FINANCEIRAS DO SENTENCIADO, AS QUAIS NAO S
AO CONFORTAVEIS, E, TENDO EM VISTA QUE O SENTENCIADO ERA MENOR DE
21 (VINTE E UM) ANOS E CONFESSOU EM JUIZO A PRATICA DELITIVA (TE
RMO DE FL. 424) ARTIGO 65, INCISOS I E III, D, DO CODIGO PENAL BR
ASILEIRO, ATENUO A PENA IMPOSTA EM 06 (SEIS) MESES, DE RECLUSAO,
E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FICANDO 04 (QUATRO) ANOS, DE RECLUSAO, E 2
0 (VINTE) DIAS-MULTA, E, FINALMENTE, CONSIDERANDO QUE O CRIME FOI
PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES ART. 15
7, 2, INCISOS I E II, DO ESTATUTO PENAL, MAJORO A PENA IMPOSTA EM
1/3 (UM TERCO), CONFORME INTELIGENCIA DA SUMULA N 443, DO S.T.J.
, FICANDO EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES, DE RECLUSAO, E
26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA.8. COMPORTAMENTO DA VITIMA NEUTRO, N
AO CONCORRENDO PARA A PRATICA DO ILICITO ORA EM COMENTO, RAZAO PE
LA QUAL FIXO A PENA BASE EM 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES, D
E RECLUSAO, E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, SENDO 1/30 (UM TRIGESIMO) D
O SALARIO-MINIMO VIGENTE, CADA DIA, CONSIDERADAS AS CONDICOES FIN
ANCEIRAS DO SENTENCIADO, AS QUAIS NAO SAO CONFORTAVEIS, E, FINALM
ENTE, CONSIDERANDO QUE O CRIME FOI PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE
ARMA E CONCURSO DE AGENTES ART. 157, 2, INCISOS I E II, DO ESTATU
TO PENAL, MAJORO A PENA IMPOSTA EM 1/3 (UM TERCO), CONFORME INTEL
IGENCIA DA SUMULA N 443, DO S.T.J., FICANDO EM 06 (SEIS) ANOS, DE
RECLUSAO, E 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA. EM RELACAO AO CRIME DE ROU
BO DUPLAMENTE MAJORADO MENCIONADO NOS AUTOS - ARTIGO 157, 2, I E
II, DO CODIGO PENAL BRASILEIRO, PRATICADO CONTRA A VITIMA SINOVAL
DO SILVA, TENHO QUE O SENTENCIADO WELLINGTON GERALDO MOTA AGIU: 1
. CULPABILIDADE ESTA EVIDENCIADA NOS AUTOS, TENDO AGIDO DE FORMA
VOLUNTARIA, CONSCIENTE E LIVRE, PORTANTO, COM DOLO, SENDO REPROVA
VEL SUA CONDUTA. TRATA-SE, ADEMAIS, DE AGENTE IMPUTAVEL, SENDO-LH
E EXIGIVEL UM COMPORTAMENTO NOS MOLDES ELENCADOS NO ORDENAMENTO J
URIDICO, EIS QUE O MESMO TINHA CONSCIENCIA DE QUE ATUAVA DE FORMA
CONTRARIA. OUTROSSIM, ATENTO AO FATO DE NAO SE PODER VERIFICAR A
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