TJGO 18/12/2018 - Pág. 197 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO II
Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018
Publicação: quarta-feira, 19/12/2018
DE ENTREGA (FL. 119/119V). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE,
INCLUSIVE A VITIMA, NOS TERMOS DO ART. 201, 2, DO CODIGO DE PROC
ESSO PENAL, E, SE NECESSARIO, VIA EDITAL. GOIANIA, 13 DE DEZEMBRO
DE 2018. RICARDO PRATA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
:
51004-83.2018.8.09.0175
: 1070
: ACAO PENAL
: MARCOS TULIO GARCIA DA CRUZ MOREIRA
LUCAS RODRIGUES DA ROCHA
VITIMA
: CENTRO UNIVERSITARIO ALVES FARIA - UNIALFA
ADV ACUS
: 35741 GO - GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS
DESPACHO
:
DECISAO AUTOS N 201800510041 PREFACIALMENTE, CONSIDERANDO QUE O A
CUSADO LUCAS RODRIGUES DA ROCHA, APESAR DE NAO TER SIDO CITADO PE
SSOALMENTE, COMPARECEU ESPONTANEAMENTE NOS AUTOS ATRAVES DE ADVOG
ADO CONSTITUIDO, OPORTUNIDADE EM QUE APRESENTOU RESPOSTA A ACUSAC
AO (FLS. 127/133) TEM-SE O PREENCHIMENTO MATERIAL EFETIVO E COMPL
ETO DA FUNCAO DO ATO CITATORIO, QUAL SEJA, O DE DAR CIENCIA AO AC
USADO A RESPEITO DA EXISTENCIA DE PROCESSO EM FACE DELE E DE SEUS
TERMOS, OPORTUNIZANDO A AMPLA DEFESA. ASSIM, TORNA-SE DESPICIEND
O O ATO FORMAL DE CITACAO. SOBRE O TEMA, SEGUE ENTENDIMENTO JURIS
PRUDENCIAL: JURI. CONDENACAO POR HOMICIDIO QUALIFICADO. PENA: 16
ANOS DE RECLUSAO EM REGIME INICIAL FECHADO. REU PRESO. APELACAO D
A DEFESA SUSTENTANDO NULIDADE POR FALTA DE CITACAO, DECISAO CONTR
ARIA A PROVA E DIMINUICAO DA PENA-BASE PARA O MINIMO LEGAL. 1 - A
CONSTITUICAO DE ADVOGADO, MEDIANTE PROCURACAO NOS AUTOS, CONFIGU
RA COMPARECIMENTO ESPONTANEO DO REU, SUPRINDO EVENTUAL FALTA OU N
ULIDADE DA CITACAO. 2 - E DE SE MANTER A DECISAO DOS JURADOS QUE
OPTARAM POR UMA DAS CORRENTES DE INTERPRETACAO DA PROVA EXISTENTE
NOS AUTOS. 3 - A EXISTENCIA DE CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS NEGATIVA
DAS JUSTIFICA A PENA-BASE ACIMA DO PISO MINIMO. 4 - APELO DESPROV
IDO. PARECER ACOLHIDO EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 216152-0
8.2014.8.09.0137, REL. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR, 2A CAM
ARA CRIMINAL, JULGADO EM 16/05/2018, DJE 2517 DE 05/06/2018) (GRI
FEI) EM SEDE DE RESPOSTA A ACUSACAO (FLS. 127/133), O ACUSADO LUC
AS RODRIGUES DA ROCHA AVENTOU A PRELIMINAR DE AUSENCIA DE JUSTA C
AUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA ACAO, SUSTENTANDO QUE ESTA NAO PREE
NCHERIA OS REQUISITOS DO ARTIGO 41, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL,
O QUE PREJUDICARIA O SEU DIREITO DE DEFESA. PARA QUE SE CLARIFIQU
E A QUESTAO, SEGUE O DISPOSITIVO DA LEI ADJETIVA CRIMINAL: ART. 4
1. A DENUNCIA OU QUEIXA CONTERA A EXPOSICAO DO FATO CRIMINOSO, CO
M TODAS AS SUAS CIRCUNSTANCIAS, A QUALIFICACAO DO ACUSADO OU ESCL
ARECIMENTOS PELOS QUAIS SE POSSA IDENTIFICA-LO, A CLASSIFICACAO D
O CRIME E, QUANDO NECESSARIO, O ROL DAS TESTEMUNHAS. DE UMA ANALI
SE MINUCIOSA DOS REQUISITOS SUPRATRANSCRITOS E DA PECA INICIAL AC
USATORIA, NOTA-SE QUE NAO HA, EM VERDADE, NADA QUE A MACULE DE NU
LIDADE, UMA VEZ QUE HOUVE, SIM, A EXPOSICAO DO FATO DELITIVO EM S
UAS PARTICULARIDADES, SOBRETUDO LASTREADO NO INQUERITO POLICIAL Q
UE CONSUBSTANCIOU A DENUNCIA DOS ACUSADOS, DE MODO QUE TAMBEM FOR
AM DEMONSTRADAS AS CIRCUNSTANCIAS DO CRIME, FORAM QUALIFICADOS OS
ACUSADOS E FOI APRESENTADO O ROL DE TESTEMUNHAS. LOGO, NAO HA JU
STIFICATIVA PARA SUA INEPCIA OU AUSENCIA DE JUSTA CAUSA QUANDO A
PECA, JUSTAMENTE POR ATENDER A TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, NAO TR
AZ NENHUM PREJUIZO A DEFESA DOS ACUSADOS, COMO ALEGAM, O QUE PREJ
UDICA O ACOLHIMENTO DA REFERIDA PRELIMINAR. SOBRE O TEMA, ACOSTO
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: (STF-0093981) INQUERITO. DESMEMBRAM
ENTO DOS AUTOS EM RELACAO A ACUSADO SEM FORO POR PRERROGATIVA DE
FUNCAO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO CONJUNTO COM
OS DEMAIS ENVOLVIDOS. INTERCEPTACAO TELEFONICA. PROVA EMPRESTADA.
DECISOES JUDICIAIS QUE AUTORIZARAM A MEDIDA E SEU COMPARTILHAMEN
TO JUNTADAS AOS AUTOS. AUSENCIA DE TRANSCRICAO INTEGRAL DOS DIALO
GOS E DISPONIBILIZACAO DOS AUDIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORR
Documento Assinado Digitalmente
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