TJMSP 24/06/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1302ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
ordem intrínseca processual. In casu, verifica-se às fls. 567 e 568, que em data de 16 de Agosto de 2010,
em exata harmonia com o contido as fls. 714, FORAM REQUERIDAS PELO DOUTO ADVOGADO A
OITIVA DE 04 (QUATRO) TESTEMUNHAS DE DEFESA. POR SUA VEZ, TODAS AS QUATRO OITIVAS
REQUERIDAS DE TESTEMUNHAS DE DEFESA FORAM REGULARMENTE REALIZADAS, CONSOANTE
SE VERIFICA ÀS FLS. 716/723 E 733/740 (DENTRE AS QUAIS, CARLOS ALBERTO SACOMANI, ÀS FLS.
737/740). Assim QUANTAS ÀS TESTEMUNHAS ORA REQUERIDAS, SILVAL LOUREIRO E IZABEL
ZECHI LUIS, VERIFICA-SE QUE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ASSINALADA, ENCONTRA-SE
FULMINADA PELO INSTITUTO DA PRECLUSÃO TAL FASE PROCESSUAL, mostrando-se o presente
pedido claramente intempestivo, tumultuário e procrastinatório” (salientei). XXXIV. Pois bem. XXXV. Como
se observa do acima transcrito o que ocorreu, na realidade, foi o seguinte: a) Carlos Alberto Sacomani foi
notadamente OUVIDO NO CD, TENDO SIDO, AINDA, TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA, tal
como se verifica na mídia envelopada à fl. 136 e do documento que imprimi, no meio físico, sendo que,
neste átimo, determino sua juntada logo após esta decisão interlocutória e, b) no que concerne as
testemunhas Sival Lourero e Isabel Zechi Luis se operou a PRECLUSÃO TEMPORAL. XXXVI. Ora, se a
defesa técnica do acusado não arrolou tais testemunhas no feito disciplinar no momento oportuno (sendo
que assim poderia perfeitamente fazer), NÃO CABE, POR VIA TRANSVERSA OU REFLEXA, SE UTILIZAR
DESTA “ACTIO” PARA “DRIBLAR” A PRECLUSÃO LÁ HAVIDA. XXXVII. Apenas a título consignatório,
diga-se que a testemunha Izabel Zechi Luis é GENITORA DO ACUSADO (ORA AUTOR), a qual, como se
sabe, NÃO PRESTA O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE. XXXVIII. Com lastro em todo o acima
esposado – e depois de devidamente saneado o feito com as letras acima escritas –, intimem-se ambas as
partes quanto ao inteiro teor deste decisório interlocutório e, após, remetam-se os autos conclusos para a
feitura de sentença." SP, 20/06/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUCILIA GARCIA QUELHAS - OAB/SP 220196.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
4979/2013 - (Número Único: 0001543-43.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON CESAR DA
ROCHA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 216: "I.
Vistos. II. A peça contestativa acha-se às fls. 96/102 e a réplica às fls. 213/215, não havendo, de toda sorte,
a existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem analisadas no bailado. III. As partes são
legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV. O autor, ao replicar, requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 215). V. Manifeste-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo se tem pretensões probatórias no prazo de 10 (dez) dias. VI.
Intimem-se." SP, 21/06/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4785/2012 - (Número Único: 0004594-96.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALBERTO ADELINO
PINHEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO(vm).I. Vistos.II. Recebo a apelação da ré
nos seus efeitos regulares.III. Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se.São Paulo, de
de 2013.DALTON ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito Substituto-Advogados: SYLVIA HELENA ONO
OABSP 119439, EVANDRO FABIANI CAPANO OABSP 130714, LEONARDO SALVADOR PASSAFARO
JUNIOR OABSP 153681, GISLENE DONIZETTI GERONIMO OABSP 171155, LUIS CARLOS GRALHO
OABSP 187417, FERNANDO FABIANI CAPANO OABSP 203901 E RICARDO RUIZ GARCIA OABSP
209785
Procuradores do Estado: MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080 E LEONARDO FERNANDES DOS
SANTOS OABSP 329167
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4880/2012 - (Número Único: 0005826-46.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANTONIO CAVALCANTE PEREIRA X COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS (2jl) -