TJMSP 11/05/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1742ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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hoc. Até porque, se o justificante não figura como investigado nos processos que a defesa quer ter acesso,
não há interesse real na produção da prova. Acrescente-se que tais documentos podem ser juntados até o
final na instrução. 8. É certo que o autor juntou cópia de uma sentença da 1ª Instância que, em situação
análoga, entendeu que teria havido cerceamento de defesa (Proc. 4843/2012). No entanto, neste mesmo
processo houve apelação por parte da Fazenda do Estado, sendo que o E. Tribunal de Justiça Militar
reformou aquela sentença, proferindo a seguinte decisão: APELAÇÃO CÍVEL nº 3.269/2014 (Processo nº
4.843/2012 – 2ª Auditoria Cível) – Pedido de suspensão do processo administrativo até a juntada das cópias
do processo crime nº 61.216/11, bem como de anulação dos atos praticados pelo advogado “ad hoc” e
reabertura do prazo para a-presentação das razões escritas – Sentença julgou procedente a ação – Apelo
da Fazenda Pública sustentando a higidez no desenvolvimento do CD – Observância dos limites da
discricionariedade administrativa e controle pelo Poder Judiciário – Cerceamento de defesa não
caracterizado – Recurso da Fazenda Pública provido. Prejudicado o reexame necessário. 9. Concluindo,
entendo não ser hipótese de suspensão do Conselho de Justificação, não sendo hipótese, por ora, de
concessão do alegado “prazo razoável” para a juntada da documentação que a defesa entende como
impor-tante. Dessa forma, é de se indeferir o pedido liminar. 10. Tendo-se em vista as peculiaridade que o
caso apresenta e o mérito do Conselho de Justificação, defiro o sigilo do processo. 11. Intime-se, devendo
as Partes atentar que as intimações seguem o disposto no Provimento nº 048/15 (Art. 10. Durante o período
em que for facultativo o ajuizamento das ações por meio eletrônico as publicações relativas aos atos
processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos
que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica). " SP,
07/05/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Número Único: 0004383-26.2013.9.26.0020 – Controle nº 5282/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - ALEXANDRE NELITO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 123: "I – VISTOS EM CORREIÇÃO. II – Ante o trânsito em julgado na
presente Demanda, conforme certidão às fls. 122, intimem-se as partes para requererem o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 31." SP,
30/04/15 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CELSO RICARDO JUNIOR - OAB/SP 309108.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172, LIGIA
PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Número Único: 0001357-49.2015.9.26.0020 – Controle nº 5982/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ANISIO SILVA DE MORAES X COMANDANTE DE POLICIAMENTO
METROPOLITANO (MP) - Despacho de fls. 145: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do impetrante no efeito
devolutivo. 3. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. 4. Intime-se o recorrente." SP, 07/05/15 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Número Único: 0000096-49.2015.9.26.0020 – Controle nº 5877/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA - RONALDO
FLORENCIO BELEZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MP) - Despacho de fls. 184v:
"I. Vistos. II. À réplica (prazo para a oferta: dez dias). III. Após, autos conclusos." SP, 07/05/15 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS - OAB/SP 256745, ANTONIO LUIZ
MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Número Único: 0003691-90.2014.9.26.0020 – Controle nº 5808/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - DINA LICA DA SILVA X COMANDANTE DO CPAM-1 (MP) - Despacho de fls. 223:
"I. Vistos. II. O agravo de instrumento que ora se apresenta (fls. 196/197) diz respeito à decisão
interlocutória prolatada à fl. 193, na qual recebi o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, sendo
que, nesta oportunidade, mantenho a posição lá anotada. III. Ressalto que as informações já foram
devidamente prestadas, conforme cópias às fls. 208/209. IV. Cumpra-se o item IV do despacho de fl. 213.
V. Intime-se." SP, 07/05/15 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.