TJMSP 10/09/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2523ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Vencido quanto a alínea o E. Juiz Clovis Santinon. Em negar provimento aos recursos de André Araújo
Patrocínio, Marcos Paulo Souza Diegues e Silvio Gambine. E, por maioria de votos, em negar provimento
aos apelos de Edinaldo José da Silva, José Carlos de Souza Cedro, Davi Gouvea Lowe, Henrique de Jesus
Guimarães e Flávio Rodrigo Santos de Jesus, mantendo a condenação de Primeiro Grau. Vencido o E. Juiz
Clovis Santinon, que dava provimento. Em dar provimento ao recurso ministerial quanto ao corréu Marcos
Paulo Souza Diegues, para majorar sua pena. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava parcial
provimento. Em dar provimento ao recurso ministerial quanto ao corréu André Araújo Patrocínio, para
condená-lo nos termos do art. 308, § 1º, c.c. art. 70, II, “l”, do CPM. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que
negava provimento. Em dar provimento ao recurso ministerial quanto ao corréu Silvio Gambine, para
majorar sua pena. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que negava provimento. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama. Com declaração de voto do E. Juiz Clovis Santinon".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0004386-65.2018.9.26.0000 (nº 000336/2018 - Processo de origem:
074388/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): SERGIO ZDRILIC DE OLIVEIRA REF CB PM RE 915277-6
Advogado(s): AMANDA JULIANE DA MATA, OABSP 363344
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 11
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0000705-91.2017.9.26.0010 (nº 000260/2017 Processo de origem: 080233/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 210/219
Interessado(s): CLEVERTON LOURENCO SD 1.C PM RE 137360-9; LUIZ ANTONIO FARIA 1.SGT PM RE
942820-8 E PAULO RICARDO PENA CB PM RE 962282-9
Advogado(s): FABIANA QUEIROZ DE BARROS, OAB/SP 306606 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco)
dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados no presente feito, encaminhando cópia do
oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral de Indicação), fornecido após
o respectivo aceite da nomeação.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900103-08.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 1695/17 - Apelação nº 6149/10 - Processo de origem nº 53400/09 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ALAN GUSTAVO DOS SANTOS SILVA, ex-Sd PM RE 127465-1
Advogado(s): SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS, OAB/SP 145.977 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO de que a Certidão de Honorários (ID 157060) encontra-se
disponibilizada no presente Processo Judicial Eletrônico.
1ª AUDITORIA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800008-03.2018.9.26.0010 - Controle nº 000126/2018
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Pacientes: Cb PM 124394-2 Bruno Franciulli Maia e Sd PM 153421-1 Michel da Cruz Parente
Impetrante: Dra. Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do teor da decisão de ID nº 136050:
I. Vistos.
II. A Impetrante, Dra. Karem de Oliveira Ornellas, Advogada, OAB/SP 227.174, postula, em síntese, no