TJPA 30/06/2021 - Pág. 3944 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
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REsp 268.265/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho J¿nior, DJ 17/06/2002; REsp 72.793/SP, Rel. Min. S¿lvio de
Figueiredo Teixeira, DJ 06/11/2000). ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Os filhos, que na ¿poca dos fatos possu¿am 04 e
15 anos, t¿m direito a receber pens¿o desde a data do ¿bito at¿ o momento em que completarem 25
(vinte e cinco) anos de idade, e n¿o somente at¿ dezoito (REsp 1603756/MG). A vi¿va deve receber a
pens¿o at¿ a data em que o de cujus completaria 76 anos (AgInt no REsp 1819813/ RO, AgInt no AREsp
812782/ PR, AgInt no REsp 1819813). ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Quanto ao valor, por n¿o estar
comprovado nos autos a renda mensal da v¿tima, estabele¿o o par¿metro de 2/3 de um sal¿rio m¿nimo
vigente ¿ ¿poca dos fatos, em conson¿ncia com o entendimento do STJ firmado no REsp 698.443/SP,
com termo a quo no dia da morte de JOVANAEL, entendendo que em uma circunst¿ncia concreta, o pai
de fam¿lia despenderia deste valor para a subsist¿ncia dos seus familiares, utilizando 1/3 para suas
despesas pessoais. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿No que toca aos danos morais, a parcela indenizat¿ria deve ser
arbitrada pelo magistrado de forma a servir de lenitivo para a dor ps¿quica experimentada pelos lesados,
sem importar enriquecimento sem causa; e, por outro, deve desempenhar uma fun¿¿o pedag¿gica, no
intuito de evitar a reincid¿ncia. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Com efeito, ¿ necess¿rio ressaltar que os mesmos
ser¿o devidos sempre que comprovada conduta comissiva ou omissiva que atinja os direitos da
personalidade, tidos como desmembramento do macroprinc¿pio da Dignidade da Pessoa Humana.
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Nessa seara, n¿o s¿ se salvaguardam a honra subjetiva ou reputa¿¿o do indiv¿duo,
como tamb¿m sua integridade f¿sica, ps¿quica e a higidez, direitos previstos nos artigos 5 ¿ e 6¿ da
Constitui¿¿o Federal. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿A perda do ente familiar, sobretudo o pai da fam¿lia, nas
circunst¿ncias relatadas, gera inequ¿voca dor e abalo psicol¿gico, especialmente nos filhos, ambos
menores ¿ ¿poca dos fatos, privando precocemente os requerentes do direito fundamental ¿ conviv¿ncia
afetiva. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Em muitas oportunidades o Tribunal de Justi¿a do Estado do Par¿ j¿ se
debru¿ou sobre o tema: APELA¿¿O C¿VEL. A¿¿O DE INDENIZA¿¿O POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. ARGUI¿¿O DE APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E INEXIST¿NCIA
DE ATO CULPOSO OU DOLOSO POR PARTE DOS AGENTES P¿BLICOS. AFASTADA. MORTE DO
DETENTO OCORREU DENTRO DA CARCEIRAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
ARTIGO 37, ¿6¿ DA CF/88. DEVER CONSTITUCIONAL DE PROTE¿¿O F¿SICA E MORAL DO PRESO.
ARTIGO 5¿, XLIX, DA CF/88. RE 841.526 (TEMA 592). DANO MORAL PRESUMIDO. MANUTEN¿¿O DO
QUANTUM ARBITRADO EM R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) POR ATENDER AOS PRINC¿PIOS
DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELA¿¿O C¿VEL CONHECIDA, POR¿M,
IMPROVIDA. SENTEN¿A MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.¿(4217453, 4217453, Rel. EZILDA
PASTANA MUTRAN, ¿rg¿o Julgador 1¿ Turma de Direito P¿blico, Julgado em 2020-12-09, Publicado em
2021-01-12). Grifei. APELA¿¿ES C¿VEIS E REEXAME NECESS¿RIO. A¿¿O DE INDENIZA¿¿O POR
DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. REJEITADA. M¿RITO.
ARGUI¿¿O DE APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E INEXIST¿NCIA DE ATO
CULPOSO OU DOLOSO POR PARTE DOS AGENTES P¿BLICOS. AFASTADA. MORTE DO DETENTO
OCORREU DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
ESTADO. ARTIGO 37, ¿6¿ DA CF/88. DEVER CONSTITUCIONAL DE PROTE¿¿O F¿SICA E MORAL
DO PRESO. ARTIGO 5¿, XLIX, DA CF/88. RE 841.526 (TEMA 592). DANO MORAL PRESUMIDO.
PEDIDO DE MAJORA¿¿O DO VALOR A SER INDENIZADO. REJEITADO. MANUTEN¿¿O DO
QUANTUM ARBITRADO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) POR ATENDER AOS
PRINC¿PIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELA¿¿ES C¿VEIS CONHECIDAS,
POR¿M, IMPROVIDAS. SENTEN¿A CONFIRMADA EM REMESSA NECESS¿RIA.¿AC¿RD¿O¿Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos da Remessa Necess¿ria e Apela¿¿es C¿veis n¿ 001482360.2015.8.14.0301.¿(2594264, 2594264, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, ¿rg¿o Julgador 1¿ Turma de
Direito P¿blico, Julgado em 2019-12-16, Publicado em 2019-12-18). ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿O STJ, inclusive,
j¿ arbitrou valores maiores que os do TJPA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVA¿¿O RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. MORTE DE PRESO EM ESTABELECIMENTO
PRISIONAL. QUANTUM INDENIZAT¿RIO. REVIS¿O. VALOR IRRIS¿RIO.POSSIBILIDADE.
PENSIONAMENTO MENSAL. FAM¿LIA DE BAIXA RENDA. CABIMENTO. 1 A tese n¿o trazida nas
raz¿es do apelo nobre, mas impropriamente no agravo interno, n¿o merece conhecimento por configurar
inova¿¿o recursal. 2 Em regra, descabe, no recurso especial, o reexame do valor fixado pelas inst¿ncias
ordin¿rias a t¿tulo de indeniza¿¿o por dano moral. Por¿m, em hip¿teses excepcionais, ¿ admiss¿vel a
revis¿o da quantia quando evidente a condena¿¿o em montante irris¿rio ou exorbitante. 3 No caso dos
autos, ¿ insuficiente a cifra de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a morte de preso em estabelecimento
prisional. Majora¿¿o do valor para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com amparo em precedentes de
situa¿¿o semelhante. (...) 8 Agravo interno que se nega provimento. (AgInt no AREsp 812.782/PR, Rel.