TJPB 29/11/2019 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019
APELAÇÃO N° 0001546-49.2015.815.0171. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Energisa Paraíba ¿ Distribuidora de Energia S/a-. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a).-. APELADO: Ivonete de Oliveira Souza-. ADVOGADO: Gabriel Martins
de Oliveira (oab-pb 12.921).-. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL COM TUTELA ANTECIPADA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA LIGAR ENERGIA ELÉTRICA EM UNIDADE CONSUMIDORA NOVA. LIGAÇÃO
DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA EM CASAS DO MESMO LOTEAMENTO. PROVA DE AUSÊNCIA DA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SEM FUNDAMENTO. FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSTATADA POR
LONGO PERÍODO. SERVIÇO ESSENCIAL. NECESSIDADE DE URGÊNCIA DO SERVIÇO. DANO MORAL
CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA E DESPROVIMENTO DO APELO. Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0001588-21.2013.815.0381. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: João Henrique de Lima-. ADVOGADO: José Ayron da Silva Pinto
(oab/pb 17.797).-. APELADO: Banco Bradesco Financiamento S/a-. ADVOGADO: José Carlos Skrzyszowski
Júnior (oab/pr 45.445-a).-. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. VIGÊNCIA
DO CPC DE 1973.CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO EM SEDE
DE CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. -Nas ações de exibição de documento, somente são devidos custas e honorários advocatícios pela parte promovida, quando além de afirmada,
for comprovada a resistência em fornecer os documentos pleiteados. -Havendo a apresentação da documentação espontaneamente, quando citada, não há que se falar em condenação do réu em verba honorária. Manutenção da Sentença e Desprovimento do Recurso. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima
identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em negar provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0001892-33.2015.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Gilvan Pereira Fernandes-. ADVOGADO: Dioclécio de Oliveira Barbosa - Oab/pb Nº 9511-. APELADO: Hsbc Bank Brasil S/a-. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciúncula Benghi Oab/pb Nº 32.505-a-. APELAÇÃO CÍVEL. Ação RevisIONAL DE CONTRATO DE DIREITO DO CONSUMIDOR
DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO. CONTRATO DE LEASING (ARRENDAMENTO MERCANTIL). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA NESSA ESPÉCIE DE CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. - “O contrato de
arrendamento mercantil não se confunde com os típicos contratos de financiamento, preservando as suas
particularidades, dentre elas, aquela que se refere ao fato de não contemplar os juros remuneratórios. Exatamente por não haver a incidência de juros remuneratórios, por decorrência lógica, não há se cogitar de capitalização
desses” Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0002071-41.2012.815.0331. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Edileusa Silva de Oliveira-. ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida
- Oab/pb Nº 8.424-. APELADO: Bv Financeira S/a-. ADVOGADO: Moisés Batista de Souza ¿ Oab/pb Nº 149.225a E Fernando Luz Pereira ¿ Oab/pb Nº 147.020-a-. EMENTA: – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA MÉDIA DE MERCADO – CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DE JUROS – PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO APELO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0002387-07.201 1.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Flávia Serra Galdino-. ADVOGADO: Ricardo José Porto (oab-pb
16.725).-. APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba.-. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR PARA
REPARAÇÃO CIVIL AO ERÁRIO POR ATO ILÍCITO. EX-PREFEITA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA POR CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO E CONVÊNIO FIRMADO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO, DE
CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS GASTOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS TANTO DO EMPENHO COMO DO EFETIVO SERVIÇO.
CONSTATAÇÃO DE OFENSAS AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDAE E EFICIÊNCIA. DANO AO ERÁRIO CONFIGURADO. DEVER DE REPARAÇÃO IMPUTADO SOLIDARIAMENTE ÀS
PROMOVIDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA E DESPROVIMENTO DO APELO. Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0003277-62.2015.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Viação Santa Cruz Ltda.-. ADVOGADO: Gutenberg Sarmento da
Silveira (oab/pb N. 7.893).-. APELADO: Djilas Ferreira da Silva.-. ADVOGADO: Zeilton Marques de Melo. - Adv.:
(oab/pb N. 9.641).-. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM
TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO ECONÔMICA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OBTENÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL REQUERIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima
identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em rejeitar a preliminar e, no mérito, por igual votação, negar provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0003303-20.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Saulo José Onofre Marinho-. ADVOGADO: Felipe Solano de Lima
Melo (oab/pb N° 16.277)-. APELADO: Banco Cruzeiro do Sul S/a.-. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em dar provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0006480-79.2014.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: José Pereira da Silva-. ADVOGADO: Arthur da Costa Loiola ¿ Oab/
pb Nº 13.630-. APELADO: Banco Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a-. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior ¿ Oab/pb Nº 17.314-a-. EMENTA: AÇÃO DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE DE COBRANÇA - - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E
SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - ILEGALIDADE DE COBRANÇA - MATÉRIAS COM PRECEDENTES
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA Nº 1.251.331/RS, (TEMA 620), Nº 1.578.553/SP, (TEMA 958) E N° 1.639.320/SP, (TEMA 972) – JUROS
REMUNERATÓRIOS – NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO – CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DE JUROS – PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO
CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - PROVIMENTO DO PARCIAL DO APELO. Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0006548-73.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros-. ADVOGADO: Rostand
Inácio dos Santos (oab/pb Nº 18.125-a).-. APELADO: Paulo Braga de Carvalho-. ADVOGADO: Gustavo Rodrigo
Maciel Conceição (oab/pb Nº 19.297-a).-. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
DPVAT POR INVALIDEZ. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”. REJEIÇÃO. MÉRITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTE. DESPROVIMENTO DO APELO. - Não há que se falar em ausência de nexo de causalidade entre
o acidente e a debilidade da parte, quando presentes nos autos documentação comprobatória dos fatos. Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por igual votação,
negar provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0018893-57.2003.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. RECORRENTE: José Antônio Borges de Souza-. APELANTE: Rádio E Televisão O Norte
Ltda-. ADVOGADO: Rogério Varela (oab-pb 9.359) E Guilherme Furtado (oab-pb 17.365).- e ADVOGADO: Odon
Dantas Bezerra Cavalcalti (oab-pb 18.000).-. RECORRIDO: Empresa de Televisão João Pessoa Ltda.-. APELADO:
Empresa de Televisão de João Pessoa Ltda.-. ADVOGADO: Paulo Guedes Pereira (oab/pb 6.857).-. APELAÇÃO
CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
IRRESIGNAÇÃO DOS CO-RÉUS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, LITISPENDÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA TELEVISIONADA POR SUPOSTA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE NO RECEBIMENTO DE DINHEIRO PÚBLICO
POR EMPRESA DE COMUNICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A HONRA E IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA.
MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE APENAS NOTICIOU A INSTAURAÇÃO DA CPI INSTAURADA PELO LEGISLATIVO PARAIBANO PELA PRÁTICA DE SUPOSTA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU CRIMA. INFORMAÇÕES
DIVULGADAS EM OUTOS PORTAIS DE INFORMAÇÃO. DIREITO DE IMPRENSA. DANO À IMAGEM. INEXISTÊNCIA. MERO RELATO DOS FATOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE ABALO
MORAL. PRECEDENTE DESTA 3ª CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO APELO E RECURSO ADESIVO PARA
MODIFICAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. • Não cabe indenização quando o direito de
informação é exercido sem abuso, no exercício regular do direito assegurado pela Constituição que garante ainda
à Imprensa a liberdade de manifestação do pensamento, sem excessos que constituam ofensa à honra ou à
intimidade das pessoas, sem o ânimo de difamar ou de caluniar e sem conter qualquer caráter pejorativo na
divulgação dos fatos, que possa caracterizar algum dano moral, passível de indenização” (Apel. nº 357.171-3, 3ª
Câm. Cív., TAMG, Rel. Juiz Duarte de Paula, D.J.: 22/05/02). • No caso, havendo apenas a notícia da instauração
a CPI, que de fato foi instaurada, não há que se alegar ofensa à imagem. • Sentença reformada para improcedência
do pedido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por igual
votação, dar provimento ao apelo e ao recurso adesivo.
APELAÇÃO N° 0030940-14.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Antônio Felizardo do Nascimento-. ADVOGADO: Manoel Felizardo Neto (oab/
pb Nº 1.714)-. APELADO: Célia Maria Pinheiro do Nascimento-. ADVOGADO: Josinaldo Lucas de Oliveira (oab/pb
Nº 16.803)-. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE
BENS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA E EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 45% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO ALIMENTANTE.
BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. BEM ADQUIRIDO
APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. NOME DE CASADO. DIREITO INERENTE À
PERSONALIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por igual votação, julgar improcedente o pedido
de condenação da autora por litigância de má-fé e dar provimento parcial ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0058127-31.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Júlio César Costa Santos-. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia Oab/pb Nº 13.442-. APELADO: Hsbc Bank Brasil S/a Banco Múltiplo-. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva ¿ Oab/
pb Nº 12.450-a-. EMENTA: – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ABERTURA DE CONTA CORRENTE –
JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA MÉDIA DE MERCADO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO APELO. Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0066582-82.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Francisco Isídio de Oliveira-. ADVOGADO: Luiz Guedes da Luz Neto
- Oab/pb Nº 11.005.-. APELADO: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil ¿ Previ-. ADVOGADO: Carlos Edgar Andrade Leite ¿ Oab/se Nº 4.800.-. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE RESGATE. VÍNCULO CONTRATUAL COM A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA MANTIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO
APELO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0069750-24.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Dinalva Cezar Veras-. ADVOGADO: Augusto Cezar de Cerqueira
Veras ¿ Oab/pb Nº 16.896-. APELADO: Banco Pan S/a-. APELADO: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul-.
ADVOGADO: Thiago Mahfuz Vezzi ¿ Oab/pb Nº 20.549-a- e ADVOGADO: Eduardo Chalfin ¿ Oab/pb Nº 22.177a-. EMENTA: – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - CONTRATO BANCÁRIO DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES – CONSUMIDOR - PARTE HIPOSSUFICIENTE NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - DIREITO À INFORMAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III DO CDC - APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTO PELOS APELADOS SEM RESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
- DESPROVIMENTO DO APELO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 5000197-96.2015.815.0761. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Luanda de Souza Lima-. ADVOGADO: Marcos Inácio da Silva ¿ Oab/pb 4.007. APELADO: Município de Gurinhém-pb-. ADVOGADO: João Machado de Souza Neto ¿ Oab/pb Nº 20.716-.
EMENTA: – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PAGAMENTO DE
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL ESTABELECIDO POR PORTARIA MINISTERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE
REPASSE DIRETO AO SERVIDOR - VERBAS ENVIADAS PARA O FOMENTO DA ATIVIDADE DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - NECESSIDADE DE LEI LOCAL REGULANDO O PAGAMENTO - PRECEDENTES
DESTA CORTE DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO APELO. Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso apelatório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0005946-87.201 1.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. EMBARGANTE: Claudino César Freire-. ADVOGADO: João Machado
de Souza Neto ¿ Oab/pb Nº 20.716-. EMBARGADO: Estado da Paraíba Representado Por Seu Procurador Júlio
Tiago de Carvalho Rodrigues-. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. MULTA APLICADA COM CARÁTER PUNITIVO POR MAU PROCEDIMENTO
DO GESTOR MUNICIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
STJ. SÚMULA Nº 43 DO TJPB. 1 - Os embargos de declaração devem se restringir às condicionantes contempladas
no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material. Do contrário, transmudar-se-iam os embargos declaratórios de instrumento de integração das decisões
judiciais em sucedâneo de recurso, pois se possibilitaria, acaso tal acontecesse, promover o rejulgamento da causa
já definida. 2- Estando ausentes os vícios que possam afetar a decisão em si ou sua inequívoca compreensão,
impõe-se a rejeição dos declaratórios. 3- DECISÃO BASTANTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0007032-54.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. EMBARGANTE: Ivete Barbosa Gomes.-. ADVOGADO: Carlos
Alberto Pinto Mangueira (oab-pb 6003)-. EMBARGADO: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procuradorgeral.-. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO ELENCADOS NO ART. 1022 DO CPC PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO
DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3.Rejeição dos Embargos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0016656-64.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. EMBARGANTE: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat
S.a.-. ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos (oab-pb 18125-a).-. EMBARGADO: Carlos Alberto da Silva
Veloso-. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (oab- Pb 4007).-. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE VÍCIO ELENCADOS NO ART. 1022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIAPREQUESTIONAMENTO- IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e
suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição,
obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo nem com o fim de prequestionar a
matéria. 3.Rejeição dos Embargos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados.
Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0037340-49.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. EMBARGANTE: Município de João Pessoa, Representado Por Seu
Procurador-geral.-. EMBARGADO: Benedito José da Nóbrega Vasconcelos-. ADVOGADO: Benedito José da
Nóbrega Vasconcelos ¿ Em Causa Própria (oab-pb 5.672)-. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA
FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015 –
PRETENSÃO SEM OBJETIVIDADE, DE MODO GENÉRICO, BUSCANDO A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA –
IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA DEVIDAMENTE QUESTIONADA NO ACÓRDÃO GUERREADO – REJEIÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0064751-28.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador-geral.-. EMBARGADO: Tim S/a.-. ADVOGADO: Matheus Henrique Jeronimo ¿ (oab-pb 16.534).-. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS
EMBARGOS COM EFEITO MODIFICATIVO PARA REFORMAR A SENTENÇA E CONDENAR A RECORRIDA