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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1738

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1738

bens deixados por falecimento de GONÇALO JOAO ROSENDO, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões,
salvo erro, dolo ou omissão. Arbitro os honorários da Dra. Luana Albertotti Coimbra nos termos da tabela da Defensoria Pública/
OAB. Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha. Após, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: LUANA
ALBERTOTTI COIMBRA (OAB 159082/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 04/04/2014
PROCESSO :0002056-61.2014.8.26.0407
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 45/2014 - Parapua
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : A.F.N.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002116-34.2014.8.26.0407
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 66/2014 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: A.S.A.
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO URQUIZA SCARAZZATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETE MANTEGA MASSAROTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2014
Processo 0000020-80.2013.8.26.0407 (040.72.0130.000020) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado BRUNO FERNANDO DA SILVA PEREIRA LEMES - Recebo o recurso interposto pelo réu, tempestivamente apresentado (fls.
90). A seguir, vista ao apelante para suas razões e, oferecidas, ao apelado para também arrazoar, ambos no prazo legal.
Honorários do I. Advogado Dativo, arbitro-os em 70% do valor máximo previsto em tabela OAB/PGE vigente. Expeça-se certidão.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: ADRIANA BARBIERI (OAB 186509/SP)
Processo 0000769-34.2012.8.26.0407 (407.01.2012.000769) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto de coisa comum
- Marco Aurelio Canevari - Vistos... Em razão do exposto, declaro extinta a punibilidade do denunciado, nos termos do art. 107
“caput” do Código Penal, combinado com o art. 34 da Lei 9.249/1995 e art. 9º, §2º da Lei 10.684/2003. Sem custas (art. 6.º da
Lei n.º 11.608/2003). Comunique-se à vítima, na forma do art. 201, § 2.º, do CPP. P.R.I.C. Osvaldo Cruz, 17 de março de 2014.
- ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP)
Processo 0001036-06.2012.8.26.0407 (407.01.2012.001036) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Fé
Pública - Hector Leo de Souza Lima - Efetuadas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciências
as partes. - ADV: LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 0002283-22.2012.8.26.0407 (407.01.2012.002283) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Decorrente de Violência Doméstica - J.J.O. - Efetuadas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Ciências as partes. - ADV: ANTONIO EDUARDO MATIAS DA COSTA (OAB 56995/SP)
Processo 0002870-44.2012.8.26.0407 (407.01.2012.002870) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JUNIOR
MESQUITA DA SILVA - Intime-se o Defensor do réu para oferecimento de defesa preliminar, no prazo legal. - ADV: ANTONIO
DAVI DE LARA (OAB 191524/SP)
Processo 0003581-15.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003581) - Auto de Prisão em Flagrante - Lesão Corporal - O.D.S. Considerando-se duplicidade de pauta deste Juízo com a de minha lotação, ou seja, Segunda Vara da Comarca de AdamantinaSP, reputo por prejudicada audiência designada nestes autos. Redesigno, pois, audiência para o dia 11 de Abril de 2.014, às
14:00 horas. No mais, cumpra-se quanto ao determinado às fls. 88. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 0003937-44.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003937) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Paulo Pereira
da Cruz - Diligencie-se pela remessa dos autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Serviço de Entrada de Autos de Direito
Criminal - SEJ 2.15 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 40) para conhecimento e julgamento. Uma vez, devidamente
cadastradas e averbadas as fases processuais, desnecessário a formação de autos suplementares. - ADV: DANIELA NEGRAO
DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP)
Processo 0004022-30.2012.8.26.0407 (407.01.2012.004022) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Daniel
Carvalho de Lima - Efetivamente, viabiliza-se o reconhecimento do advento de lapso prescricional nestes autos. Dada a pena “in
concreto” aplicada, no caso, somente multa tem-se que o lapso prescricional correspondente, no caso em testilha, a 02 (dois)
anos, nos termos do artigo 114, § I , do CPP. Considerando-se que aplica-se a regra do artigo 115, do C.P., ou seja, reduz-se
os prazos de prescrição de metade quanto o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, que é o caso
dos autos. Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de
21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos Dentro do acima exposto, e considerando-se as
causas interruptivas da prescrição, especificadas no artigo 117 do Código de processo Penal pátrio, observo ter decorrido lapso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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