TJSP 11/08/2014 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
2001
valor unitário mínimo (1/30 do salário mínimo mensal), considerando-se as suas condições financeiras desfavoráveis, com os
reajustes legais.”, bem como para apresentar as razões de apelação no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO BERNARDES
(OAB 182866/SP)
Processo 3022576-31.2013.8.26.0405 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins B.R.G.G. - Intime-se a defesa do réu BRUNO RAFAEL GODOY GOMES, do inteiro teor da sentença, conforme dispositivo que
segue: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE esta ação penal, e CONDENO BRUNO RAFAEL GODOY GOMES como incurso,
em concurso material, com soma de penas (art. 69 do Código Penal): 1) no art. 155, caput, do Código Penal, às penas de 1 (um)
ano de reclusão, em regime inicial fechado, e de multa, de 10 (dez) dias-multa, cada um no valor mínimo legal; 2) no art. 33,
caput, da Lei n.º 11.343/2006, às penas de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e de multa,
de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, cada um no valor mínimo legal.”, bem como apresentar as razões de apelação
no prazo legal. - ADV: PAULA MOURA DE ALBUQUERQUE (OAB 251439/SP)
Processo 3027300-78.2013.8.26.0405 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.G.M. - Intime-se a defesa do réu WILLIAN GOMES MACIEL, do inteiro teor da r.sentença, conforme dispositivo que segue:
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE esta ação penal, para CONDENAR o Réu WILLIAN GOMES MACIEL como incurso no
art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, às penas de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial
fechado, e de multa, de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um no valor mínimo legal”, bem como para apresentar
as Razões de Apelação. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE FERNANDO AZEVEDO MINHOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILZA APARECIDA ZANHOLO SALDANHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2014
Processo 0002174-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.002174) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Alam dos Santos Bertolani - Intime-se a defesa da r. sentença a qual segue parcialmente transcrita, bem
como para que dentro do prazo legal apresente as razões e contrarrazões. “Frente ao exposto e contido nos autos, JULGO
PROCEDENTE ação para, recapitulada a imputação para porte de entorpecente nos termos do disposto no art. 28, caput, da
Lei nº 11.343/06, condenar ALAN DOS SANTOS BERTOLANI, filho de José Roberto Bertolani e Adalgiza dos Santos Bertolani,
às penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços comunitários e freqüência a programa ou curso educativo
pelo prazo de cinco(05) meses, sob pena de multa equivalente a um(01) salário mínimo vigente ao dia do pagamento, cujo
montante será doado para o Fundo Municipal de Solidariedade de Osasco, instituição pública de finalidade assistencial. Sem
outras circunstancias, torno definitiva a condenação. Passada esta em julgado, inscreva-se o nome do condenado no Livro dos
Culpados. Não sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita e tendo constituído advogado, arcará com o pagamento da
taxa judiciária nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03”. P. R. I. Osasco, 19 de dezembro de 2.013 - ADV:
RUBENS FERREIRA GALVÃO (OAB 250287/SP)
Processo 0014621-10.2007.8.26.0405 (405.01.2007.014621) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Adejair
Pinheiro da Silva - Marcelo Antonio Barbosa - SENTENÇA Processo Físico nº:0014621-10.2007.8.26.0405 Classe - AssuntoAção
Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Tipo Completo da Parte Ativa Principal \<\< Nenhuma informação disponível
\>\>:Nome da Parte Ativa Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\> Réu:Adejair Pinheiro da Silva Controle nº 959/07
Ante o cumprimento da suspensão condicional do processo pelo acusado ADEJAIR PINHEIRO DA SILVA. Tendo decorrido o
prazo de suspensão sem revogação, com fundamento no Artigo 89 § 5º da Lei 9099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE,
do acusado, relativamente ao presente caso. P.R.I.C. Int. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo Minhoto Osasco, 05 de
agosto de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: ALBERI LACERDA DA PAIXÃO (OAB 260896/SP)
Processo 0018691-26.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Gilson
Alencar da Silva - CONFORME DESPACHO DATADO DE 06/08/14: QUANTO A REITERAÇÃO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO
DA PRISAO PREVENTIVA REPORTO ME AO DESPACHO DE FLS. 42 DO APENSO PORQUE SUBSISTEM OS FUNDAMENTOS
LA ARROLADOS. INTIME SE AINDA DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATORIO, DEBATES E JULGAMENTO PARA
O DIA 10/12/14 AS 15 HORAS. - ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP)
Processo 0031459-28.2007.8.26.0405 (405.01.2007.031459) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Elton
Rodrigues Assunção e outros - INTIME SE O DEFENSOR PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO
PARA O DIA 22/09/14 AS 15 HORAS. - ADV: JOSÉ ALBINO NETO (OAB 275310/SP), DEYSE LUCIANA DE LARA (OAB 178363/
SP)
Processo 0038724-18.2006.8.26.0405 (405.01.2006.038724) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - Ricardo Antonio Rodrigues - DESPACHO Processo nº:0038724-18.2006.8.26.0405 Classe - Assunto:Crimes
de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema Nacional de Armas Réu:Ricardo Antonio Rodrigues CONCLUSÃO Aos 15 de
agosto de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO. Eu,________,
digitei e subscrevi. Controle nº 4294/06 Defiro a cota retro: A fim de não se perder data de audiência, expeça-se mandado de
constatação, para localizar a testemunha Luciano Marques da Silva, a ser cumprido nos endereços situado nesta comarca
(fls.105 e 128), bem como diligencie a serventia no telefone de fls. 128, certificando. Quanto a testemunha Jonatas Arnaldo
Teixeira, expeça-se mandado de constatação nos endereços indicados na cota retro item 2. Reitere-se o ofício ao 1º Distrito
Policial, solicitando a resposta com a máxima urgência, mencionado as datas da reiteração. Com a resposta, tornem ao M.P. Int.
Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo Minhoto - ADV: DEUSDEDITE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 121878/SP)
Processo 0038735-76.2008.8.26.0405 (405.01.2008.038735) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Lidio Galdino Azevedo
- INTIME-SE A DEFENSORA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES BEM COMO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROFERIDO EM 18/12/2013 “ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA QUE PARTE DO DISPOSITIVO DA
SENTENÇA PASSE A CONTER A SEGUINTE REDAÇÃO. PARA A HIPOTESE PREVISTA NO ARTIGO 44, PARAGRAFO 4 DO
CODIGO PENAL O CUMPRIMENTO DA EXPIAÇÃO CORPORAL COMEÇARA NO REGIME ABERTO, A TEOR DO DISPOSTO
NO ARTIGO 33, PARAGRAFO 2º “C” DAQUELE CODEX” SUBSISTEM OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.” - ADV: PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º