TJSP 02/09/2014 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
1999
necessariamente, de quatro anos. Consigno que, do recebimento da denúncia, aos 22/02/2010, não houve qualquer causa
posterior interruptiva ou suspensiva do curso prescricional. Assim, e, com efeito, operou-se a prescrição em perspectiva da
pretensão punitiva do Estado aos 21 de fevereiro de 2014. “De nenhum efeito a persecução penal, com dispêndio de tempo
e desgaste da Justiça Pública, se, considerando-se a pena em perspectiva, diante das circunstâncias do caso em concreto,
se antevê o reconhecimento da prescrição retroativa na eventualidade de futura condenação. Falta, na hipótese, o interesse
de agir, a justificar a concessão ex-officio de habeas corpus para trancar a ação penal.” (H.C. 204.272-1, 26.02.91, Rel. Juiz
Sérgio Carvalhosa, RT 669/315). Diante do exposto, com fulcro no art. 107, inc. IV c.c. o art. 109, inc. V, todos do Código Penal,
JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de CLÁUDIA CARDOSO DA CRUZ, qualificada nos autos, pela ocorrência da prescrição em
perspectiva da pretensão punitiva do Estado, em relação ao delito previsto pelo do art. 171, “caput”, por oito vezes, na forma
do art. 71, ambos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de estilo. Osasco, 11 de agosto de 2014. - ADV: HUGO LEONARDO RIBEIRO (OAB 193735/SP)
Processo 0042788-32.2010.8.26.0405 (405.01.2010.042788) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ricardo
Pereira Ribeiro - Vistos, Cumpra-se a ordem de fls. 230. Intime-se o defensor nomeado, do V. Acórdão.Aguarde-se o prazo
simples, a partir da data da intimação da defesa, para a interposição de eventual recurso.Não havendo recurso por parte da
defesa e, certificado o trânsito em julgado, subam os autos conclusos. (ACÓRDÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO)
- ADV: KEYNES CANTON SILVA (OAB 293574/SP)
Processo 0042818-33.2011.8.26.0405 (405.01.2011.042818) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Everson Alves
Ramos - - Cledson de Albuquerque Salles - INTIME-SE A DEFESA PARA QUE APRESENTE CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
- ADV: ADRIANA PANSICA (OAB 164806/SP)
Processo 0049524-32.2011.8.26.0405 (405.01.2011.049524) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) C.R.S. e outro - Intime-se a defesa para que no prazo de três dias se manifeste quanto a testemunha Leonildo, não localizada.
- ADV: WILSON MACHADO DA SILVA (OAB 266177/SP)
Processo 0049539-64.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049539) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luciano
Aparecido Nunes Cavalheiro Junior e outros - INTIME-SE A DEFESA PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 3 DIAS
- ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 0052349-46.2011.8.26.0405 (405.01.2011.052349) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP) Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Gilson Cardoso de Souza - INTIME-SE A
DEFESA PARA MANIFESTAR-SE NOS TERMOS DO ART. 600 DO CPP - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 0053228-24.2009.8.26.0405 (405.01.2009.053228) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - S.F.
- SENTENÇA Processo nº:0053228-24.2009.8.26.0405 Classe - AssuntoAção Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
Tipo Completo da Parte Ativa Principal :JUSTIÇA PÚBLICA Réu:Selma Ferreira Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gisele de Castro
Catapano Vistos. SELMA FERREIRA, qualificada nos autos, foi denunciada como incursa nas penas do art. 168, parágrafo
primeiro, inciso III, do Código Penal, pois que, aos 15 de julho de 2010, em horário incerto, na Rua Nossa Senhora Imaculada
Conceição, nº 142, Vila Quitaúna, nesta Cidade e Comarca de Osasco, apropriou-se, em decorrência de seu emprego, da quantia
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pertencente à empresa vítima Lopes Loteria, representada por Jefferson Alessandro Lopes. É a
síntese do necessário. Fundamento. Decido. Ora, tem-se que a pena mínima aplicada ao dispositivo supra é de um ano e quatro
meses, cuja prescrição se dá em 4 anos, conforme art. 109, inc. V, do Código Penal. O certo é que os fatos descritos na peça
acusatória não trouxeram conseqüências exageradas e nem antecedentes criminais justificariam, in casu, o ensejo ao aumento
da pena-base acima do mínimo legal. Assim sendo, tem-se que a prescrição será, necessariamente, de quatro anos. Consigno
que, do recebimento da denúncia, aos 28/07/2010, não houve qualquer causa posterior interruptiva ou suspensiva do curso
prescricional. Assim, e, com efeito, operou-se a prescrição em perspectiva da pretensão punitiva do Estado aos 27 de julho de
2014. “De nenhum efeito a persecução penal, com dispêndio de tempo e desgaste da Justiça Pública, se, considerando-se a
pena em perspectiva, diante das circunstâncias do caso em concreto, se antevê o reconhecimento da prescrição retroativa na
eventualidade de futura condenação. Falta, na hipótese, o interesse de agir, a justificar a concessão ex-officio de habeas corpus
para trancar a ação penal.” (H.C. 204.272-1, 26.02.91, Rel. Juiz Sérgio Carvalhosa, RT 669/315). Diante do exposto, com fulcro
no art. 107, inc. IV c.c. o art. 109, inc. V, todos do Código Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de SELMA FERREIRA,
qualificada nos autos, pela ocorrência da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva do Estado, em relação ao delito
previsto pelo do art. 168, parágrafo primeiro, inciso III, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Osasco, 22 de agosto de 2014. - ADV: ANDRE VIZIOLI
DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 0059559-37.2000.8.26.0405 (405.01.2000.059559) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Elaine dos Santos - INTIME-SE A DEFESA PARA RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - ADV: MARIA DA
GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP)
Processo 0060862-52.2001.8.26.0405 (405.01.2001.060862) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Bernardo
Bueno Oliveira Alcantara - INTIME-SE A DEFESA PARA RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - ADV: MARISA COIMBRA
GOBBO (OAB 158416/SP)
Processo 0061859-35.2001.8.26.0405 (405.01.2001.061859) - Crime Contra a Administração da Justiça(arts.338 a359,CP)
- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Elizete da Conceição de Santana Custodio - INTIME-SE A
DEFESA PARA RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - ADV: ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP)
Processo 0084842-91.2002.8.26.0405 (405.01.2002.084842) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - Milton da Silva - INTIME-SE A DEFESA PARA RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - ADV: LUCIANO
BERNARDES DE SANTANA (OAB 204056/SP)
Processo 0085651-47.2003.8.26.0405 (405.01.2003.085651) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Iranilda Pereira Fernandes e outro - SENTENÇA Processo nº:0085651-47.2003.8.26.0405 Classe - AssuntoAção Penal
- Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Tipo Completo da Parte Ativa Principal :JUSTIÇA PÚBLICA Réu:Iranilda Pereira
Fernandes e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gisele de Castro Catapano Vistos, SIDINEI OLIVEIRA DOS SANTOS e IRANILDA
PEREIRA FERNANDES, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nas penas do art. 155, parágrafo segundo,
Inciso II, c.c. art., 29, caput, ambos do Código Penal, pois que, no período de setembro de 2002 até agosto de 2003, na Rua
Sizenando Gomes de Sá, nº 84, Jardim Padroeira, nesta Cidade e Comarca de Osasco, juntamente com IRANILDA PEREIRA
FERNANDES, previamente ajustados, agindo em concurso e com unidade de desígnios, mediante fraude, subtraíram, para si,
impulsos telefônicos da linha do telefone público nº (11) 3692.1185, no valor de R$ 808,54 (oitocentos e oito reais e cinquenta e
quatro centavos), pertencente à TELEFÔNICA - Telecomunicações de São Paulo S/A. É a síntese do necessário. Fundamento.
Decido. A Denúncia foi recebida em 15/12/2005. O acusado SIDINEI OLIVEIRA DOS SANTOS não foi localizado para se ver
processar e, assim, por requisição do Ministério Público, em 07/11/2007, o feito e seu curso prescricional foram suspensos para
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