TJSP 14/04/2016 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
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dos autos. Cumpra-se o disposto no art. 152 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça. - ADV: MARCOS
JOSE THEBALDI (OAB 142737/SP)
Processo 0006622-77.2014.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RONALDO JORGE DA CRUZ - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal), com
as homenagens e cautelas (conferência das folhas e formação de autos suplementares, facultada a digitalização das peças
processuais e armazenamento em disco rígido com cópia de segurança) de estilo. Em obediência ao Prov. CG 3/1994, declaro
que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em 02/08/2035, data que deverá ser destacada no rosto
dos autos. Cumpra-se o disposto no art. 152 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça. - ADV: MILVA GARCIA
BIONDI SABATINI (OAB 292831/SP)
Processo 0006664-92.2015.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RONALDO ADRIANO DE OLIVEIRA
- Fls. 201: proceda-se à nova intimação da DDª. Defensora para apresentação de memorial escrito, no prazo de cinco dias, sob
pena de destituição. Sem prejuízo, proceda-se à abertura do segundo volume dos autos. - ADV: MARINA DURANTE MENGON
(OAB 291666/SP)
Processo 0006810-70.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FABIANO FÉLIX DA SILVA
- Fls. 224: manifestem-se as partes, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão da prova.Fls. 227 e 229: depreque-se à
Comarca de Pederneiras/SP, com o prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 222 do CPP , a inquirição da testemunha comum
Christina Helena Moreira. Consigne-se advertência de que o cumprimento do ato deprecado deverá preceder a audiência de
instrução e julgamento designada por este Juízo. Da expedição, intimem-se as partes. Observem-se os Comunicados CG nº
1337/2015e155/2016.Dê-se ciência. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 0006810-70.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FABIANO FÉLIX DA SILVA Fls. 240, item 1: depreque-se à Comarca de Pirajuí/SP, com o prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 222 do CPP , a inquirição
da testemunha comum Maicon Rogério Martins. Consigne-se advertência de que o cumprimento do ato deprecado deverá
preceder a audiência de instrução e julgamento designada por este Juízo. Da expedição, intimem-se as partes. Observem-se os
Comunicados CG nº 1337/2015e155/2016.Item 2: providencie-se. Resposta no prazo de dez dias. Dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 0007115-20.2015.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- MAURÍCIO DIONÍZIO LOPES - Fls. 239: o réu já está preso por outro processo (fls. 240). Assim, por ora, fica indeferido o
pedido de prisão cautelar, sobretudo pela inutilidade da medida, sem prejuízo de posterior análise no curso da ação penal, à luz
de novos elementos elucidativos, ressaltando-se que a custódia antes da sentença é medida excepcional, reservada as casos
estritamente necessários. Providencie-se a requisição do réu para audiência designada bem como certidão complementar do
feito em que decretada sua prisão provisória. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA
FILHO (OAB 241626/SP)
Processo 0007626-57.2011.8.26.0302 (302.01.2011.007626) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - MÁRCIA GONÇALVES DE MORAES - Após as anotações necessárias, arquivem-se os
presentes autos, com as cautelas de estilo. - ADV: JOSE AUGUSTO SCARRE (OAB 70493/SP)
Processo 0007738-21.2014.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADALBERTO DOS SANTOS PINHEIRO - Fls. 325/6: desentranhe-se, restituindo-se à D. Autoridade Policial, a fim de proceder
à conversão em moeda nacional e devido depósito em conta judicial, nos termos do art. 518 das NSCGJ. - ADV: WAGNER
PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 0008273-86.2010.8.26.0302 (302.01.2010.008273) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Nair Benedita
Grizo Godoy - Em cumprimento à carta de ordem (nos próprios autos) emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, intime-se do v. Acórdão o defensor dativo do réu. - ADV: FABIO HENRIQUE BORGO (OAB 153464/SP)
Processo 0009009-65.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - C.A.S. - 1. Os elementos
coligidos até o momento não permitem concluir, acima de qualquer dúvidarazoável, pela incidência de causas excludentes da
ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. As alegações deduzidas
na resposta dizem respeito ao mérito, com apreciação diferida para a ocasião oportuna, após necessária e regular instrução
probatória. Os fatos descritos configuram, em tese, infrações penais diversas, conforme imputado na denúncia; são condutas
distintas praticadas em contextos fáticos igualmente distintos, não havendo que se falar, a princípio na aplicação do princípio da
consunção. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária
(CPP, art 397). Ratifico, pois, o recebimento da denúncia. 2. Para a audiência de instrução e julgamento (CPP, arts. 399 e 531)
designo o dia 20 de maio de 2016, às 14 horas. Notifiquem-se a vítima, a testemunha comum, o réu que será interrogado na
ocasião e seu defensor. Se se tratar de réu preso, requisite-se sua apresentação à autoridade competente (CPP, art. 399, §
1º), com a antecedência mínima exigida (NSCGJ, art. 403). 3. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO DADALTO
BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 0009009-65.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - C.A.S. - Requisite-se à
Autoridade Policial a realização de diligências para localização da vítima e testemunha abaixo qualificadas, consignando-se
haver audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/05/2016, às 14h. Resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Testemunha/A: Rafael Artur Pavanelli de Sousa, Rua Jose Lucio de Carvalho, 870, Centro - CEP 17201-150, Jaú-SP, CPF
392.669.628-13, RG 47.106.515, nascido em 23/11/1990, Brasileiro, natural de Jaú-SP, pai Celso Aparecido de Sousa, mãe
Luzia Sueli Pavanelli de Sousa; Vítima: Luzia Sueli Pavaneli de Sousa, Rua Jose Lucio de Carvalho, 870, Centro - CEP 17201150, Jaú-SP, RG 23540192, nascida em 13/12/1963, de cor Branco, Casada, Brasileiro, natural de Iacanga-SP, Recepcionista,
pai Jose Pavanelli, mãe Olinda Milanez Pavanelli Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: BRUNO
DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 0009009-65.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - C.A.S. - Fls. 112: intimem-se.
Fls. 118: de fato, o réu mudou de residência sem a devida comunicação ao Juízo acerca do novo endereço (fls. 116). Assim, para
que produza os efeitos decorrentes, declaro a sua revelia no presente processo (que seguirá sem a sua presença), nos termos
do artigo 367 do Código de Processo Penal. Anote-se e observe-se. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 0009595-10.2011.8.26.0302 (302.01.2011.009595) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - CLEVERSON OLIVEIRA PRAXEDES - - DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA MENDES - Após as anotações
necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação [do juízo da execução] sobre eventual
extinção das penas.Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 285997/SP), SERGIO
FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP)
Processo 0010798-80.2006.8.26.0302 (302.01.2006.010798) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato VALDECIR CHRISTOFOLLI e outros - 1. Recebo o recurso da Defesa. Promova-se vista ao recorrente, para apresentação
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