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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 - Página 1091

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TJSP 18/04/2017 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2329

1091

OU “REPIQUE”) VEDADA PELO ARTIGO 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CORRETA A IMPLEMENTAÇÃO DA
VANTAGEM PELA ADMINISTRAÇÃO, NÃO SE DIVISANDO QUALQUER ILEGALIDADE NA CONDUTA. RECURSO A QUE SÊ
DÁ PROVIMENTO, PARA, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGAR A AÇÃO
IMPROCEDENTE.” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) - Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP)
Nº 1008498-94.2016.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: Antonio Fuster Martins - Magistrado(a) José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - “FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE
CARGO OU FUNÇÃO ATIVIDADE DO QUADRO DE PESSOAL DO TJSP – PAGAMENTO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
– LEI COMPLEMENTAR Nº 1.217/13 – PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO – SERVIDORES FAZEM JUS AO
RECEBIMENTO DO ADICIONAL DESDE O PROTOCOLO DO TÍTULO AO TRIBUNAL – EFEITOS PECUNIÁRIOS DESDE A
PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO EXPRESSA – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) - Vilmar
Gonçalves Paro (OAB: 272775/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 1000074-10.2016.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santa Fé do Sul - Recorrente: Elektro Eletricidade
e Serviços S/A - Recorrido: JESSE RAMIN PEREIRA - Magistrado(a) José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - “EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA CORRETAMENTE
FIXADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6°, INCISO VIII DO CDC. ELEKTRO. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA, QUE GEROU DANOS PARA O CONSUMIDOR, EM RAZÃO DO CRESCIMENTO DA VEGETAÇÃO ATINGIR OS FIOS
DE ENERGIA. PERDA DO ESTOQUE E DA MATÉRIA PRIMA. DESCASO DA CONCESSIONÁRIA PARA RELIGAÇÃO URGENTE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DEVER DE EFICIÊNCIA COMPROMETIDO. COMPROVAÇÃO DO
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O PREJUÍZO E O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NOS TERMOS
DO AT. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 14 DO CDC. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. OCORRÊNCIA
DE DANO MATERIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS PARA O MONTANTE DE R$5.000,00, POR APLICAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESESTÍMULO. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA CORRETAMENTE,
NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 362 DO C. STJ. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, TÃO SOMENTE PARA
REDUZIR O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA O MONTANTE DE R$5.000,00, MANTENDO, NO MAIS, A
R. SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS”. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Jéssica
Pereira Gino de Oliveira (OAB: 361082/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0001613-28.2016.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santa Fé do Sul - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrida: LUCIANA RENATA RONDINA STEFANONI - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - NEGADO
PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - LUCIANA RENATA RONDINA STEFANONI (OAB: 202837/SP)
Nº 0004784-80.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Apelação - Jales - Apelante: D. P. R. P. - Apelado: J. P. - Magistrado(a)
Marcelo Bonavolontá - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - Advs: Janaina Navarro (OAB: 238104/SP)
Nº 0100011-33.2017.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: TELEFONICA BRASIL S/A Agravado: Rogério Bernardo da Fonseca - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS POSTAIS. DESERÇÃO AFASTADA. NCGJ, ART. 698. DADO
PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Victor Mendes Jorge
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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