TJSP 04/05/2017 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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que, em sede de execução fiscal, denota-se possível redirecionar a ação de execução em face do nome do contribuinte que foi
apontado na certidão de dívida ativa. Esta, com todas as letras, aponta o nome do embargante como sendo o contribuinte direto
e de responsável tributário (CTN, art. 121, parágrafo único, inc. I) e isso nada tem de ilegal.Posto isso, julgo improcedentes os
presentes embargos.Int. - ADV: LUIZ CARLOS ROSSI (OAB 56552/SP), NICOLY ROSSI JACCOUD (OAB 369193/SP)
Processo 0008027-40.2004.8.26.0322 (322.01.2004.008027) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Benedito
Francisco Sabino - Fica o(a) ADVOGADO(A) CIENTIFICADO(A) de que a certidão de honorários para fins do convênio
DEFENSORIA/OAB, referente a estes autos, já se encontra disponível no site www.tjsp.jus.br - ADV: CICERO GOMES DA SILVA
(OAB 164925/SP)
Processo 0008387-14.2000.8.26.0322 (322.01.2000.008387) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Della Libera Construtora Ltda - Isso posto, tendo em vista a prescrição intercorrente do débito tributário, julgo extinto o processo
com base no art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SAMARA
PLACA DA SILVA (OAB 138521/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0008768-85.2001.8.26.0322 (322.01.2001.008768) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Industrias Alexandrino Figueiredo Sa - - Antonio Carlos Figueiredo e outros
- Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados às fls. 260, anotando-se, desde já, a não incidência
da multa prevista no artigo 523, § 1º, c.c. § 3º, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Considerando o
Comunicado 394/2015 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, estabelecendo que a partir de 02 de julho de 2015
a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizada
digitalmente no Portal e-SAJ, “petição intermediária”, cuja finalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para
processos físicos e digitais, promova o(a) credor(a) dos honorários advocatícios o peticionamento nos moldes da norma vigente
em relação a expedição de ofícios requisitórios referente aos honorários advocatícios devidamente homologado pelo retro
despacho (advogado acessará o portal de peticionamento, clicar em Petição Intermediária de 1° Grau e criar um incidente
processual informando a Classe “Requisição de Pequeno Valor” ou “Precatório” e, em seguida, fornecer os dados do requisitório
e a respectiva individualização de verbas para as partes assim como os documentos digitais obrigatórios - Petição e Planilha de
Cálculos).Intimem-se. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 0009578-94.2000.8.26.0322 (322.01.2000.009578) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Lins - Wildes Leal de Godoy - Fica a executada, através do seu representante legal, intimada para recolher a taxa
judiciária R$ 125,35 (valor válido para o ano de 2017). Prazo: 5 dias. - ADV: SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP)
Processo 0009580-64.2000.8.26.0322 (322.01.2000.009580) - Execução Fiscal - Impostos - Municipio de Lins - Wildes Leal
de Godoy e outro - Fica a executada, através do seu representante legal, intimada para recolher a taxa judiciária R$ 125,35
(valor válido para o ano de 2017). Prazo: 5 dias. - ADV: SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP)
Processo 0009822-18.2003.8.26.0322 (322.01.2003.009822) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal de Lins - Jose Andre Junqueira e outro - Ciência às partes da baixa dos autos. No mais, arquivem-se
os autos.Intimem-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERRAZONI MORETI (OAB 209431/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS
(OAB 311887/SP)
Processo 0009949-53.2003.8.26.0322 (322.01.2003.009949) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica Municipal de Lins - Arlene de Souza Paula Lima - Fica o(a) procurador(a) do(a) executado(a) intimado(a) a retirar o
mandado de levantamento judicial ao referente ao desbloqueio de valores em favor da executada. - ADV: MARIA HERMOGENIA
DE OLIVEIRA (OAB 82058/SP)
Processo 0010318-47.2003.8.26.0322 (322.01.2003.010318) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Analia
Timoteo Moura - - Fica o(a) executado(a) intimado da penhora on-line efetuada sobre a quantia R$ 957,33, bloqueada na conta
bancária no Banco Caixa Econômica Federal e R$ 100,24, bloqueada na conta bancária no Banco Santander. Fica intimado,
ainda, de que poderá oferecer embargos no prazo de 30 dias, caso a penhora tenha atingido integralmente o o valor da ação,
contados da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6830/80). - ADV: OSVALDO MOURA JUNIOR (OAB 168946/SP)
Processo 0012149-57.2008.8.26.0322 (322.01.2008.012149) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Guaiçara - Celia M Albertini Nani - A executada opôs exceção de pré-executividade que acabou sendo rejeitada por
este juízo, conforme deliberação de fl. 61.Sobreveio juntada de certidão imobiliária com registro “R5/M-7.658”, aos 22/11/2016,
com menção à alienação do imóvel que gerou o imposto (fl. 77).Decido.A certidão mencionou a venda do imóvel aos 28/5/2003,
por escritura pública, aos compradores José Carlos Netuzi Nani Junior e Giselda Maria Botelho Junqueira Nani. O registro
ocorreu aos 22/11/2016.Quando o fisco ajuizou a execução aos 21/10/2008, o nome da executada Celia figurava no registro
imobiliário de Lins(SP), pelo que mantenho a decisão de fls. 61/63.Manifeste-se a exequente. - ADV: PAULO SERGIO GALVÃO
NOGUEIRA (OAB 165903/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 0013608-31.2007.8.26.0322 (322.01.2007.013608) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Guaiçara - Benedito Ribeiro Peçanha de Lima - Dê-se vista ao executado, conforme requerido em fls. 43. Providencie,
o procurador do executado, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa devida a carteira previdenciária dos advogados.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ALVES ANGOTTI (OAB 67904/SP)
Processo 0014804-75.2003.8.26.0322 (322.01.2003.014804) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sabino - Thiago Weiler Pedroso - - Imobiliaria Zaccharias Ltda - Fica o(a) procurador(a) do(a) executado(a)
intimado(a) a retirar o mandado de averbação levantamento da penhora . - ADV: ROGÉRIO ANDRÉ DIAS CASTELANI (OAB
198856/SP), HENRIQUE FERNANDEZ NETO (OAB 182914/SP), HELGA LUIZ MARRA DE RIO CAMPO (OAB 165702/SP)
Processo 0015321-12.2005.8.26.0322 (322.01.2005.015321) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Fazenda
Publica Municipal de Lins - Aracy Junqueira Ribeiro de Almeida - - José Cesar Junqueira Ribeiro de Almeida - - Genoveva
Cláudia Junqueira Ribeiro de Almeida Braga - - Mariza Junqueira de Almeida Ferreira Lopes - Recebo a apelação de fls. 208/211
em ambos os efeitos.Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Subam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: NATALIA
JUNQUEIRA DE ALMEIDA BRAGA (OAB 283581/SP)
Processo 0015824-57.2010.8.26.0322 (322.01.2010.015824) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica Municipal de Lins - Dinamica Consultoria e Assessoria Ltda - indefiro o pedido. Diga à exequente. - ADV: LUIZ HENRIQUE
DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP), ISMAEL NOVAES (OAB 121650/SP)
Processo 0015913-22.2006.8.26.0322/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Maria Salete Teodoro Fonseca - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos,
etc.Intimada, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo opôs impugnação ao cumprimento de sentença ajuizada por Maria
Salete Teodoro Fonseca, no valor de R$ 2.127,66 e argumentou que o valor correto do débito é de R$ 981,77.Em que pese
os argumentos da devedora, as planilhas apresentadas pela credora estão corretas e foram elaboradas a partir dos valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º