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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 - Página 1812

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TJSP 04/07/2017 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2380

1812

se os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou razões relevantes a modificar o
convencimento firmado.2. Após, remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as
formalidades necessárias.3. Int. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 1004004-74.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Alexandre Rogerio Ficcio
- Alexandre Rogerio Ficcio - Vistos.Aguarde-se pelo pagamento da requisição de pequeno valor. Int. - ADV: ALEXANDRE
ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP)
Processo 1004238-56.2016.8.26.0302 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.C.M. - P.M.J. Vistos. 1)Promova a Serventia a regularização dos cadastros processuais, tais como nome das partes, advogados, defensoria
pública, tarjas, ministério público etc, se o caso. 2) Ciência às partes da baixa dos autos.3) Cumpra-se o v. Acórdão.4) Apensese os autos suplementares, se o caso.5) Nada for requerido arquivem-se os autos com as comunicações de praxe.6) Int. - ADV:
LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1004683-74.2016.8.26.0302 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - G.S.S. - P.M.J. - Vistos.
1)Promova a Serventia a regularização dos cadastros processuais, tais como nome das partes, advogados, defensoria pública,
tarjas, ministério público etc, se o caso. 2)Ciência às partes da baixa dos autos.3) Cumpra-se o v. Acórdão.4) Apense-se os
autos suplementares, se o caso.5) Nada for requerido arquivem-se os autos com as comunicações de praxe.6) Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1004737-06.2017.8.26.0302 - Guarda - Guarda - M.Z. e outro - Vistos.Pág. 97: providenciem os patronos a
comprovação do cumprimento do disposto no art. 112 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos.Int. - ADV: RAFAEL
CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP)
Processo 1004987-73.2016.8.26.0302 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A.V. Vistos.Pg. 110: Defiro, sobrestando-se o feito pelo período de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA
AGUIAR (OAB 330317/SP)
Processo 1005293-42.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.R.F. - Alexandre
Rogerio Ficcio - Vistos.Aguarde-se pelo pagamento da requisição de pequeno valor. Int. - ADV: ALEXANDRE ROGERIO FICCIO
(OAB 241505/SP)
Processo 1005379-13.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Alexandre Rogerio
Ficcio - Alexandre Rogerio Ficcio - Vistos.Aguarde-se pelo pagamento da requisição de pequeno valor. Int. - ADV: ALEXANDRE
ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP)
Processo 1006654-94.2016.8.26.0302 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - P.M.B. - Ante o exposto,
nos termos do art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para condenar o réu a
disponibilizar ou custear ao autor os tratamentos - Terapia Ocupacional, Equoterapia e Hidroterapia -, nas formas indicadas,
pelo prazo em que se perdurar a moléstia do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00. Deverá o réu indicar
os prestadores de serviço, no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de sua inércia, prevalecerão aqueles indicados pelo autor.
Excepcionalmente, diante da existência de notícia nos autos de possível desinteresse e desídia da genitora do requerente no
tocante à frequência aos serviços oferecidos (fls. 38/40), e a fim de não onerar desnecessariamente o ente público, em prejuízo
do erário, na eventualidade de não comparecimento injustificado do autor por mais de três vezes a cada um dos serviços
oferecidos pelo réu, ficará o requerido desobrigado de seu fornecimento.Condeno o réu ainda ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em R$ 700,00. Custas ex lege. Decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 496, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARCIO
DE SOUZA ABDALA (OAB 228518/SP)
Processo 1007541-15.2015.8.26.0302 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - G.M.O.R. M.J. - Vistos.Pág. 161: Arquivem-se os autos, com as comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: GLAUCE
MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007632-08.2015.8.26.0302 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - F.A. F.P.M.J. - Vistos. Promova a Serventia a regularização dos cadastros processuais, tais como nome das partes, advogados,
defensoria pública, tarjas, ministério público etc, se o caso. 1) Ciência às partes da baixa dos autos.2) Cumpra-se o v. Acórdão.3)
Apense-se os autos suplementares, se o caso.4) Nada for requerido arquivem-se os autos com as comunicações de praxe.5)
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 3008475-07.2013.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - P.M.J. - Vistos.Pág. 14: Defiro pelo prazo de 30 dias. Com a juntada do protocolo aguarde-se pelo prazo legal
de 60 dias conforme decisão de pág. 8. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR DE MORAES PIMENTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2017
Processo 0000388-79.2014.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Luiz Paulo Felipe
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos,Ciência às partes do retorno dos autos de instância superior.Cumpra-se
o v. acórdão.Comunique-se o desfecho nos autos da execução fiscal originária.Cumpra-se o art. 33 da LEFExpeça-se ofício à
Ciretran de Barra Bonita/SP, determinando-se o imediato bloqueio do veículo FIAT TEMPRA SX, placas CFU - 9791, consoante
v. Acórdão de fls.73/88.Int. (Certifico e dou fé que compulsando os autos da execução fiscal nº 0000536-61.2012.8.26.0302
verifiquei que o mesmo já possui sentença extinguindo o mesmo em razão da desistência da exequente. Por essa razão, deixei
de encaminhar o ofício retro ao Detran de Barra Bonita, expedir o ofício do art. 33 e também de comunicar nos mesmos autos o
desfecho destes Embargos à Execução. Nada Mais) - ADV: CLOVIS ROBERLEI BOTTURA (OAB 79394/SP)
Processo 0000888-68.2002.8.26.0302 (302.01.2002.000888) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Jahu - Ledo Mazzei Massoni - Vistos,1. Anote-se as CDAs quitadas, segundo a exequente (fls. 220).2. Intimese o executado, na pessoa de seus procuradores e pela imprensa oficial, a saldar o débito remanescente exigido nos autos,
no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.3. Na inércia, desde já defiro a expedição de mandado de
reavaliação do bem imóvel penhorado nos autos (fls. 136).Fica deferido igualmente a averbação da constrição junto à matrícula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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